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CRESCITA Ltda.

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04 Jul 2017 13:11 #36376 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
CRESCITA Ltda. foi criado por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Apresento aqui o novo contrato social para apreciação do sócio, S.G. Samuel Bórgia. As sugestões estão em negrito. Se aprovado, será enviado para registro no Anágrafe Reale.
CONTRATO SOCIAL

Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, italiano, residente em Treviso, Registro Civil nº 004 e

Samuel Bórgia, italiano, residente em Ávola, Registro Civil nº 010 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Crescita Representações e Participações Ltda. e terá sede e domicilio em Treviso.

2ª O capital social será Li$ 2945 (duas mil, novecentos e quarenta e cinco liras) dividido em 100 quotas de valor nominal Li$29,45 (vinte e nove liras e quarenta e cinco centavos), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:

Miguel Aldobrandeschi di Bonizio - 55 quotas - L$ 2000,00
Samuel Bórgia - 45 quotas - L$ 945,00

3ª A sociedade iniciará suas atividades em 04/07/2017 e seu prazo de duração é indeterminado.

4ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

5ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

6ª A administração da sociedade caberá à Miguel Aldobrandeschi di Bonizio. com os poderes e atribuições de Diretor Administrativo, Financeiro e Comercial, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

7ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

8ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.

9ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.


10ª Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

11ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

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04 Jul 2017 13:26 #36378 por cesare (cesare)
Respondido por cesare (cesare) no tópico CRESCITA Ltda.
Meu caro Marquês, apenas com relação ao item 4ª.

Isso não será um empecilho caso tenhamos um mercado ativo nas compras e vendas de ações?

att

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04 Jul 2017 13:35 #36383 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico CRESCITA Ltda.
Nesse caso, para abertura de ações, devemos mudar o contrato para empresa S/A, onde haverá cláusulas diferentes que atendem a esta solicitação. Para o momento, esta cláusula impede que a sociedade seja pulverizada, pois dá a prioridade para o primeiro sócio em comprar as quotas. Apenas se ele não tiver o interesse é que se abre para vendas externas.

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04 Jul 2017 14:04 #36388 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico CRESCITA Ltda.
Nesse contrato estou como administrador, mas posso colocar no contrato uma administração conjunta ou uma administração com responsabilidades distintas, do tipo eu como diretor administrativo e você como diretor comercial, por exemplo.

Analise e veja qual a melhor opção

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04 Jul 2017 14:45 #36389 por cesare (cesare)
Respondido por cesare (cesare) no tópico CRESCITA Ltda.
Negociação de cotas então, ao invés das ações então.
Quanto mais abertura de negociações, mais lucrativa será a parceria, penso eu.

Sobre o outro ponto, podemos sim, claro. V.G é o empreendedor e eu estou aqui como investidor, mas se precisar da minha ajuda em algo será um prazer.

Att

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