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Sugestão de Lei ao Senado Real
- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Visitante
Não houve reunião do grupo porque a Constituição possui um rito próprio para a iniciativa popular em seu Art. 35, §3º.
Quanto à proposta do sr. Bionaz, o informei em privado, forma pela qual contactou-me, sobre os motivos pelos quais não concordo.
Sem mais,
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- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
É de vital importância que separemos o direito de saber do ato de argumentar, influenciar, modificar e conduzir debates que aconteçam dentro do Senado. Para evitar o risco de se perder a ordem o Senado não pode sofrer influências do povo no sentido de modificar seu trabalho. Da mesma maneira senadores não podem sofrer pressões, quaisquer que sejam, na maneira como conduzem os assuntos do Senado.
Já existe lei que regulamenta e assegura o direito do povo em saber o que tramita no Senado, necessitando apenas que, dentro deste povo surjam meios que transmitam à nação o que se passa no Senado.
Creio que uma maneira saudável do povo ter uma participação mais próxima no Senado seja justamente a cobrança, pelo povo, aos Senadores que o povo elege, no que estes Senadores defendam os direitos do povo. Os cidadão podem entrar em contato com seus Senadores e até mesmo apresentar a eles propostas, quaisquer que seja, para que estes Senadores as represente no Senado.
Namárië!
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- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
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Em um primeiro momento temos que ter em mente, de maneira clara, que qualquer proposta de lei, projeto de lei, ou proposta de modificação de qualquer lei só deve ser realizada por intermédio de um Senador, dentro do Senado.
E apesar de todos podermos nos expressarmos, descumprir esta premissa dita acima pode custar-nos a ordem.
Especificamente sobre o caso proposto pelo Sr Bionaz, esclareço os seguintes pontos:
- Não há inconstitucionalidade na lei.
- Ao assegurar que cada cidadão possa criar sua própria família a lei isenta, qualquer cidadão que seja, de qualquer tipo de constrangimento. Ora, se todo cidadão tem o direito de criar para si uma família, nenhum cidadão é obrigado a se estabelecer em uma família com a qual não possua simpatia.
- Existem motivos para a existência do referido Parágrafo Único o qual estabelece que “É vedada a ad-rogação de ad-rogado com mais tempo de cidadania que o ad-rogante.’’ E entre os motivos cito:
Assegurar a ordem cronológica familiar.
Agilizar a inserção de cidadãos nas famílias italianas ou agilizar a criação de família por parte do cidadão que optar por não se inserir em uma dada família. Evitando que um dado cidadão se acomode até que apareça uma família na qual possa entrar.
Evitar que um cidadão “vague” por longo período no reino sem estabelecer-se em uma família.
Dificultar que, em um sinistro, uma única família seja criada por um membro recente e para ela, para sustentação de poderio familiar, migrem vários cidadãos antigos, que podem estar corrompidos.
- Sobre o caso específico e isolado que se ressalta buscando uma alteração da lei, com sincero respeito às pessoas do Sr Bionaz e do Sr Baker, o motivo explicitado parece caprichoso e não se sustenta para justificar a alteração de uma lei, alteração esta que poderia comprometer vários outros aspectos desta mesma lei.
Sou e serei sempre a favor de modificar e modernizar leis, contudo, creio ser responsável que estas modificações aconteçam sob uma atmosfera de necessidades reais e melhorias substanciais. E não sob uma de gostos e preferências pessoais, sob pena de perdermos o rumo da seriedade.
Por fim, termino dizendo que, de maneira democrática, qualquer proposta de modificação de qualquer lei pode, e deve ser realizada no Senado, por aqueles senadores que entendem ser necessário a modificação.
Namárië!
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- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
- Autor do Tópico
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Porém quem escreve um periódico traz consigo a sua opinião suas ideologias já que ninguém é neutro, enfim o objetivo do projeto é a de estimular que cada súdito possa analisar de forma direta o debates para que o mesmo possa tirar a sua própria análise, além do mais tornar transparente as ações do Senado Real.
Quanto a proposta do Sr. Josivaldo Herrera Bionaz sou totalmente a favor, pois o tempo não é capaz de determinar a atividade de um súdito, como Ministro da Imigração a quase um ano vi muitos casos de súditos com anos de cidadania não terem um mínimo de comprometimento que muitos súditos novos têm. O que temos que levar em conta é quanto a possibilidade de se mudar a Lei, é de estar-mos contribuindo para efetivar ainda mais a integração dos súditos que ainda pouco estavam na semi-inatividade e que através do empenho de um patriarca que mesmo novo no micronacionalismo faz contribuindo bastante para o desenvolvimento da sua casa e consequentemente do Reino. Alerto para que sempre tenhamos em mente a atividade dos súditos, já que é ela que sustenta uma micronação. As Leis devem ser subsidiárias dela (da atividade micronacional) e não ao contrário, pois dessa forma estamos dificultando a atividade no que pode resultar na desistência do súdito.
Att.
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- Rodrigo Bastos Bertolucci (Rodrigo Bastos Bertolucci)
- Visitante
Não tenho o que reclamar da forma como meu irmão Visconde comanda a família. Não é por nosso tempo de Reino da Itália que eu teria maior capacidade de ser o patriarca. Isso o Visconde prova na prática.
Pesquisando mais vi que será necessário ver a situação do Sr. Escobar Falcomer que passa pela mesma situação que a minha sendo Patriarcado pelo Sr. Bionaz. Assim a família Bionaz começa a regressar à estaca zero.
Esse é o progresso que tivemos em relação às famílias do Reino da Itália? Neste momento está parecendo muito mais um regresso.
Pensem nisso, talvez seja interessante a reavaliação das palavras dos Senadores.
Sem mais
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