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Consulta pública do Senado Real

  • nei.bionaz (nei.bionaz)
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12 Mar 2016 04:09 #29937 por nei.bionaz (nei.bionaz)
Respondido por nei.bionaz (nei.bionaz) no tópico Consulta pública do Senado Real
Um exemplo: verso e poesia da Marli. Ela não esta ativa, mas seu projeto continua. Que se passe projetos da comuna inativa para o governo, onde todos poderiam continuar e dar continuidade.
Outra coisa, não abro mão do que construí na minha comuna. Se outros não tem interesse pelas atividades, os nobres de cada comuna que se responsabilize. Se o nobre cair fora que seja confiscado pelo governo.

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12 Mar 2016 16:06 #29944 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Consulta pública do Senado Real
A questão legislativa de cada comuna, pelo menos por ora, é irrelevante. Já tentei fazer isso quando tive minha Comuna e não deu certo. Convenhamos, foi difícil restabelecermos a Legislatura nacional, que dirá uma Comunal. Vai gerar um acúmulo desnecessário de cargos.

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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12 Mar 2016 20:21 #29947 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Consulta pública do Senado Real
Sua Graça o Conde de Assis, Presidente do Senado Real Italiano,
Sua Excelências os Senadores do Reino,
Meus leais súditos e súditas:



Sua Majestade fica extremamente satisfeita ao perceber que, enfim, a questão comunal finalmente encontra a devida atenção de todos os italianos no tocante a sua regulamentação. Lembro que a formação das comunas até o presente momento foi um desejo dos italianos atendido pela Coroa via Decreto, sem um detalhamento mais sensível em termos legais.

Observando o projeto apresentado e os comentários até agora publicados nesta discussão, gostaria de pontuar alguns elementos que a experiência e minha posição, como monarca, permitem observar.

Vejam, as Comunas tem de servir como centro de atração de novos ativos não apenas para elas, mas para o Reino como um todo. Elas não são o objetivo em si - este é o Reino - elas são o canal para que se atinja tal meta. As comunas devem ser centros de cultura e formação da vida civil, assim como os elementos que permitam aos italianos construir um real sentimento de pertencimento.

Nesse sentido, elas sempre foram vistas pela Coroa num sistema mais ou menos parecido ao de um tipo de feudo ou mesmo, aproximando a história da macronação brasileira, como uma capitania hereditária. Nossa nobreza, notem, é territorial porém nem todo nobre possui ainda sua comuna ativa porque, convenhamos, ainda não temos um corpo de súditos suficiente para tal.

É preciso que tenhamos os pés no chão. Acho louvável a ideia de dar vida legislativa às comunas, formar estruturas de governo e afins, porém a realidade micronacional lusófona não permite isso, e sinceramente, observando o cenário geral, duvido que venha a possibilitar - basta que percebam como foi difícil formar um Senado com apenas 3 senadores.

A lusofonia mudou, a internet mudou e já é bastante reduzido o número de pessoas que se interessam pela prática micronacional, pelo que não podemos tornar nossas estruturas de governo ainda maiores mas temos de fazer as já existentes, antes, plenamente operacionais.

Da mesma forma, legislar sobre questões de território é algo da mais alta gravidade e seriedade, requer cautela, e assim, a Coroa vê as comunas não como uma declaração de posse mas como concessão de uso, sendo tais terras pertencentes à Coroa Italiana e administradas pelo corpo nobiliárquico por ela indicado.

O artigo 5º, do projeto apresentado diz:

Art. 5º. A constatação de inatividade da Comuna por mais de x dias permitirá a dissolução da mesma por decreto real, de acordo com o desejo de Sua Majestade Real.


Não vejo aqui, razão para dissolver uma comuna pela ausência de seu governador legítimo se esta estiver ativa a partir de seus demais cidadãos, pelo que a Coroa poderia apenas transferir a administração ao súdito que julgue com as competências necessárias.

A administração de uma comuna precisa ser entendida como um mérito pela atividade inconteste de seu responsável, tal qual um título nobiliárquico, cabendo à Coroa nomear ou exonerar conforme tal critério.

A dissolução da comuna, assim, só deveria ocorrer caso ela de fato estivesse inativa. Sem projetos em curso e sem vida civil real. Aliás em caso de dissolução de uma Comuna, como já aconteceu, seus tópicos apenas serão migrados para os foruns cujos temas são mais adequados, simples assim.

Não me oponho frontalmente a que uma comuna possa ter um sistema próprio de escolha a partir de certo número de súditos ativos, porém essa escolha, a abertura de tal possibilidade deveria ser iniciativa do primeiro administrador ou, na ausência deste, do Rei.

Aliás, cabe mais uma observação: como são territórios Reais, as Comunas são parte indissociável da União formada pelo Reino e assim em hipótese alguma uma comuna pode ter qualquer lei ou situação em desacordo com o contexto nacional.

Em tempo, quero que fique clara a ideia de que jamais a existência das comunas inviabilizem a manutenção do governo central, ou seja, Roma não pode ficar sem os cargos que permitem a administração geral, não sendo razoável ter comunas ativas e um governo central inativo, logo há que se ter bom senso entre os administradores comunais e seus cidadãos.

Outro ponto levantado, a questão de subsídios, essa sim a Coroa se opõe frontalmente, pois o capital deve ser gerado pela atividade dos súditos. Não podemos depender de aportes da Coroa ou do RBI pois, do contrário, nossa economia não crescerá como esperamos que cresça. Precisamos encarar tais desafios sem descuidar dos pilares de nosso modelar sistema microeconômico.

Enfim, meus caros, legislem, discutam mas sempre tenham em mente a famoso conselho popular de "não dar um passo maior do que a perna". Precisamos agir conforme as atuais possibilidade de súditos ativos no Reino.


Atenciosamente


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
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Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
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12 Mar 2016 23:57 #29948 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
Sobre o artigo 5º

Anteriormente eu já falei sobre como não gosto de ter inatividade sendo regulada por número de dias, pois isso exclui vários aspectos consideráveis inerentes ao assunto.

Todos aqui sabem de minha profunda relação com Avola, e eu realmente tenho empenhado estes anos todos para poder agregar a Avola uma história, uma cultura, uma estrutura realística. Avola já "saiu de mim", tem personagens irreais e moradores que não são de minha família. Foi a primeira comuna a recolher impostos e dar benefícios aos seus moradores.

Já tem um tempo que Avola não tem um governo oficial, por um motivo simples: não tem quem a governe. Caso observem vão ver que o Avola Rock, a rádio oficial de Avola, tem um registro de 10.4k visualizações, o que significa que este único periódico, provavelmente, tem mais visualizações que as outras comunas juntas. Sem falar no Cronache, com mais de 5 k visualizações. Se, por x dias tivermos que dissolver comunas, por questões de governo, a comuna mais ativa do Reino teria que ser dissolvida.

São em coisas assim que precisam ser pensadas antes de tornarem leis com base em números fixos. Então, pensem bem nestas questões e releiam e leiam as leis ao máximo antes de as votarem.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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13 Mar 2016 21:16 #29958 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Consulta pública do Senado Real
O artigo 5º não derruba uma comuna pela ausência de um governo, mas pela ausência de atividade no seu território. É muito diferente. Ainda assim, devemos rever a redação disso pra evitar qualquer tipo de interpretação desse tipo.

Talvez uma redação mais adequada a nossa realidade micronacional seja:

Art. 3º. Cada Comuna será administrada por um governador, podendo este ser nobre ou plebeu.
§ 1º. A nomeação do primeiro governador de Comuna será feita por indicação do Rei, que cederá um território para um nobre de sua predileção.
§ 2º. O nobre nomeado pelo Rei para o governo inicial de uma Comuna ficará no cargo por tempo indeterminado, ou até a comuna ter ao menos 4 residentes fixos, podendo organizar livremente a forma de escolha e mandato de outros próximos governadores.
§ 3º. A nomeação de todos os governadores será feita de forma oficial através de Ofício Real.
§ 4º. A comuna administrativa será governada exclusivamente pelo Rei da Itália ou pessoa de sua inteira confiança apontada através de indicação real.


Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
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