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CRESCITA Ltda.
- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, italiano, residente em Treviso, Registro Civil nº 004 e
Samuel Bórgia, italiano, residente em Ávola, Registro Civil nº 010 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
1ª A sociedade girará sob o nome empresarial Crescita Representações e Participações Ltda. e terá sede e domicilio em Treviso.
2ª O capital social será Li$ 2945 (duas mil, novecentos e quarenta e cinco liras) dividido em 100 quotas de valor nominal Li$29,45 (vinte e nove liras e quarenta e cinco centavos), integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Miguel Aldobrandeschi di Bonizio - 55 quotas - L$ 2000,00
Samuel Bórgia - 45 quotas - L$ 945,00
3ª A sociedade iniciará suas atividades em 04/07/2017 e seu prazo de duração é indeterminado.
4ª As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
5ª A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
6ª A administração da sociedade caberá à Miguel Aldobrandeschi di Bonizio. com os poderes e atribuições de Diretor Administrativo, Financeiro e Comercial, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
7ª Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
8ª Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso.
9ª A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
10ª Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
11ª Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
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- cesare (cesare)
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Isso não será um empecilho caso tenhamos um mercado ativo nas compras e vendas de ações?
att
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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- cesare (cesare)
- Visitante
Quanto mais abertura de negociações, mais lucrativa será a parceria, penso eu.
Sobre o outro ponto, podemos sim, claro. V.G é o empreendedor e eu estou aqui como investidor, mas se precisar da minha ajuda em algo será um prazer.
Att
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