Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
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Roma, 02 de outubro de 2011,
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput proclama o resultado das eleições para a 6ª Legislatura do Senado Real Italiano:
a) Coligação L´Unione (PDL/PNPI): 09 votos
b) PSI: 02 votos
c) Murilo F. Aldobrandeschi: 02 votos
c) Abstenções: 02 votos.
Do entendimento do resultado desta sétima legislatura
Com base no Art. 50º, item III, a Magistratura detém o controle de constitucionalidade, cabendo exclusivamente a ela determinar o que é ou não constitucional. Em conformidade com o Art. 54º item II e III, o Estado Italiano também se orienta pela jurisprudência e pelo costume, razão pela qual a magistratura pode declarar a terceira vaga a candidatura mais votada independente de ter atingido ou não o coeficiente mínimo de votos. E em harmonia com o Art. 32º § 5º o entendimento é que o corpo senatorial não pode ser mais que a metade pertencente a uma família, ou seja, isso só é possível saber quando da posse, invalidando assim o pedido de suspensão do pleito, mas confirmando da impossibilidade de, nestas eleições, dois súditos de mesma família ocuparem o senado. Esta Magistratura determina o resultado desta apuração usando as prerrogativas legais dispostas acima como base para o critério de desempate adotado a seguir.
1. Pelo resultado desta apuração:
a) Todos os dois candidatos da Coligação L´Unione (PDL/PMPI) são eleitos pelos votos obtidos.
b) O candidato do PSI é eleito, tendo por critério de desempate o exposto acima e em função de possibilitar o preenchimento das cadeiras vacantes, bem como assegurar o correto funcionamento do Senado Real, em observação à pluralidade de idéias e ideais.
Das disposições finais
Esta Magistratura observa que o maciço desejo do Povo Italiano, nestas eleições, não pode ser ignorado. Manifestando de maneira clara e inconteste na escolha de seus candidatos. E ainda, atenta para a responsabilidade eleitoral e moral, daqueles que recebem os votos do Povo Italiano, esperando que estes, eleitos com base nos votos e independente dos critérios legais de apuração, honrem seus compromissos com seu eleitorado assumindo suas cadeiras e permanecendo nas mesmas até o fim da legislatura trabalhando em prol do Povo e do Estado Italiano.
Do encaminhamento
1. Encaminha-se este UMM para que o Rei emposse oficialmente o corpo senatorial.
Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 017/08.
Líryan Kawsttryänny Umbrio
Magistrado Maior
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