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Petição de Herança da Famiglia Bórgia
- cesare (cesare)
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Venho frente ao Tribunal dessa Magistratura, peticionar a possibilidade do direito de Herança dos membros da família Bórgia que já não estão mais entre nós.
Não apenas os valores em suas contas, mas de todas as suas posses.
Algumas contas foram excluídas, incluindo a do ex-patriarca Pietro Bórgia, por isso penso que deveria ser calculado judicialmente um valor próximo ao que existe em publicações aqui.
Muitos fizeram parte da família Bórgia, passagens longas e curtas, mas com suas saídas o atual patriarca solicita o direito de herança de todos, incluindo do ex-patriarca Pietro Bórgia.
Sendo assim, solicito nessa petição que a Magistratura analise os valores e julgue o caso.
Acredito que o Governo Italiano deve arcar com todas essas movimentações, incluindo da conta do ex-patriarca, já excluída, se for legal ou a Magistratura julgue procedente.
São eles:
Pietro Bórgia
Escobar Falcomer Bórgia
Bruno Specian Bórgia II
Graziele Bórgia
Fernando Bórgia
Dhanty Bórgia
Eduardo Bórgia
Leonardo Bórgia
Agatha Bórgia
Cristiano Bórgia
Ulisses Bórgia
Atenciosamente e respeitosamente
Assina: Signore Samuel Bórgia
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
Azionista di Lotto Micro
Diretor da Rádio Micronacional
Azionista di Bolsa de Valores e Cambio
Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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Att
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Diante da DECLARAÇÃO publicada em 15/10/16, em decorrência do entendimento por parte das Instituições Italianas de que o mesmo não se encontrava, àquele tempo, na condição de súdito e por tanto, não desfrutando dos direitos civis e políticos inerentes, a Magistratura decide:
1- Confiscar, por falta de herdeiros, todos os bens pertencentes aos antigos membros da Família Bórgia a contar de quinze de outubro de dois mil e dezesseis.
2- Reconhecer a DECLARAÇÃO registrada em 18/02/2017 como marco inicial para o acúmulo de bens da referida família.
3- Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação para a apresentação de novos elementos e contestação. Caso não haja nada a ser acrescentado, este parecer preliminar passa a valer como decisão final.
Atenciosamente,
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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