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Associação Italiana de Xadrez

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21 Mai 2020 14:08 #42565 por Fernando Bionaz (Fernandomighty)
Respondido por Fernando Bionaz (Fernandomighty) no tópico Associação Italiana de Xadrez
Art. 15º - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.

Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de um ano, sendo permitidas reeleições consecutivas.

Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)

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26 Mai 2020 20:44 #42582 por Fernando Bionaz (Fernandomighty)
Respondido por Fernando Bionaz (Fernandomighty) no tópico Associação Italiana de Xadrez
Peço perdão pela minha ausência

Art. 16º - Compete à Diretoria:

I – Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados e de vinculados a Instituição;

II – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

III – Contratar e demitir funcionários;

IV – Deliberar sobre convênios, contratos, acordos e outras parcerias estabelecidas;

V – Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição.

Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália

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26 Mai 2020 20:58 #42583 por Fernando Bionaz (Fernandomighty)
Respondido por Fernando Bionaz (Fernandomighty) no tópico Associação Italiana de Xadrez
Art. 17º - Compete ao Presidente:

I – Representar a Associação Italiana de Xadrez judicial e extrajudicialmente;

II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

III – Presidir a Assembleia Geral.

Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália

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28 Mai 2020 22:58 #42608 por Fernando Bionaz (Fernandomighty)
Respondido por Fernando Bionaz (Fernandomighty) no tópico Associação Italiana de Xadrez
Acho que devo tirar essa função da Diretoria e dá-la somente ao Presidente:
IV - Deliberar sobre a admissão e exclusão dos associados e de vinculados a Instituição.

Art. 18º - Compete ao Vice-Presidente:

I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente.

Art. 19º - Compete ao Primeiro Secretário:

I – Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos;

III – Publicar todas as notícias das atividades da entidade.

Art. 20º - Compete ao Segundo Secretário:

I – Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.

Art. 21º - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;

II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.

Art. 22º - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I – Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – Assumir o mandato em caso de vacância, até o seu término;

III – Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.

Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália

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28 Mai 2020 23:07 #42609 por Fernando Bionaz (Fernandomighty)
Respondido por Fernando Bionaz (Fernandomighty) no tópico Associação Italiana de Xadrez
Agora vamos votar pela adoção deste estatuto, se alguém quiser mudar ou acrescentar algo fiquem à vontade.

Fernando Bionaz
Diretor do Semanário da Itália
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)

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