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Ato de Criação da ASFEMI
- Marli Bionaz (Marli)
- Autor do Tópico
- Desconectado
- Muito Experiente II
ATO DE CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MICRONACIONALISTAS (ASFEMI)
Treviso, 25 de fevereiro de 2014.
VMR Francesco III
Estimados compatriotas
É com imensa satisfação que criamos hoje a Associação Feminina de Micronacionalistas (ASFEMI). Trata-se não apenas de uma instituição representativa do público feminino, mas principalmente constitui-se em um ponto de encontro e apoio para mulheres micronacionalistas.
Nesse sentido, a ASFEMI está sendo criada à serviço, antes de tudo, do micronacionalismo, pois promover a integração, interação e desenvolvimento de mulheres micronacionalistas, visando o crescimento populacional do gênero, é também contribuir diretamente para o fortalecimento dessa atividade de prazer denominada micronacionalismo.
Entendemos tratar-se de um momento histórico de grande importância, principalmente para nós súditas do Reino da Itália, que damos início ao que esperamos ser não apenas mais um marco para esta micronação, mais um lugar de efervescente presença feminina.
Na ocasião, também tornamos público o estatuto social que regerá o funcionamento dessa Associação.
Desde já, agradecemos a sugestão e anuência de VMR Francesco, bem como dos nossos compatriotas italianos que têm apoiado nossos projetos e incentivado nossa caminhada. Esperamos contar mais ainda com o apoio de todos para maior êxito desse projeto.
Atenciosamente,
Marli Bionaz
Presidente da ASFEMI
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
A ASSOCIAÇÃO FEMININA DE MICRONACIONALISTAS (ASFEMI), fundada em 25 de fevereiro de 2014, com sede e foro na comuna de Treviso, Reino da Itália, é uma associação civil de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, assistencial e promocional de cultura e educação, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender a todas as mulheres micronacionalistas, independente de nacionalidade micro ou macro.
ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO:
I – Fomentar eventos culturais e educacionais com finalidade de promover integração entre associadas e comunidade micronacional;
II – Manter em funcionamento um tópico no Web-Fórum do Reino da Itália, para informar assuntos de interesse de suas associadas, além de assuntos voltados para a cultura e educação, que contribuam para a coesão entre as associadas;
II – Cooperar com os órgãos governamentais, entidades nacionais e internacionais, públicas e privadas, em iniciativas voltadas ao desenvolvimento do contingente feminino nas micronações;
III – Promover a valorização e a difusão de projetos conduzidos por associadas, ou daqueles voltados ao público feminino;
IV – Organizar e/ou apoiar congressos, conferências, exposições, palestras, seminários, cursos, mesas redondas e outros eventos técnicos, científicos e culturais voltados à valorização da participação feminina em âmbito micronacional;
V – Publicar e disseminar literatura de interesse de interesse feminino;
VI – Firmar convênios/acordos e prestar assistência e serviços técnicos, quando solicitada, a instituições públicas e privadas, consideradas as finalidades desta Associação.
ARTIGO 3º - A Associação poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
ARTIGO 4° – A ASFEMI é constituída dos seguintes órgãos: Assembleia Geral e Direção Geral
Seção I – DA ASSEMBLEIA GERAL.
ARTIGO 5° – A Assembleia Geral é o órgão supremo da ASFEMI e será integrada por todas as associadas em pleno gozo de seus direitos.
ARTIGO 6° – Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Direção Geral da ASFEMI;
II – Apreciar o relatório do último exercício da Direção Geral;
III – Debater e discutir os assuntos de interesse geral;
IV – Alterar o Estatuto.
ARTIGO 7° – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, convocada pela Direção Geral da ASFEMI, uma vez por ano;
§ 1° – A convocação da Assembleia Geral será mediante edital afixado no Web-Fórum da instituição, com antecedência mínima de 15 dias.
§ 2 ° – Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente, convocada pela Presidente da ASFEMI, tantas vezes quantas forem necessárias.
§3° – A Assembleia Geral, em reunião extraordinária, somente poderá deliberar sobre matéria para a qual foi convocada.
ARTIGO 8° – Para as deliberações a que se referem os incisos I e IV do Art. 6º é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim.
Seção II – DA DIREÇÃO GERAL.
ARTIGO 9° – A Direção Geral, eleita por 1 ano, constitui-se de: Presidente, Vice-Presidente e Secretário Geral.
§ 1° – As componentes da Direção Geral não receberão honorários ou qualquer outra forma de retribuição pelo exercício dos respectivos mandatos eletivos.
§ 2° – Os cargos eletivos são pessoais, intransferíveis e não remunerados.
ARTIGO 10° – Compete à Direção Geral dirigir e administrar a ASFEMI, obedecidas às normas estatutárias.
§ 1°– Compete à Presidente:
a) Representar a ASFEMI em juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir a Assembleia Geral na forma deste Estatuto;
c) Presidir as reuniões da Direção Geral;
d) Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da Associação, baixando todos os atos administrativos necessários;
e) Assinar convênios, contratos e similares com entidades públicas e privadas;
f) Aplicar sanções disciplinares;
g) Assinar as atas.
§ 2°– Compete à Vice-Presidente:
a) Substituir a presidente em seus impedimentos;
b) Assumir o mandato em decorrência de vacância do cargo da Presidente;
c) Colaborar na administração, desempenhando as tarefas que lhe forem designadas pela Presidente;
d) Elaborar o relatório de Atividades da ASFEMI;
§ 3 °– Compete à Secretária Geral:
a) Secretariar as reuniões da Direção Geral e da Assembleia Geral, elaborando as respectivas atas;
b) Auxiliar a Presidente e a Vice-Presidente na elaboração de relatórios, correspondência e outros atos;
c) Juntamente com a Presidente assinar as atas; e
d) Assumir o mandato em decorrência de vacância do cargo de Vice-presidente.
ARTIGO 11º – No caso de vacância do cargo de Secretária Geral ou de Vice-Presidente compete à presidência nomear dentre as associadas.
Parágrafo Único - Em caso de renúncia de qualquer componente da Diretoria, o pedido de renúncia dar-se-á por escrito, devendo o mesmo ser publicado em tópico específico do Web-Fórum.
CAPÍTULO III
DAS ASSOCIADAS
ARTIGO 12° – Podem ser admitidas como associadas da ASFEMI, mulheres comprovadamente micronacionalistas, de qualquer micronação.
§ 1 ° - A solicitação de admissão será realizada mediante preenchimento e publicação de formulário de admissão em tópico específico do Web-fórum da ASFEMI.
§ 2 ° - A admissão de associada será feita pela presidente ou pela vice-presidente da Associação.
§ 2 ° – A Associação constitui-se por número ilimitado de associadas.
ARTIGO 13° – São direitos das associadas:
I – Votar e ser votada, desde que preenchidas as exigências estatutárias;
II – Participar das Assembleias;
III – Requerer a convocação do órgão deliberativo, desde que o pedido seja subscrito por, no mínimo, 2/3 do total de associadas;
IV – Receber as publicações da ASFEMI;
V – Contar com apoio para realização e divulgação de seus projetos, respeitadas as finalidades da Associação.
ARTIGO 14° – São deveres da associada:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
II - Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral;
III - Zelar pelo bom nome da Associação;
IV - Comparecer por ocasião das assembleias:
V - Votar por ocasião das eleições; e
VI - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências.
ARTIGO 15º A exclusão da associada só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.
I – É passível de exclusão a associada que não cumprir este estatuto.
II – A exclusão será comunicada por correspondência oficial, informando à associada o período de defesa, sendo sua exclusão efetivada nos seguintes casos:
§ 1º A associada não se manifeste no prazo estipulado na referida correspondência.
Parágrafo Único - É direito da associada demitir-se, quando julgar necessário, formalizando seu pedido junto à Associação, via Web-Fórum, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
CAPITULO IV
DA ELEIÇÃO
ARTIGO 16° – A eleição será realizada em Assembleia Geral, convocada pela Presidente da ASFEMI.
§ 1º – A Direção Geral tomará as providências cabíveis para a divulgação e operacionalização do processo eleitoral.
§ 2º – A eleição se dará por meio de voto direto e aberto.
ARTIGO 17° – É permitida a reeleição dos cargos eletivos da Direção Geral da ASFEMI.
Parágrafo único – Serão consideradas elegíveis as associadas que estejam em dia com as exigências estatutárias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
ARTIGO 18° – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral.
ARTIGO 19º – O presente estatuto social poderá ser reformado, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) das associadas.
ARTIGO 20º – O presente Estatuto foi aprovado em 25 de fevereiro de 2014, na Comuna de Treviso, Reino da Itália.
ARTIGO 21° – Este Estatuto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
ARTIGO 22° – Revogam-se as disposições em contrário.
25 de fevereiro de 2014.
Marli Bionaz
Presidente
Graziele Bórgia
Vice-presidente
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- nei.bionaz (nei.bionaz)
- Visitante
Quero com alegria e esperança, cumprimentá-las por essa grande iniciativa, criada em nosso Reino da Itália, especialmente aqui em Treviso. Como governante desta comuna, em nome de S.M.R. Francesco III, faço votos de que o projeto produza os frutos almejados.
Conte com a colaboração e solidariedade dos habitantes de Treviso.
Atenciosamente
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- Graziele Bórgia (Graziele Bórgia)
- Visitante
Amei! rs
(nem por um momento consigo ser diplomata e não brincar né, faz parte!)
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- SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
- Desconectado
- Sua Majestade o Rei
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Recomendo divulgarem o projeto na lista oinformante e no grupo micronacionalistas, no facebook.
Att
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"
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- Vito Corleone Bionaz (Vito Corleone Bionaz)
- Visitante
Mas hoje essas mulheres guerreiras e corajosas fundaram a ASFEMI.
Parabéns. E contem comigo.
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