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20ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Quanto a questão do protetorado, me surgiu uma duvida. San Marino, mesmo com sua Constituição própria, não está sujeita também às leis italianas?
Porque se ela se submete às leis italianas, e a Magistratura é a guardiã das lei italianas, não estaria acima da Suprema Corte de San Marino?
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Att
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Eu penso que a Justiça de San Marino tem sua independência, pois tem sua constituição independente, seu território independente e seus cidadãos independentes, que não necessitam ser italianos, como bem lembrado por S.G. Rodrigo.
O que deve ocorrer é uma facilidade nas transações jurídicas que ocorrem envolvendo cidadãos dos dois Estados quando fora do seu Estado de origem, afinal o transito, a autorização de residência e trabalho são liberados, logo, por exemplo, um cidadão Italiano em San Marino não poderá evitar algum processo ou mesmo condenação no protetorado e nem o Governo Italiano poderá impedir ou tentar impedir que isso aconteça e vice e versa.
Dessa forma, corroboro com S.G. Rodrigo em que o protetorado deve ser retirado do artigo em debate.
Atenciosamente,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
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Pensei agora sobre esse subtema, turistas podem ser processados e julgados caso cometam crimes na Itália? Será que devemos deixar isso explicito neste texto ou isso é redação para os direitos penais? Deveremos pensar como os turistas serão tratados em caso de alguma transgressão.
Att
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