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Sugestão de Lei Orgânica
- Ulisses Bórgia (ulisses31)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Experiente
Para que isso aconteça é necessário que sempre tenha um "maçarico aceso" atrás de alguém. Para "acende-lo", fiz um rascunho de uma Lei Orgânica:
Título I - Dos Princípios Fundamentais
Artigo 1º - O Marquesado de La Maddalena tem por princípios básicos e inalienáveis:
I - Autonomia Comunal;
II – Liberdade de pensamento;
III - Respeito mútuo entre cidadãos preservando-se a igualdade social;
IV - Exaltação das raízes culturais e da história de seu povo;
V- Lealdade à Coroa Italiana.
Artigo 2º - La Maddalena é administrada pelo Governador, nomeado pelo Marquês, e que exerce a Função Executiva.
§1º - São partes integrantes também da administração os seguintes órgãos, cujos membros principais são indicados pelo Marquês segundo sua vontade:
I – O Conselho Comunal, cujas funções são legislativas e só deve ser acionada quando da vontade do Marquês ou do Governador;
§2º - Não havendo um total mínimo de 4 conselheiros, a função legislativa será exercida somente pelo Governador, cabendo a ele a elaboração e promulgação das leis.
§3º - O número de cadeiras deve ser proporcional a de cidadãos na razão 2:4.
Titulo 2 – Do Governador
Artigo 3º - Compete ao Governador de La Maddalena:
I - Nomear e exonerar livremente seus conselheiros e auxiliares.
II- Presidir todos os órgãos legislativos e judiciários do Marquesado;
III - Expedir Ordenações e Decretos para manutenção da ordem;
IV - Criar autarquias e empresas públicas adjuntas à Função Executiva que auxilie-o em relação à manutenção de uma boa administração, bem como nomear ou exonerar funcionários destas empresas;
Artigo 4º - São deveres do Governador:
I - Não cair na inatividade, sob pena de exoneração imediata, e esforçar-se pelo desenvolvimento e povoamento de seu Marquesado, respeitando todas as leis italianas;
II - Portar-se de maneira irrepreensível no Fórum Nacional, prezando pelo bom nome do Reino.
III - Ser o mais ativo possível, justificando sempre suas ausências perante o Marquês;
Parágrafo único. O não-cumprimento de qualquer destes incisos é crime de responsabilidade do Governador, julgado pelo Marquês e que acarreta desde advertência pública até exoneração do cargo.
É curto, porém acredito que seria o primeiro passo.
Aguardo resposta,
Suddito della Corona Italiana
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- Cesare (Cesare)
- Visitante
Como é bela esta terra... (Aliás, é um alivio sair de Avola um pouco, aquela terra sufoca...)
Meu caro filho, acho que a Lei proposta vá bater de frente com o que está sendo discutido no Senado, aliás, a presidência tinha até colocado em discussão popular.
Mas comentando, é necessário sempre pautar a questão dos súditos residentes, ativos e participativos na questão comunal.
Um conselho com 4 cidadãos é uma realidade difícil.
Chegou a ler a discussão sobre a Lei que regulamenta as comunas?
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- Ulisses Bórgia (ulisses31)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Experiente
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Compreendo que 4 cidadãos é uma realidade difícil, porém temos que trabalhar de novas formas para atingir esse objetivo.Cesare escreveu: Bons cidadãos de La Maddalena, resolvi fazer uma visita depois de um longo tempo.
Como é bela esta terra... (Aliás, é um alivio sair de Avola um pouco, aquela terra sufoca...)
Meu caro filho, acho que a Lei proposta vá bater de frente com o que está sendo discutido no Senado, aliás, a presidência tinha até colocado em discussão popular.
Mas comentando, é necessário sempre pautar a questão dos súditos residentes, ativos e participativos na questão comunal.
Um conselho com 4 cidadãos é uma realidade difícil.
Chegou a ler a discussão sobre a Lei que regulamenta as comunas?
Eu vi a consulta pública e acho que cheguei até a participar. Acredito que não bateria de frente porque a lei nem foi votado, se não me engano. Mas em todo caso, vou adaptar ao que foi discutido.
Preciso também da opinião de S.A.R Jardel, que anda meio sumido.
Abraços,
Suddito della Corona Italiana
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- Cesare (Cesare)
- Visitante
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- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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Atenciosamente.
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