Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma 05 de maio de 2013
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput, solicita:
1. Que os partidos políticos interessados em disputar as eleições para a décima segunda legislatura do Senado Real, assim o declarem no Fórum Público com o anúncio de eventual coligação nos termos do Art. 39, § 1º da Constituição do Reino da Itália até a 00 hora do dia 09 de maio de 2013.
2. Que Sua Majestade Real nomeie os senadores aristocráticos de que trata o Art. 32, § 2º da Constituição no prazo de dois dias úteis. O prazo de que trata este item não influencia o do item 1.
3. Que após a nomeação dos senadores do corpo aristocrático, os partidos políticos e coligações indiquem lista fechada de seus candidatos na ordem preferencial de investidura. A lista deverá ser encaminhada em até uma semana após a publicação do Decreto Real que nomeia os senadores aristocráticos.
4. Que os cidadãos que desejarem candidatar-se independentemente, declarem sua intenção no mesmo prazo de uma semana após a publicação do Decreto Real.
5. Que o Gabinete Executivo encaminhe assim que possível lista dos cidadãos elegíveis (com mais de quarenta dias de cidadania) e votantes.
6. Que a eleição se inicie às 00 horas do dia 12 de maio e terminem às 00 horas do dia 19 de maio.
7. A posse dos senadores seja impreterivelmente efetivada no dia 20 de maio obedecendo às regras de apuração dos resultados eleitorais em anexo.
Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 006/10
Líryan Kawsttryänny Umbrio
Magistrado Maior
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Anexo – Regras de apuração dos resultados eleitorais
1 - Serão computados os votos dos partidos políticos, coligações e apartidários e calculado o coeficiente eleitoral necessário para a obtenção de cada cadeira.
2 - Os independentes que atingirem o coeficiente estarão eleitos, ao contrário serão eliminados do pleito.
3 - Após a possível eliminação de independentes calcular-se-á novamente o coeficiente eleitoral e os partidos e coligações que não o atingirem serão igualmente eliminados do pleito.
4 - Proceder-se-á à distribuição das cadeiras da forma costumeira.
5 - Casos omissos nestas regras serão resolvidos pela Magistratura Maior.
Líryan Kawsttryänny Umbrio
Magistrado Maior