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- Remodelação de estrutura para conquista de cidadania.
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Remodelação de estrutura para conquista de cidadania.
- Marlon Bionaz (marlon)
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Pela forma legal, como Ministro de Imigração proponho ao Senado que se faça alteração na lei 001/08, que é justamente a lei que trata da concessão e perda da microcidadania (que, aliás, percebi que tem artigos que não tem sido cumprido, mas que pretendo fazê-lo nessa gestão).
Por exemplo, o artigo 1º diz:
Art. 1.º – A Microcidadania será concedida ao pretenso a súdito, pelo Ministério da Imigração, depois de cumpridos os seguintes requisitos:
I – solicitar formalmente sua Microcidadania dentro do solicitado pelo Ministério da Imigração.
II – exercer publicamente suas juras de fidelidade ao Reino da Itália, assumindo não estar vinculado a nenhuma outra Micronação.
III – ter se feito Microcidadão ativo por período de trinta dias mostrando interesse em participar do sistema micronacional.
IV – ter se integrado a uma família ou criado sua própria.
Parágrafo único: o pretenso a súdito que, posterior ao prazo de trinta dias de sua solicitação formal de Microcidadania Italiana, não tiver conseguido efetivar sua integração ao Reino e assim não conseguir tornar-se súdito, recebendo sua Microcidadania, será automaticamente desligado dos registros pela Imigração.
Eu proponho a seguinte alteração:
I – solicitar formalmente sua Microcidadania dentro de tópico específico. (aqui pode continuar sendo o tópico da requisição de microcidadania)
II – ter se integrado a uma família.
III - ter residência fixa em uma Comuna italiana ou da República de San Marino
IV – ter se feito Microcidadão ativo por período de trinta dias mostrando interesse em participar do sistema micronacional.
V – exercer publicamente suas juras de fidelidade ao Reino da Itália e à Coroa Italiana, assumindo não estar vinculado a nenhuma outra Micronação.
§1º o pretenso a súdito que, posterior ao prazo de trinta dias de sua solicitação formal de Microcidadania Italiana, não tiver conseguido cumprir os requisitos que trata o presente artigo e, assim, não conseguir tornar-se súdito, terá sua requisição de microcidadania negada automaticamente.
§2º o pretenso a súdito só poderá cumprir o que trata no inciso V após confirmação de cumprimento dos incisos I a IV por parte do Ministério da Imigração e posterior encaminhamento.
Com isso, você já prepara legalmente o portal para a liberação dos conteúdos, já que a lei já definiria quais seriam liberados:
1º a praça pública
2º os tópicos das famílias
3º os tópicos das Comunas
4º demais tópicos, como os culturais, esportivos, religiosos e etc...
5º (e só após o juramento) os demais tópicos governamentais, como Senado, Ministérios e etc...
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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- nei.bionaz (nei.bionaz)
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Penso que tem tópicos mais internos, voltados para os cidadãos. No mais, questões culturais, religiosas, empresas, tudo que leve a integração, também levando em conta aquela ideia de cambio com outros sistemas, deveriam estar abertos a todos.
Claro que precisa de uma gradualidade.
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Um plebiscito regularizados a situação. Já que as ideias dos não senadores apoiam o mesmo que eu já comentei é são muito boas.
Att
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