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Legislação Imigratória

  • Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
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22 Ago 2014 15:55 - 22 Ago 2014 15:55 #23845 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Potere Esecutivo
Ministero degl’Immigrazione e Integrazione Sociale


PORTARIA MINISTERIAL 002/MMVIII


Sua Excelência, RODRIGO D'ASBURGO, chefe deste Ministério pela graça de Sua Majestade, o REI FRANCESCO III, vem investido de seus poderes dirigir-se ao nobre povo italiano por meio da presente PORTARIA MINISTERIAL, que estabelece:

Artigo 1º
Todo o micronacionalista em solo italiano deverá proceder com a requisição da Carta de Identificação em tópico específico no Fórum.

Artigo 2º
São dados que deverão ser respondidos na requisição:
I – Nome;
II – Data de Nascimento;
III – E-mail;
IV – MSN;
V – Região Italiana de Residência;
VI – Tipo de Estadia (Cidadão; Turista, ou Diplomata ).

Artigo 3º
Salienta-se que a celebração de qualquer ato civil listado no Decreto Real 005/05 só será permitida aos cidadãos registrados junto ao Anagrafe Reale.

Artigo 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua sanção pelo monarca.

Dado em Roma, aos 15 de Julho de 2008.


Atenciosamente,
Rodrigo d'Asburgo
Ministro Real da Imigração.
Last edit: 22 Ago 2014 15:55 by Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria).

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22 Ago 2014 15:56 #23846 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d'Italia
Potere Esecutivo
Ministero degl’Immigrazione e Integrazione Sociale


OFÍCIO MINISTERIAL 003/MMVIII


Sua Excelência, RODRIGO D'ASBURGO, chefe deste Ministério pela graça de Sua Majestade, o REI FRANCESCO III, no uso de suas atribuições, oficializa as famílias:

I. d'Asburgo, tendo como patriarca o Sr. Rodrigo d'Asburgo; e,
II. Ayala, tendo como fundador o Sr. Andrès Omar Ayala.

Dado em Roma, aos 22 de Julho de 2008.


Atenciosamente,
Rodrigo d'Asburgo
Ministro Real da Imigração.

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24 Ago 2014 06:00 - 24 Ago 2014 06:00 #23864 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d’Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale


Roma, 20 de Outubro de 2009.


O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova ele sanciona seguinte lei


LEI 001/06 – Que estabelece a morte presumida no Reino da Itália.


Art. 1º. Serão considerados presumidamente mortos:
I- O cidadão que encaminha notificação de ausência ao Fórum Nacional e não torna a realizar login no período informado;
II- O cidadão cuja notificação de ausência não indica prazo, decorridos sessenta dias da publicação da notificação;
III- O cidadão com mais de três meses de cidadania que não realiza login por mais de quarenta dias;
IV- O rei caso não realize login no portal pelo prazo de sessenta dias.

Art. 2º. A morte presumida admite prova em contrário com o login do cidadão a quem foi atribuída.

Art. 3º. Após dez dias da declaração da morte do cidadão, caso não retorne, será iniciado o processo de sucessão, bem como extinta a união conjugal, caso fosse parte de uma.
Parágrafo Único – No caso do Rei, o príncipe herdeiro será comunicado dentro de vinte dias a ser coroado.

Art. 4º. O retorno do cidadão determina o fim da presunção, no entanto não retroage os efeitos da mesma.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria.


S.M.R il Re Labrus I Peregrinus della Sicília.
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo della Sicília
Duca D'Enna, Catania, Palermo e Caltanissetta
Gran Maestro Dell'Ordine di Palermo
Patriarca dalla Famiglia Peregrina
"Pax, Vita Et Honos"
Last edit: 24 Ago 2014 06:00 by Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria).

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24 Ago 2014 06:03 #23865 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d’Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale


Roma, 28 de Novembro de 2009.


O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova ele sanciona seguinte lei


Lei 001/07 – Que estabelece o conceito Persona non Grata.


Art. 1º – Persona non grata é o status do estrangeiro que apresenta conduta libada e que assim fica impossibilitado de adentrar território italiano seja como cidadão, diplomata ou turista.

Art. 2º- Atribuir-se-á a condição de persona non grata ao estrangeiro que:
I- Caluniar, difamar ou injuriar cidadão italiano em lista pública ou fórum nacional e não retratar-se;
II- Ofender a pessoa de Sua Majestade Real;
III-Incitar contra a paz e a ordem pública;
IV- Atentar contra o Estado Italiano ou contra a Coroa.

Art. 3º- A condição de Persona non Grata será sentenciada pela Justiça Italiana por solicitação do Rei ou de dois terços do Senado após julgamento do próprio caso.

Art. 4º- O Rei poderá fazer graça e comutar a pena, inclusive revogando o status de Persona non Grata.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria.


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d’Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d’Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell’Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Commendatore dell’Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell’Ordine di San Alessandro, Germania
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

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24 Ago 2014 06:06 #23866 por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria)
Respondido por Oscar von Goëtzën e Umbria (Oscar von Goëtzën e Umbria) no tópico Legislação Imigratória


Regno d’Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale


Roma, 05 de Março de 2010.


O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova ele sanciona seguinte lei


Lei 003/07 – Lei do Exercício dos Direitos Civis e Políticos.




Dos Direitos Civis e Políticos


Artigo 1º – Entender-se-á por "Direitos Civis e Políticos" os seguintes:
I. Direito a exercer o voto.
II. Direito a participar da vida política podendo se lançar candidato.
III. Direito a assumir cargos públicos.
IV. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Medalhas Honrosas.
V. Direito a receber, por mérito demonstrado e em acordo com a concessão da Coroa, Títulos Nobiliárquicos.
VI. Direito a instalar residência em uma dada cidade do Reino da Itália.
VII. Direito a Solicitar à Regia Araldica Italiana a Arma ?Escudo de Súdito.


Das Obrigações Civis


Artigo 2º – Terá direito a exercer os Direitos Civis e Políticos somente o súdito que, impreterivelmente:
I. Fizer o juramento para se tornar cidadão.
II. Configurar sua assinatura no portal.
III. Incluir-se em uma família, seja uma família já existente no reino ou uma família pelo súdito desenvolvida.
IV. Ser cidadão ativo por um período mínimo de quarenta dias.
V. Concluir o curso de Integração ao Micronacionalismo.
Parágrafo Único: Poderá ser solicitado a não obrigatoriedade de conclusão do item V deste Artigo mediante a apresentação, pelo súdito requerente, de justificativa que fundamente a não necessidade de realização do curso de Integração ao Micronacionalismo.



Da perda dos Direitos Civis


Artigo 3º – Perderá o direito de exercício dos Direitos Civis e Políticos o súdito que:
I. Descumprir as necessidades expostas no Artigo 2º desta Lei.
II. Sair de uma família, por quaisquer motivos, não se incluindo em outra no prazo máximo de trinta dias.
III. Ter se mantido inativo pelo prazo de seis meses consecutivos.
IV. Ter perdido cidadania italiana por meio de processo judicial.



Das disposições finais


Artigo 4º – Também os integrantes da Família Real sujeitar-se-ão a esta Lei.


Artigo 5º – Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação retroagindo aos cidadãos que se encontravam irregulares antes da data de publicação.


Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria.


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d’Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d’Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Gran Maestro dell’Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Commendatore dell’Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell’Ordine di San Alessandro, Germania
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita Et Honos"

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