Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore
Roma, quatorze de outubro de 2016.
O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput, prorroga O PROCESSO ELEITORAL PARA O SENADO REAL e assim:
INFORMA
Que em razão da não declaração do número de vagas elegíveis para o Senado Real, que em razão da não manifestação de todos os partidos políticos assim como a manifestação obscura e contraditória e fora de data apresentando duas listas, que em razão do não encaminhamento da lista de elegíveis, informa a PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DO PERÍODO ELEITORAL, sem definição de datas, até que seja possível a condução do PROCESSO ELEITORAL.
SOLICITA
1 . Que Sua Majestade Real declare o número de vagas elegíveis para o Senado Real.
2 . Que o Partido PNPI esclareça de forma oficial, em fórum público, a lista de candidatos que deve ser postada em tópico independente, exclusivo à manifestação da candidatura.
3. Que o Partido ND esclareça participar ou não das próximas eleições, realizando seu comunicado em fórum público, postando em tópico independente, exclusivo à manifestação da intenção.
4. Que demais cidadãos que desejarem candidatar-se de forma independente, declarem sua intenção, postando em tópico independente, exclusivo à manifestação da intenção.
5. Que o Ministério da Imigração encaminhe assim que possível lista dos cidadãos elegíveis (com mais de quarenta dias de cidadania) e votantes.
ESCLARECE
Somente após o cumprimento dos atos solicitados neste ofício se poderá estabelecer novos prazos, claro, objetivos e a serem cumpridos de maneira possível para o andamento do PROCESSO ELEITORAL.
Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 008/16.