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23ª Legislatura do Senado Real Italiano - Plenário
- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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- Marlon Bionaz (marlon)
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Lei Orçamentária da 23ª Legislatura
Título I
Dos salários
Art. 1.º: Para os Ministros de Estado, da Imigração e Chancelaria Real, fica estabelecida a remuneração no valor de 1 (um) salário mínimo.
$ único - É definido em L$ 30,00 (trinta liras) quinzenais o valor do salário mínimo para a presente legislatura
Art. 2º: Para funcionários públicos do Executivo, fica estabelecido o valor de 1 (um) salário mínimo.
Art. 3º: Para os Senadores, fica estabelecido o valor de (um) salário mínimo.
Art. 4º: É permitido o acúmulo de salários quando a pessoa exerce mais de uma função no governo, exceto para o acúmulo de embaixadas.
$ único – O funcionário que quiser abrir mão de salário acumulado deverá fazê-lo em requisição ao RBI.
Título II
Dos Valores
Art. 1º : Os valores serão pagos quinzenalmente ou de acordo com a disponibilidade de serviço pela instituição bancaria detentora do monopólio italiano.
I- Ao Ministro de Imigração, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
II- Ao Chanceler Real, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura em 240 liras.
III- Para os Embaixadores, Secretário do Anágrafe Reale, Presidente do RBI e demais funcionários públicos , o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
IV- Para os Senadores, o valor quinzenal de 30 liras, com total da legislatura, 240 liras.
PARÁGRAFO ÚNICO - Exclui-se do Inciso III o cargo de Rei de Armas da Aráldica Real por se tratar de cargo de nomeação Real, não respondendo diretamente ao poder Executivo.
Título III
Das Despesas
Art. 1º : Fica autorizado o empenho no valor de L$ 1500,00 ( liras) exclusivamente para pagamento de empresas prestadoras de serviço, a ser divido:
I - L$ 500,00 (duzentas liras) para o Gabinete do Ministro da Imigração;
II - L$ 350,00 (duzentas liras) para o Gabinete da Chancelaria Real;
III - L$ 300,00 (duzentas liras) para o Senado Real;
IV - L$ 350,00 (trezentas liras) para a Magistratura Real.
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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Após leitura deixo manifestado meu apreço pelo texto apresentado, não tendo nada a acrescentar ou suprimir.
At.te,
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Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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- Marlon Bionaz (marlon)
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Precisamos repensar a forma de funcionamento do Senado Real, até para facilitar nosso trabalho em períodos mais turbulentos...
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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Não obstante, para uma pauta dessa importância creio ser mais saudável estarmos os três presentes.
At.te,
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Willian Milet Aldobrandeschi
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