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V SÍNODO DA CEMIC - PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA

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25 Jun 2019 10:33 #40823 por Patriarca Alberto I (douglas.costino)
Respondido por Patriarca Alberto I (douglas.costino) no tópico V SÍNODO DA CEMIC - PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
Com a reflexão do Eminentíssimo Dom Ricardo Card. de Saxe Coburgo Gotha, passaremos a apresentação do relatório do que foi refletido e depois a apresentação das resoluções.

Alguém poderia por gentileza achar o secretário geral? O mesmo precisa tomar posse de seu cargo se não teremos de proceder outro escrutínio.

Sua Beatitude
Alberto I
Patriarca da Comunidade Eclesial Micronacional
Soberano do Estado da Cidade do Vaticano
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25 Jun 2019 21:42 #40825 por S.M Duncan III Saxe-Coburgo-Gotha (DomRicardo)
Respondido por S.M Duncan III Saxe-Coburgo-Gotha (DomRicardo) no tópico V SÍNODO DA CEMIC - PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
Então, eu penso que nas micronações recém-criadas, a igreja deve ter um mecanismo de observação, enviar um representante para tirar impressões, mas frisando claro que isso por si só não se trata de um reconhecimento.

Penso que a igreja tem um papel importantíssimo na realidade dos reinos católicos, e penso até que devemos ter um papel fundamental uma vez que os cidadãos, na realidade são os fiéis.

Arquivo Anexo:

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S.M. O Rei Duncan III, Rei dos Escoceses
Príncipe das Astúrias, de Girona, e de Viana, Príncipe Consorte da Noruega,
Duque de Montblanc,
Conde de Cervera, Conde de Lister, Conde Consorte de Agder,
Senhor de Balaguer e Senhor Consorte de Bygdoy
Governador do Banco da Grã-Bretanha
Secretário Imperial das Relações Exteriores

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  • Patriarca Alberto I (douglas.costino)
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26 Jun 2019 12:49 - 26 Jun 2019 12:50 #40826 por Patriarca Alberto I (douglas.costino)
Respondido por Patriarca Alberto I (douglas.costino) no tópico V SÍNODO DA CEMIC - PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
• Qual deve ser o posicionamento da Igreja ante as micronações recém fundadas?

Bebendo na fonte inesgotável da tradição vaticana, que apresentou ao mundo o germe da diplomacia, e ao longo dos séculos desenvolveu esta instituição, preciosa para a paz e o diálogo entre os povos, a ideia de adotar um organismo oficial com a missão de cuidar dos assuntos com os Estados é algo que vez ou outra entrava nos quatro últimos sínodos, mas creio que hoje este colégio e a nossa atual realidade estão aptos a aprofundar este tema, de modo que a constituição de uma secretaria especial é agora uma urgente necessidade para a Igreja estabelecer com neutralidade e imparcialidade um canal amplo de comunicação e diálogo com o micromundo, isso exigirá de nós a criação de parâmetros e ordenamentos específicos que norteiem os passos que doravante estamos nos propondo a dar.

• O Padroado, esteve presente na realidade dos mais expressivos reinos católicos da história, diante deste precedente, como o Sínodo responde a organização deste costume hoje?

A realidade do padroado existe hoje na Igreja, nós primórdios da CEMIC, por graças e favores do Rei da França foi possível que nossa Igreja tomasse a forma básica que ela tem hoje, sob a proteção da coroa francesa, mesmo que de forma não escrita e fundamentada em documentos antigos, a coroa francesa prestou um valioso patrocínio a igreja nascente, cedendo terras para a constituição do Distrito Eclesiástico de Reims, local que por muitos anos se encontrou a sede da CEMIC, e ainda hoje se encontram nossos arquivos mais preciosos, toda a nossa história escrita, além dos templos da Abadia de São Remígio, Catedral Basílica Menor Patriarcal de Nossa Senhora de Reims, as Igrejas Nacionais de Santa Clara e São Francisco dos Italianos, a Igreja de Santo António dos Portugueses, o Palácio do Tau, sede administrativa da CEMIC e repositório de nossos documentos, também a coroa francesa nos cedeu em Paris a Basílica Menor Patriarcal do Sacré Coeur, e os direitos sobre a Catedral Nacional de Notre Dame, todos estes lugares constituídos em sub fóruns próprios, livre de impostos e tarifas. Agora mais recentemente o age o monarca francês como protetor de todas estas nossas conquistas no Reino de França. Sinal inconteste de um padroado que deu certo e sem ele talvez não teríamos a instituição que temos hoje.

De igual modo ocorreu no Reino de Portugal, no tempo do Rei Felipe VI de saudosa memória, a constituição do Patriarcado de Lisboa, exercendo importante apoio na ereção das hoje extintas diocese de São Tiago de Compostela, Prelazia de Cisplatina e da Província Eclesiástica dos Territórios de Além Mar, naquele tempo a Igreja gozou de liberdade plena para exercer sua missão pastoral e para prouver sua manutenção por alvará régio obtivemos a posse de todos os templos e propriedades históricas ligadas a igreja católica em Portugal com destaque para a Sé Velha de Lisboa, a Basílica de Nossa Senhora da Estrela e o panteão de Santa Engracia, além do Palácio da Conceição para sede administrativa e arquivo geral, com o fim do reinado de Dom Felipe o padroado entrou em declínio bem como a Igreja perdeu espaço e apoio do governo para a realização de suas atividades, uma vez que nossas ações não eram mais endossadas pela autoridade nacional o povo se afastou, atualmente o governo português e o atual monarca não reconhecem os direitos da CEMIC sobre os bens adquiridos nos anos anteriores, e nem nos permitem acesso ou desenvolvimento de nossas atividades no território nacional, o que nos forçou a extinguir o Patriarcado de Lisboa.

No Império Alemão, traços da prática do padroado também estão presentes, uma vez que pela nossa Bula Tempus Gaudii, que reconheceu a Arquidiocese de Mainz unida a nós, reservou específicos direitos padroais ao monarca alemão Guilherme III Luís e sua legitima descendência, segundo as práticas históricas na Alemanha e seus estados equivalentes, macro antes de 1914, sendo eles o imemorial privilégio de se intitular “Santa Sé” a antiga arquidiocese de Mainz, sendo a mais importante igreja além dos Alpes abaixo somente da Arquidiocese francesa de Reims e da antiga Arquidiocese italiana de Treviso, bem como se consagrou o direito do imperador alemão em indicar dentre o nosso clero o Arcebispo de Mainz em conformidade com as leis canônicas, a fim de manter a unidade da igreja presenta na Alemanha a Nós, e o sub fórum da Arquidiocese de Mainz, a arquidiocese porém não recebeu terras, propriedades ou isenções tributárias. No principado da Vestfália a Igreja recebeu por decreto terras, abadias, um palácio e templos para a constituição da diocese de Munster além de uma pensão do príncipe da Vestfália a título de côngruas e esportulas eclesiásticas, a mesma pensão é tributável.

No Reino de Espanha onde as tratativas da ereção de uma circunscrição eclesiástica estão em curso a mais de dois meses, caminhando para a finalização, traços da prática padroal podem ser notados, visto que a mesma prática é vista como parte do fragmento histórico em que aquele projeto se baseia.
CONCLUSÃO E ANÁLISE

Com a possibilidade do banimento do padroado, onde existe atualmente esta prática ocorreria uma profunda mudança na estrutura da igreja local, portanto este rompimento histórico, pastoral e administrativo precisa ser avaliado de forma cuidadosa a fim de que não surja conflito entre a Igreja e as instituições civis, por muitos anos foi sobre a proteção destas instituições que pudemos nos dedicar ao nosso ministério pastoral e uma nova realidade eclesial precisaria ser construída e configurada desvinculando-se da instituição padroal.

Particularmente o patriarcado entende e também deseja a plena independência da Igreja, isso significaria o fim do padroado, consequentemente o fim da influência dos Estados sobre a Igreja. Mas como simples instituição que tem todas as suas estruturas, templos, arquivos e outros locais de culto, sobe direto domínio dos Estados, não conseguimos encontrar outra forma de nos livrar da influência exterior se não tornando-nos uma instituição soberana e independente constituída e fundamentada naquilo que cada Estado têm de mais importante: um território independente.

Entendemos também que uma vez que o patriarcado resolve-se constituir para si um projeto micronacional, outros problemas surgiriam, portanto é com esperança que recorremos ao seio de nossa colegialidade sinodal para encontrar saídas eficazes para esta questão, além da constituição de um projeto independente, analisamos a possibilidade de celebrar com cada Estado soberano uma concordata, (neste ponto existem nações que não querem celebrar conosco este tipo de acordo, por não sermos vistos como instituição de direito internacional independente ou seja um outro estado soberano como por exemplo o Vaticano), a possibilidade do banimento do padroado em todas as novas comunidades que criarmos depois deste sínodo, mas a manutenção e preservação das práticas já existentes por direito adquirido as comunidade mais antigas, e pôr fim a menos indicada por representar um abalo profundo em nossa organização em grande parte dos estados em que já estamos presentes, que seria a abolição total do padroado.

Sua Beatitude
Alberto I
Patriarca da Comunidade Eclesial Micronacional
Soberano do Estado da Cidade do Vaticano
Last edit: 26 Jun 2019 12:50 by Patriarca Alberto I (douglas.costino).
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: S.M Duncan III Saxe-Coburgo-Gotha (DomRicardo)

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27 Jun 2019 17:49 #40833 por Patriarca Alberto I (douglas.costino)
Respondido por Patriarca Alberto I (douglas.costino) no tópico V SÍNODO DA CEMIC - PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
Tendo findada as deliberações a respeito do tema sobre o Padroado Régio, apresentamos aos senhores padres sinodais o texto da constituição que trata do assunto, pedimos que sejam apresentadas as considerações sobre o mesmo e/ou parecer positivo ou negativo.

SACROSSANTA CONSTITUIÇÃO SINODAL
PRACTICE SUPPRESSIONE
SOBRE A SUPRESSÃO DA PRÁTICA DO PADROADO RÉGIO
APROVADA POR DECRETO NO V SÍNODO GERAL REUNIDO EM TREVISO
PROMULGADO PELA AUTORIDADE DE CARLOS ALBERTO, SERVO DE DEUS
PATRIARCA DA COMUNIDADE ECLESIAL MICRONACIONAL

Corrigido e Aprovado na 1º Sessão Sinodal em reunida em Treviso no dia 27 de junho de 2019

Vendo a necessidade urgente de atualizar a forma como a Comunidade Eclesial Micronacional se organiza no micromundo e desejosos de livrar a Igreja de perigos e influências estranhas a sua salvífica missão, voltamos nosso olhar para o Cristo que caminha e vive onde dois ou mais se ajuntam em sua memória, a fim de que unidos em colegialidade e fraterna união colhamos os frutos de uma tão preciosa reflexão.

Quis o Santo Sínodo da Comunidade Eclesial Micronacional reunido em Treviso, definir e declarar agora e perpetuamente que está pelo presente, decretada a extinção do padroado régio sobe todas a novas comunidades que de livre e espontânea vontade venham unir-se a nós em fraternal irmandade ou todas as que por nosso Patriarcal direito venhamos a erigir pelo bem do povo cristão.

Declaramos banida toda e qualquer forma de subserviência da Igreja aos entes dos Estados Soberanos, reafirmando que das coisas e assuntos sagrados e espirituais compete único e exclusivamente a Igreja e a seus legítimos pastores legislar e tratar, aos Reis e Governos reserva-se tão somente o direito de consulta sobre qualquer tema da esfera religiosa, mas nunca seja aceita a sua intervenção nos mesmos.

Do mesmo modo fica vedado aos eclesiásticos sobretudo aos senhores bispos, interferir nos assuntos de interesse único e exclusivo dos Estados, bem como estejam os mesmos obrigados religiosamente a observar os preceitos da laicidade onde este dispositivo vigore, ressalvando-se as condições onde a liberdade da Igreja, e de seus membros estejam sob grave perigo.

O Padroado Régio que por ventura ainda se ache em vigor no Reino da França, Reino de Espanha e no Império Alemão, conservem-se como estão, visto que sua prática foi consagrada pelo tempo e pelo costume, porém queremos que não ajam qualquer forma de expansão da mesma prática nestes locais, muito menos que qualquer, direito, obrigação, tradição, graças e privilégios sejam expandidos ou estendidos, tão logo a realidade da Igreja nestes Estados permita, que esta prática seja suprimida e abolida, tendo em vista, porém a preservação integral do status quo da comunidade religiosa local.

Por ser a mais pura expressão de nossa vontade assim definimos, constituímos e declaramos agora e perpetuamente.

Dado aos 27 dias nas calendas de junho de 2019, na Catedral Basílica de São Pedre de Treviso, no 05º ano de nosso Patriarcado

Sua Beatitude
Alberto I
Patriarca da Comunidade Eclesial Micronacional
Soberano do Estado da Cidade do Vaticano
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27 Jun 2019 22:59 #40834 por SA Neimar Bionaz (neibionaz)
Respondido por SA Neimar Bionaz (neibionaz) no tópico V SÍNODO DA CEMIC - PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA
Estimados Padres Sinodais,

Após ler o texto de Sua Beatitude, Dom Carlos, penso que não tenho nada para acrescentar.

Acredito que as relações já existentes com Alemanha, França e Espanha, ou algum outro Estado, devem continuar como está. O texto acerta em cheio no que precisamos, principalmente nas próximas atividades missionárias que teremos em novas micronações que vão surgindo quase todos os dias. Apenas depois, tendo este texto aprovado, firmar algumas regras básicas, por exemplo: Tempo de atividade (micronação com pelo menos 4 meses); Questões territoriais resolvidas com as micronações já estabelecidas; e dentro possível, ao menos, um (1) cidadão católico que se disponha a fazer um caminho vocacional (ser padre) para administrar futura paróquia.

De minha parte:

Aprovo o texto sem emendas.

S.A. Neimar Bionaz
(Gerardo II - Grão-Mestre da Ordem de Malta)
Príncipe de Treviso
Presidente do Senado Real Italliano
Barão de São Simeão em Zadar, Croácia, Império Alemão
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem de Palermo
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem da Unificação Paulisa, Reino de Bauru e São Vicente
Comendador da Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, Império Alemão
Cavaleiro da Ordem do Leão de Ouro - Nova Inglaterra
Cavaleiro da Soberana Ordem Imperador Carlos Magno - Reino da França
Cardeal Arcebispo de Reims-Paris - Reino da França
Súdito da Coroa Italiana
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Moderadores: Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)