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Consulta pública do Senado Real

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11 Mar 2016 14:16 #29905 por Marlon Bionaz (marlon)
Consulta pública do Senado Real foi criado por Marlon Bionaz (marlon)
Hoje, inauguramos este tópico para que o Senado Real possa, através deste, trazer para os demais súditos e nobres do Reino questões em que ache indispensável a participação popular para que se encontre um resultado de projeto de lei refinado com o que a maioria dos italianos acredita que seja preciso.

O primeiro projeto que trazemos para apreciação pública é o de Regulamentação das Comunas, que acreditamos que sem a participação dos nobres que tem posse destes territórios e de seus súditos mais ativos e envolvidos no desenvolvimento do projeto corre um grande risco de ser fechado muito aquém do necessário.

Atualmente o projeto se encontra assim:

Art. 1º. As comunas são entidades territoriais públicas do Reino da Itália, equivalentes aos municípios, criadas unicamente através de decreto real.
Art. 2º. As comunas serão divididas em dois tipos:
I – Administrativa, exclusivamente dedicada aos serviços públicos nacionais e a residência real, com sede em Roma;
II – Normais, destinada para o desenvolvimento cultural e social interno no Reino.
Art. 3º. Cada Comuna será administrada por um governador, podendo este ser nobre ou plebeu.
§ 1º. A nomeação do primeiro governador de Comuna será feita por indicação do Rei, que cederá um território para um nobre de sua predileção.
§ 2º. O nobre nomeado pelo Rei para o governo inical de uma Comuna ficará no cargo por tempo indeterminado, ou até a comuna ter ao menos 4 residentes fixos, podendo organizar livremente a forma de escolha e mandato dos próximos governadores.
§ 3º A comuna administrativa será governada exclusivamente pelo Rei da Itália ou pessoa de sua inteira confiança apontada através de indicação real.
Art. 4º. Caberá ao governador da Comuna:
I - apresentar relatórios, caso sejam exigidos pelo Rei ou por Ministro de Estado;
II - criar órgãos e projetos;
III - zelar pelos projetos culturais, científicos ou esportivos residentes em sua Comuna.
Parágrafo único: o governador não pode criar qualquer instituição de ordem legislativa ou judicial.
Art. 5º. A constatação de inatividade da Comuna por mais de x dias permitirá a dissolução da mesma por decreto real, de acordo com o desejo de Sua Majestade Real.


Atualmente, no Senado, nos vemos dando volta em torno da questão de como tratar com a inatividade do nobre, por exemplo, ou que tipo de limites estabelecer para que uma comuna seja considerada ativa.

Esperamos e ouviremos a participação de todos que assim desejarem, mas a tendência do Senado é que a participação e posição dos nobres que, atualmente, já desenvolvem algum projeto de Comuna tenha mais peso.

Atenciosamente,

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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11 Mar 2016 14:57 #29911 por Ulisses Bórgia (ulisses31)
Respondido por Ulisses Bórgia (ulisses31) no tópico Consulta pública do Senado Real
A atividade comunal é um ponto do Reino que pode ser bastante explorado.

Acredito que cada comuna deva ter seu governador eleito e não nomeado (me perdoem se já for assim). Também seria uma boa se tivesse um corpo de legisladores comunais - como vereadores, por exemplo.

Poderia funcionar como os burgos de Reunião, claro que adaptado ao modelo micronacional italiano.

Assim, segue a baixo as minhas sugestões em forma de lei:

Art. 1º. As comunas são entidades territoriais públicas do Reino da Itália, equivalentes aos municípios, criadas unicamente através de decreto real.
Art. 2º. As comunas serão divididas em dois tipos:
I – Administrativa, exclusivamente dedicada aos serviços públicos nacionais e a residência real, com sede em Roma;
II – Normais, destinada para o desenvolvimento cultural e social interno no Reino.
Art. 3º. Cada Comuna será administrada por um governador, podendo este ser nobre ou plebeu.
§ 1º. A nomeação do primeiro governador de Comuna será feita por indicação do Rei, que cederá um território para um nobre de sua predileção.
§ 2º. O nobre nomeado pelo Rei para o governo inical de uma Comuna ficará no cargo por tempo indeterminado, ou até a comuna ter ao menos 4 residentes fixos.
§ 3º A comuna administrativa será governada exclusivamente pelo Rei da Itália ou pessoa de sua inteira confiança apontada através de indicação real.
Art. 4º. Caberá ao governador da Comuna:
I - criar e colocar em votação a Lei Orgânica comunal;
II - apresentar relatórios, caso sejam exigidos pelo Rei ou por Ministro de Estado;
III - criar órgãos e projetos;
IV - zelar pelos projetos culturais, científicos ou esportivos residentes em sua Comuna.
Parágrafo único: na falta de quantidade mínima de ao menos 4 cidadãos, a Lei Orgânica deve ser submetida a votação no Senado Real.
Art. 5º. A constatação de inatividade da Comuna por mais de x dias acarretará na convocação de novas eleições.


Peço ajuda para a criação de um mecanismo legislador comunal, pois não consigo imaginar uma forma com tal poderia funcionar.

Ulisses Bórgia

Suddito della Corona Italiana

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11 Mar 2016 15:00 #29912 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Consulta pública do Senado Real
Uma eleição numa comuna com 4 súditos? Nossa ideia era deixar isso aberto para cada comuna regulamentar, guiado por seu nobre.

Sua Grazia Marlon Bionaz
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11 Mar 2016 15:04 #29914 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
Constatações de inatividade (e semelhantes) por números fixos de dias, para mim, são absolutamente desleais. Pois quando assumimos um número fixo de dias para atestar uma inatividade temos que ter a integridade de, naquele número de dias, aplicar a "punição" adequada a quem quer que seja, por qualquer que seja o motivo da inatividade. Não vejo isso como algo justo já que acabamos por nivelar um súdito novato que sumiu e nunca fez nada pela sociedade a um que fez muitas coisas e pode estar com um problema macro.

Neste sentido, para evitar termos que fazer incontáveis ressalvas que sempre nos jugaria na questão do subjetivo, acredito que a melhor saída seria usar este problema para resolver outro: dar mais uma utilidade para nossa justiça.

Ou seja, a partir de "x" dias de inatividade (só para caracterizar um norteador) o caso seria encaminhado à Justiça que se ocuparia em conduzir um tribunal para, por meio de voto popular, votar pensando cada elemento do caso e decidir a punição dada à inatividade, que poderia ser de multa a afastamento do cargo ou substituição compulsória do encarregado por outro.

Julgar cada caso permitirá conhecer cada peculiaridade do caso e assim administrar uma punição adequada, ou mesmo uma tolerância, caso fosse.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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11 Mar 2016 15:09 #29915 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Consulta pública do Senado Real
A inatividade do projeto é a inatividade da comuna, não pessoal.

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