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UGR 007/18-DAS OBRIGAÇÕES DA GUARDA REAL

  • S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
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22 Dez 2020 23:02 - 22 Dez 2020 23:17 #44314 por S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
UGR 007/18-DAS OBRIGAÇÕES DA GUARDA REAL foi criado por S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
Regno d'Italia
Provincia di Roma
Comune di Roma
Potere Esecutivo
Comando della Guardia Reale






TÍTULO I - DA DEONTOLOGIA DA GUARDA REAL

CAPÍTULO I -DAS OBRIGAÇÕES DA GUARDA REAL

SEÇÃO I - DOS VALORES DA GUARDA REAL





Art. 1º - São valores institucionais:

I - da organização:

a) dignidade do homem

b) a disciplina;

c) a hierarquia;

d) a credibilidade;

e) a ética;

f) a efetividade;

g) a solidariedade;

h) a capacitação profissional;

i) a doutrina;

j) a tradição.



II - do profissional:


a) a eficiência e a eficácia;


b) o espírito profissional;


c) a aparência pessoal;


d) a auto-estima;


e) o profissionalismo;


f) a bravura;


g) a solidariedade;


h) a dedicação.


Art. 2º- São manifestações essenciais dos valores da Guarda Real:


I - o sentimento de servir à sociedade, traduzido pela vontade de cumprir o dever da Guarda Real e pelo integral devotamento à preservação da ordem pública e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana;

II - o civismo e o respeito às tradições históricas;

III - a fé na elevada missão da Guarda Real;

IV - o orgulho do Guarda Real pela Instituição;

V- o amor à profissão Guarda Real e o entusiasmo com que é exercida;

VI - o aprimoramento técnico-profissional.

ÉTICA DA GUARDA REAL


Art. 3º - O sentimento do dever, a dignidade da Guarda Real e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Guarda Real conduta moral e profissional irrepreensíveis, tanto durante o serviço quanto fora dele, com observância dos seguintes preceitos da ética da Guarda Real:

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

II - exercer com autoridade, eficiência, eficácia, efetividade e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;

III - respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV - cumprir e fazer cumprir as Leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes, à exceção das manifestamente ilegais;

V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI - zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

VII - praticar a solidariedade e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;

VIII - ser discreto em suas atitudes e maneiras e polido em sua linguagem falada e escrita;

IX - abster-se de tratar de matéria sigilosa, de qualquer natureza, fora do âmbito apropriado;

X - cumprir seus deveres de súdito;

XI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

XII - comportar-se educadamente em todas as situações;

XIII - conduzir-se de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro da Guarda Real;

XIV - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;



S. G. Fabricius Mouton Bionaz
Conde de Vittorio Vêneto
Grão-Cavaleiro da Ordem de Atividade Micronacional
Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto
Cavaleiro da Ordem de Atividade Micronacional
Cavaleiro da Ordem Suprema de Cristo
Filho do Principe de Treviso
Senador do 25ª mandato
Comandante della Guardia Italiana
Presidente do ICVB
Prefeito da Comuna de Rabat
Capitano da Guardia Reale
Suddito della Corona Italiana
Anexos:
Last edit: 22 Dez 2020 23:17 by S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40).

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