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Escritório Advogados Bórgias

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29 Abr 2016 13:37 #31117 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Escritório Advogados Bórgias foi criado por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)

Buscando manter a tradição histórica da família Bórgia no seio jurídico do micronacionalismo, Julio Cesar Bórgia decide por abrir um escritório de advocacia na comuna de La Maddalena visando atividade em todas as comunas do reino.

APRESENTAÇÃO

O escritório visa sólida atuação junto a empresas de diversos setores da economia, tais como serviços financeiros (bancos e financeiras), Prestadoras de Serviço.

Nesses diversos segmentos, o escritório busca prover suporte jurídico amplo à atividade empresarial, em âmbito micronacional, com foco especial em questões relacionadas à proteção do consumidor (demandas individuais e coletivas), concorrência, regulação (estatal e autorregulação), fusões, cisões e incorporações, contratos, relações de trabalho e tributação, tanto em âmbito consultivo, administrativo e judicial e, ainda, através de mecanismos alternativos de solução de disputas (mediação e arbitragem).

A empresa atua, ainda, no campo das representações pessoais, onde o principal foco é o do direito civil e penal, em especial, nos ramos, indenizatório, cidadania, politica e de família.

MISSÃO

Somos profissionais empenhados em SOLUCIONAR PROBLEMAS. Não nos limitamos ao ajuizamento robótico de ações judiciais.

Nossas pri­or­i­dades são, nessa ordem:

- esta­b­ele­cer canais de comu­ni­cação entre as partes;
- ini­ciar con­ver­sas pro­du­ti­vas que levem ao resul­tado desejado;
- se pos­sível, bus­car a res­olução do con­flito sem recor­rer ao Judi­ciário;
- quando necessário, com­bater judi­cial­mente com garra e efi­ciên­cia.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
CIDADE DE NOVA CORINTHIUS
Família Logos
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29 Abr 2016 15:23 #31121 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Escritório Advogados Bórgias
Gostaria de solicitar os serviços desse escritório para um caso de cobrança indevida ao meu ver.

A alguns meses atrás a família Aldobrandeschi di Bonizio foi multada por não ter feito o livro de família exigido pelo Ministério da Imigração. A responsabilidade da confecção do livro era do Patriarca da família, e no momento o mesmo estava ausente por problemas macros. O livro não foi feito e o Ministério ignorou a ausência de patriarca, estipulando a multa diária de 100 liras. Com o aumento diário e sem a possibilidade de retorno do patriarca, me vi obrigado a assumir a responsabilidade, ou a multa não teria fim.

Quando assumi a responsabilidade, pedi um novo prazo ao ministério da Imigração já que teria que pegar o trabalho do zero. Porém não tive meu pedido atendido, e tive que fazer o levantamento do zero e já com a multa estipulada e correndo. Assim, tive que pagar uma multa de 500 liras para uma responsabilidade que no momento não era minha, já que não era o patriarca.

No aguardo de como proceder.

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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29 Abr 2016 15:38 #31122 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Escritório Advogados Bórgias
O escritório já se encontra em analise ao fato sobre as leis existentes no reino e acredita na possibilidade da cobrança indevida.

Gostaríamos que desse ciência a procuração abaixo para que possamos exercer em seu nome.

P R O C U R A Ç Ã O

OUTORGANTE: S.G. Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, Conte di Monreale, súdito do Reino da Italia, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso no Reino da Itália.

OUTORGADO: Julio Cesar Bórgia, súdito do Reino da Italia, solteiro, advogado, residente e domiciliado na Comuna de Treviso, com escritório na Comuna de La Maddalena, ambos no Reino da Itália.

PODERES: pelo presente instrumento o outorgante confere ao outorgado amplos poderes para o foro em geral, com cláusula "ad-judicia et extra", em qualquer Juízo, Instância ou Tribunal, podendo propor contra quem de direito, as ações competentes e defendê-lo nas contrárias, seguindo umas e outras, até final decisão, usando os recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para receber citação inicial, confessar, e conhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ao direito sobre que se funda a ação, transigir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo agir em Juízo ou fora dele, assim como substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, para agir em conjunto ou separadamente com o substabelecido.

FINALIDADE: para o fim de propor ação de cobrança indevida contra o Poder Executivo do Reino da Itália.


La Maddalena, 29 de abril de 2016


Instrumento que o outorgante declara ciência para surtir seus efeitos.


Pedimos também, se possível, comprovação do pagamento mencionado.


Julio Cesar Januzzi Logos
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DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
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29 Abr 2016 16:27 #31124 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Escritório Advogados Bórgias
Declaro ciência na procuração acima.

Aproveito para apresentar em anexo extrato do RBI com o pagamento no valor de 500 liras realizado.



Atenciosamente,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza
Anexos:

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02 Mai 2016 15:44 - 02 Mai 2016 15:45 #31182 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Escritório Advogados Bórgias
Informamos que o processo foi aberto conforme consta;

http://www.reinodaitalia.org/index.php?option=com_kunena&view=topic&catid=23&id=17306&Itemid=639#31181

Julio_Cesar escreveu:

S.M.R IL RE FRANCESCO III PELLEGRINI D'ITALIA, EXCELENTÍSSIMO MAGISTRADO MAIOR, OU A QUEM PROVER.








S.G. MIGUEL ALDOBRANDESCHI DI BONIZIO, Conte di Monreale, súdito do Reino da Italia, solteiro, residente e domiciliado na Comuna de Treviso no Reino da Itália,VEM, por meio de seu advogado devidamente nomeado conforme procuração em anexo, mui respeitosamente perante vossa pessoa requerer;
RECLAMAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA.

Contra;

PODER EXECUTIVO, sedeado na Comuna de Roma no Reino da Itália.

Conforme motivos abaixo.


I - DOS FATOS


Em 1º (primeiro) de fevereiro de 2016, o Ministério da Imigração emitiu o UFFICIO MINISTERIALE 002/13, que convocava a renovação do arquivos dos Livros Familiares da Itália.

Entretanto até o dia 23 de março do mesmo ano, o então patriarca da família Aldobrandeschi di Bonizio ainda não havia respondido ao chamado do UFFICIO MINISTERIALE 002/13 e assim foi emitido o UFFICIO MINISTERIALE 005/13 que vinha a multar a família Aldobrandeschi di Bonizio em multa diária de 100 (cem) liras por dia de atraso.

No mesmo dia, 23 de março, S.G. MIGUEL ALDOBRANDESCHI DI BONIZIO, recorreu contra a decisão, bem como solicitou novo prazo para execução da tarefa, motivado pela ausência momentânea do Paterfamilia da Casa Aldobrandeschi di Bonizio, solicitação prontamente negada pelo Poder Executivo.

No dia 29 de março, já tendo ocupado o cargo de Paterfamilia da Casa Aldobrandeschi di Bonizio pro interino, o solicitante efetuou o pagamento de L$ 500,00 (quinhentas liras) referido a cinco dias de atraso.


II - DO DIREITO.


No Reino da Itália rege o principio da legalidade conforme previsto no artigo 20º da La Prima Legge e tendo tal principio confirmado no código penal italiano em seu artigo 1, aprovado pelo Senado Real.


Outrossim cabe-nos ainda lembrar que o Princípio da Legalidade pode ser considerado, dentre todos os outros princípios norteadores do direito já conquistados, um dos mais importantes, servido assim de bussola norteadora tanto para súditos quanto para governo.


Diante do principio da legalidade podemos caracterizar tal multa como indevida pois se somos regidos por tal principio logo seria ilícito ao poder executivo imputar tal imposto monetário pois, conforme versa o artigo 24 da La Prima Legge, nenhum tributo poderá ser imposto ou cobrado se não for consentido pelo Senado Real e sancionado pelo Rei.

Mesmo que o tributo imposto tenha sido sancionado pelo rei, chamo atenção para imposição da propositura "e" na lei e não "ou" se fazendo necessário tanto a sanção do Rei como o consentimento do Senado Real que não foi outorgado e já aqui caracterizando a cobrança indevida.

Ademais, vimos ressaltar conforme versa a lei Lei 002/07LEI DAS FAMÍLIAS ITALIANAS em seu artigo 5º, paragrafo unico "Caberá ao detentor do poder familiar representar a família em juízo civil e criminalmente", logo antes de tal decisão ter sido tomada deveria ser observado, pelos órgãos competentes, a ausência do Paterfamilia da Casa Aldobrandeschi di Bonizio na ocasião, pois a inercia de ação dos membros da casa perante o UFFICIO MINISTERIALE 002/13 se deu mais por respeito a lei 002/007 do que por recusa de atendimento ao referido ufficio onde todos acreditaram que seria ilícito, ou no minimo desrespeitoso, passarem por cima do poder Paterfamiliar.


É perceptivo, conforme provas apresentadas, que os membros da casa em nenhum momento se omitiram em realizar a tarefa solicitada e que assim que tomaram conhecimento que a omissão do seu Paterfamilia e o silencio da casa prejudicaria de maneira drástica o nome da mesma, estes se mobilizaram e realizaram em prazo 6 vezes menor que as demais famílias o atendimento a solicitação, caracterizando assim o empenho em atender ao cumprimento das exigências do poder executivo.


Ressaltamos ainda que aqui, no Reino da Itália, reza o principio da igualdade conforme perceptível no artigo 18º de La Prima Legge e, por se tratar de uma vertente do direito micro italiano, lembramo-nos da celebre frase do grande filosofo Aristóteles “Devemos tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade.”. Hora, este não seria um caso de tratar os desiguais na medida de sua desigualdade uma vez que o caso era atípico as demais famílias em atraso já que não no momento o poder familiar do Paterfamilia se encontrava ausente, onde se poderia tal tributo ser revisto e reconsiderado evitando assim uma injustiça nas desigualdades.


III - DO PEDIDO.

Diante do exposto pede-se;

- Reconhecimento da Cobrança Indevida conforme previsto artigo 24 da La Prima Legge.

- Ressarcimento do valor pago de L$ 500,00 (quinhentas liras) ao requerente.

- Pagamento de juros de 5% ao mês, de rendimento possível, totalizando assim o valor de L$ 50,00 (cinquenta liras).



Sendo o que se pede.

Roma, 02 de Maio de 2016
Julio Cesar Bórgia
Advogado.

ANEXOS:


PROCURAÇÃO:
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UFFICIO MINISTERIALE 002/13:
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UFFICIO MINISTERIALE 005/13:
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SOLICITAÇÃO DE S.G. MIGUEL ALDOBRANDESCHI DI BONIZIO:
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Comprovante de pagamento:
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Last edit: 02 Mai 2016 15:45 by Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar).

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