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UMM 009/16 QUE DETERMINA NOVOS PRAZOS E REGRAS

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20 Out 2016 21:06 - 20 Out 2016 21:06 #34254 por Líryan Umbria (liryan)
UMM 009/16 QUE DETERMINA NOVOS PRAZOS E REGRAS foi criado por Líryan Umbria (liryan)
Regno d'Italia
Giustizia Italiana
Gabinetto dalla Magistratura Maggiore

Roma, vinte de outubro de dois mil e dezesseis

O MAGISTRADO MAIOR DO REINO DA ITÁLIA, chefe da Justiça Italiana no uso de suas competências conferidas pela Constituição do Reino da Itália em seu Art. 38 caput, delimita os prazos e as regras de apuração para o PROCESSO ELEITORAL PARA O SENADO REAL e assim solicita:

DOS PRAZOS

1 - Que os líderes dos partidos políticos, bem como candidatos independentes, protocolem suas candidaturas para a 17ª legislatura, até o próximo dia 24 no tópico oficial: ( www.reinodaitalia.org/index.php?option=c...617&Itemid=639#34243 )

2 - Que as eleições se iniciem com a abertura das urnas no dia 26 de outubro, se prolongando até o dia 31 de outubro.

3 - Que o resultado das eleições seja publicado no dia 01 de novembro.

4 - Que a posse dos Senadores seja efetivada, impreterivelmente, até o dia 06 de novembro obedecendo as regras de apuração constantes neste ofício.

DAS REGRAS PARA APURAÇÃO

1 - Que sejam apurados todos os votos registrados até o dia 31 de outubro.

2 - Que sejam empossados os candidatos por sistema de maioria simples de votos, sem considerações de percentuais.

3 - Que no caso de empate por posição seja levado em conta a idade micronacional do candidato privilegiando, para critério de desempate, aquele que mais tempo tiver de cidadania microitaliana.

4 - Que os votos nulos, brancos e ausentes não sejam considerados como "votos-válidos" não incidindo como percentuais aproveitáveis para quaisquer dos candidatos.

Este Ofício da Magistratura Maior será registrado nos arquivos públicos sob a numeração 009/16.

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Last edit: 20 Out 2016 21:06 by Líryan Umbria (liryan).
Os seguintes usuário(s) disseram Obrigado: Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)

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08 Nov 2016 12:03 #34370 por Valdinei Martins (valdineivmjo)
Respondido por Valdinei Martins (valdineivmjo) no tópico UMM 009/16 QUE DETERMINA NOVOS PRAZOS E REGRAS
Excelência, qual é o resultado da votação?
Quais medidas serão adotadas em virtude da situação do Julio, candidato do PNPI?

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08 Nov 2016 15:17 #34378 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico UMM 009/16 QUE DETERMINA NOVOS PRAZOS E REGRAS
Caríssimo,

Tivemos uns pequenos impasses e isso gerou o atraso na publicação do resultado, o mesmo será feito hoje. Mas fico grato pela cobrança, é sempre bom ver que pelo menos um anda se manfiestando preocupado com as coisas...

Sobre a situação do PNPI, a mesma será informada oficialmente na publicação, apesar de não existir esta necessidade. Explico: o voto de legenda é voto no partido, ou seja, o que recebeu os votos foi o Partido PNPI e não este ou aquele candidato do PNPI, de sorte que, passa a competir ao partido indicar os representantes, ou o representante dependendo da situação.

Se acontece de um ou outro representante sair, de existir confusão entre os anunciados e os empossados, ai já vira um problema interno com reflexos no eleitorado e não, propriamente, um problema legal do Partido com a Justiça.

Att

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