Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma 06 de janeiro de 2013
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput, solicita:
1. Que os partidos políticos interessados em disputar as eleições para a décima primeira legislatura do Senado Real, assim o declarem no Fórum Público com o anúncio de eventual coligação nos termos do Art. 39, § 1º da Constituição do Reino da Itália até a 00 hora do dia 08 de janeiro de 2013.
2. Que Sua Majestade Real determine o número e nomeie o(s) senador(es) aristocrático(s) de que trata o Art. 32, § 2º da Constituição no prazo de dois dias úteis. O prazo de que trata este item não influencia o do item 1.
3. Que após a nomeação dos senadores do corpo aristocrático, os partidos políticos e coligações indiquem lista fechada de seus candidatos na ordem preferencial de investidura. A lista deverá ser encaminhada em até uma semana após a publicação do Decreto Real que nomeia os senadores aristocráticos.
4. Que os cidadãos que desejarem candidatar-se independentemente, declarem sua intenção no mesmo prazo de três dias após a publicação do Decreto Real.
5. Que o Gabinete Executivo encaminhe assim que possível lista dos cidadãos elegíveis (com mais de quarenta dias de cidadania) e votantes.
6. Que a eleição se iniciem às 00 horas do dia 12 de janeiro e terminem às 00 horas do dia 19 de janeiro.
7. A posse dos senadores seja impreterivelmente efetivada no dia 20 de Janeiro obedecendo às regras de apuração dos resultados eleitorais em anexo.
Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 013/13
Líryan Kawsttryänny Umbrio
Magistrado Maior
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Anexo – Regras de apuração dos resultados eleitorais
1 - Serão computados os votos dos partidos políticos, coligações e apartidários e calculado o coeficiente eleitoral necessário para a obtenção de cada cadeira.
2 - Os independentes que atingirem o coeficiente estarão eleitos, ao contrário serão eliminados do pleito.
3 - Após a possível eliminação de independentes calcular-se-á novamente o coeficiente eleitoral e os partidos e coligações que não o atingirem serão igualmente eliminados do pleito.
4 - Proceder-se-á à distribuição das cadeiras da forma costumeira.
5 - Casos omissos nestas regras serão resolvidos pela Magistratura Maior.
Líryan Kawsttryänny Umbrio
Magistrado Maior
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