Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma, 20 de abril de 2014.
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput, solicita:
1. Que os partidos políticos interessados em disputar as eleições para a décima quarta legislatura do Senado Real, assim o declarem no Fórum Público com o anúncio de eventual coligação nos termos do Art. 39, § 1º da Constituição do Reino da Itália até à 00 hora do dia
26 de abril de 2014.
2. Que Sua Majestade Real nomeie os senadores aristocráticos de que trata o Art. 32, §2º da Constituição no prazo de 04 (quatro) dias úteis. O prazo de que trata este item não influencia o do item 1.
3. Que após a nomeação dos senadores do corpo aristocrático, os partidos políticos e coligações indiquem lista fechada de seus candidatos na ordem preferencial de investidura. A lista deverá ser encaminhada em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Decreto Real de acordo o art. 32. § 2º ou do inciso I do referido parágrafo.
4. Que os cidadãos que desejarem candidatar-se independentemente, declarem sua intenção no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do Decreto Real.
5. Que o Gabinete Executivo encaminhe assim que possível lista dos cidadãos elegíveis (com mais de quarenta dias de cidadania) e votantes.
6. Que a eleição se inicie às 00 horas do dia 10 de maio e terminem às 00 horas do dia 18 de maio.
7. A posse dos senadores seja impreterivelmente efetivada no dia 20 de maio obedecendo às regras de apuração dos resultados eleitorais de acordo o art.39 da Constituição.
Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 006/11.
S.G. Fernando Orléans-Valois Hohenzollern-Friedensburg Umbrio
Magistrado Maior