Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma, 19 de janeiro de 2013
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput proclama o resultado das eleições para a Décima Primeira Legislatura do Senado Real Italiano:
a) PNPI: 08 votos
b) PDL: 03 votos
c) PCI: 02 votos
c) Nulo: 01 Voto
Do entendimento do resultado desta décima primeira legislatura
Com base no Art. 50º, item III, a Magistratura detém o controle de constitucionalidade, cabendo exclusivamente a ela determinar o que é ou não constitucional. Em conformidade com o Art. 54º item II e III, o Estado Italiano também se orienta pela jurisprudência e pelo costume, razão pela qual a magistratura anuncia os candidatos eleitos:
1. Pelo resultado desta apuração:
a) Pietro Bórgia pelo PNPI
b) S.A. o Duque Augusto Aldobrandeschi di Bonizio de Carrara pelo PDL
Das disposições finais
O coeficiente de votos é de: seis votos e meio por vaga. De maneira que apenas o PNPI obteve o coeficiente para se eleger. Este é, na verdade, o exercício da democracia onde a maioria da população escolheu um partido para a representar no Senado Real Italiano. Ainda que insistamos em promover uma eleição pluralizada de maneira a absorver todas as ideias e com elas a liberdade de expressá-las, temos que ressaltar que, democraticamente houve uma manifestação da maioria em favor do PNPI, que, devendo ocupar duas cadeiras no Senado não o fará em função de ter escrito apenas um candidato. Desta maneira, Com base no Art. 50º item III e Art. 54º item II e III, eleger-se-á, também, o candidato do PDL.
Do encaminhamento
1. Encaminha-se este UMM para que o Rei emposse oficialmente o corpo senatorial.
Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 004-10