Regno d'Italia
Provincia di Roma
Comune di Roma
Potere Esecutivo
Comando della Guardia Reale
TÍTULO I - DA DEONTOLOGIA DA GUARDA REAL
CAPÍTULO I -DAS OBRIGAÇÕES DA GUARDA REAL
SEÇÃO I - DOS VALORES DA GUARDA REAL
Art. 1º -
São valores institucionais:
I - da organização:
a) dignidade do homem
b) a disciplina;
c) a hierarquia;
d) a credibilidade;
e) a ética;
f) a efetividade;
g) a solidariedade;
h) a capacitação profissional;
i) a doutrina;
j) a tradição.
II - do profissional:
a) a eficiência e a eficácia;
b) o espírito profissional;
c) a aparência pessoal;
d) a auto-estima;
e) o profissionalismo;
f) a bravura;
g) a solidariedade;
h) a dedicação.
Art. 2º-
São manifestações essenciais dos valores da Guarda Real:
I - o sentimento de servir à sociedade, traduzido pela vontade de cumprir o dever da Guarda Real e pelo integral devotamento à preservação da ordem pública e à garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana;
II - o civismo e o respeito às tradições históricas;
III - a fé na elevada missão da Guarda Real;
IV - o orgulho do Guarda Real pela Instituição;
V- o amor à profissão Guarda Real e o entusiasmo com que é exercida;
VI - o aprimoramento técnico-profissional.
ÉTICA DA GUARDA REAL
Art. 3º - O sentimento do dever, a dignidade da Guarda Real e o decoro da classe impõem a cada um dos integrantes da Guarda Real conduta moral e profissional irrepreensíveis, tanto durante o serviço quanto fora dele, com observância dos seguintes preceitos da ética da Guarda Real:
I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;
II - exercer com autoridade, eficiência, eficácia, efetividade e probidade as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
III - respeitar a dignidade da pessoa humana;
IV - cumprir e fazer cumprir as Leis, os regulamentos, as instruções e as ordens das autoridades competentes, à exceção das manifestamente ilegais;
V - ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;
VI - zelar pelo preparo moral, intelectual e físico próprio e dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
VII - praticar a solidariedade e desenvolver permanentemente o espírito de cooperação;
VIII - ser discreto em suas atitudes e maneiras e polido em sua linguagem falada e escrita;
IX - abster-se de tratar de matéria sigilosa, de qualquer natureza, fora do âmbito apropriado;
X - cumprir seus deveres de súdito;
XI - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XII - comportar-se educadamente em todas as situações;
XIII - conduzir-se de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro da Guarda Real;
XIV - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;