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Consulta pública do Senado Real

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05 Jul 2016 12:30 #32718 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Consulta pública do Senado Real
Liryan, sabe que gosto muito das nossas conversas e sempre levo muito em conta seus conselhos pessoais, mas me desculpe, aqui nessa questão da economia, você está sendo muito contraditório.

Lembra-se de quando debatíamos em fórum e em particular que a economia não funcionava por que não existe necessidades no micromundo? Bingo!!! Seu questionamento de ser algo complexo mostra que se gerou uma necessidade, se o cara não tem tempo ou não tem paciência para mexer com isso ele pode contratar uma pessoa para fazer, podem surgir escritórios de contabilidade, o Miguel tem uma ideia muito boa de cobrar porcentagem sobre o valor a ser pago, podem surgir empresas que desenvolva calculadoras para vender que façam essas contas e entreguem os dados prontinhos para o cidadão copiar e colar lá. Sem contar que pode surgir cursos de contabilidades. As possibilidades são bem amplas, muitas portas se abrem de atividade, basta criatividade dos empreendedores. Claro que tudo isso é na teoria na prática só vamos saber quando começarmos a usar.

A complexidade do imposto eu não vejo como algo ruim eu vejo como uma coisa benéfica pois abrirá novas atividades no reino. E se for parar pra pensar nem é tão complexa assim, um adolescente de 16 anos ao meu ver tem plenas capacidades de pelo menos retirar 9% de um valor X, que complexidade tem nisso? Claro que entram as demais peculiaridades de a cada 20% diminuir 1% e descontar os gastos do DCE, mas isso não é obrigatório se o cara não tiver paciência ou não quiser fazer é só pagar os 9% que simplesmente estará fazendo sua parte, não vai estar devendo nada no máximo estará perdendo qualquer desconto.

Entendo e concordo que o texto da lei tem coisas a serem melhoradas e já comecei a trabalhar nisso, mas a complexidade do calculo não é nada de tão mal.

Sobre a questão da impaciência mencionada no assunto de o súdito ter que ficar vasculhando suas contas, eu realmente preciso pensar numa forma de incluir isso na lei, mas você não esta entendendo a ideia, o súdito não tem que vasculhar nada, vou explicar com exemplos;

Vou me usar como exemplo.

Digamos que o periodo tributario tenha começado dia 05/03 e seu final seja no dia 05/07 (hoje).

Estamos no dia 05/03;

Eu iria realizar uma postagem com os seguintes dados (talvez mais, talvez menos dados):

Data: 05/03/2016
Nome: Julio Cesar Bórgia MacLogos Peregrinus.
Saldo Atual: Lr$ 799

Pronto a fase inicial do TR eu conclui, ai eu vou agir normalmente no reino pois meu registro foi feito, chegando no dia 05/07 (Prazo Final do periodo) eu irei postar no mesmo local os seguintes dados:

Data: 05/03/2016
- Nome: Julio Cesar Bórgia MacLogos Peregrinus.
- Saldo Inicial: Lr$ 799
- Saldo Final: Lr$ 999
- Porcentagem lucrada: 20,02%
- DCE: Nenhum.
- Total a pagar de TR: Lr$ 79,92 (8% dos 999, pois tive 1% descontado dos 9% por conta de ter lucrado mais que 20%)

Detalhe essa conta eu fiz em menos de 2 minutos.


Possuímos em nossa ferramenta a forma fácil para utilizar no período;

Se olharmos a seta verde demonstra quanto lucrei no Mês e a seta vermelha o quanto de gasto eu tive no mês.

Isso ajuda muito aquele que quer participar, mas aquele que não quer não precisa se preocupar com isso.

Concordo que o texto precisa ser melhorado e já o estou fazendo, pretendo colocar como obrigatório os 9% assim aquele que não quer participar será deduzido os 9% sem ter que fazer nada e pensei em criar uma seção, como sugeriu, falando sobre o desconto e a forma de utilizar os descontos, ai só quem tem interesse de participar pode usufruir deste tendo necessidade de realizar todos os cálculos.

Me de meia hora que ja te apresento algo bem legal que vai englobar tudo o que viu de problema.

Mas por favor não critique por termos conseguido criar uma necessidade.


Julio Cesar Januzzi Logos
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05 Jul 2016 12:48 #32719 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
O problema é que vocês não estão criando uma "necessidade", vocês estão criando um "engodo", necessidade é outra coisa. E estão criando um engodo frágil, com pontas soltas... O imposto em si já é uma necessidade, ele não precisa ser complexo para tanto. Pois ele é a necessidade. O imposto, ou um imposto já é em si mesmo uma necessidade primordial de uma economia, seja ele em que porcentagem for, da maneira que for. Porém ele pode ser uma necessidade planejada e pensada que pode vir a trazer benefício, ou ele pode ser uma necessidade estressante que vai desanimar os já poucos animados com a economia. Ai é critério de vocês o que vão fazer e como vão fazer.

Tentando ser o mais claro possível: criar o imposto é a necessidade, a forma como se cria o imposto não. A forma como se cria o imposto precisa ser pensada no estresse que irá gerar, na produtividade que irá gerar, na praticidade, no tempo... Enfim, em toda a complexidade. Se vocês deduzir sem métodos de aferir, paciência. Pois vocês não estão percebendo que estão cirando possibilidades sem métodos e sem parâmetros ao mesmo tempo que criam meios de punição a estas possibilidades, e estes meios de punição também são sem métodos e parâmetros. Não acredito que seja difícil de entender a zona que isso pode virar.

As contas são fáceis para você, pois você as idealizou, elas precisam ser fáceis e estarem acessíveis a todos, agora, eu já até me desanimei de ter dado dicas aqui! De ter entrado no assunto. Eu venho tendo esta dificuldade de ficar explicando as coisas, não é nada com vocês, é comigo. E talvez seja mesmo melhor eu nem aparecer mais nestes assuntos, talvez vocês precisem mesmo quebrar a cabeça e sofrer, ver as coisas dando errado, para poderem aprender. Porquê eu tenho mais de uma década de ver coisas erradas e leis mal redigidas e súditos saindo porque estressaram mais com a atividade do que tiveram prazer com ela. E talvez seja legal vocês terem o mesmo.

Então eu só vou dar mais uma dica muito simples: revejam, pelo meno, pelo menos, o artigo 3, pois se não o revisarem, ninguém no Reino precisará pagar impostos.

Salve melhor juízo, salvo todas as ressalvas, sem querer incomodar alguém, parto para Avola!

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
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Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

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05 Jul 2016 13:42 - 05 Jul 2016 13:43 #32721 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Consulta pública do Senado Real
Bom conforme sugestões editei o texto da lei.

LEI DO TRIBUTO REAL
Capitulo I

Do Tributo e Valores

Art. 1º - Fica instituído o Tributo Real em todo o território italiano.

Art 2º - O Tributo Real será devido, quadrimestralmente e possuindo dois momentos, inicial e final.

Art. 3º - O Tributo Real será de 9 por cento e incidirá no saldo das contas físicas.

§1º - Será considerado para cálculo do imposto devido o saldo percebido em conta pessoal cadastrada no RBI durante o período supracitado.
Capitulo II

Da Concessão de Descontos

Seção I - Dos Descontos por Lucratividade (Atividade)

Art. 4º - Os Descontos por Lucratividade (DL), serão concedidos;

I – quando a lucratividade baseada na diferença entre o patrimônio inicial e patrimônio final, informados previamente conforme art. 6º, for igual ou maior que 20 por cento e menor que 40 por cento, o Tributo Real a ser pago será de 8%.

II – quando a lucratividade baseada na diferença entre o patrimônio inicial e patrimônio final, informados previamente conforme art. 6º, for igual ou maior que 40 por cento e menor que 60 por cento, o Tributo Real a ser pago será de 7%.

III – quando a lucratividade baseada na diferença entre o patrimônio inicial e patrimônio final, informados previamente conforme art. 6º, for igual ou maior que 60 por cento e menor que 80 por cento, o Tributo Real a ser pago será de 6%.

IV – quando a lucratividade baseada na diferença entre o patrimônio inicial e patrimônio final, informados previamente conforme art. 6º, for igual ou maior que 80 por cento e menor que 100 por cento, o Tributo Real a ser pago será de 5%.

V – quando a lucratividade baseada na diferença entre o patrimônio inicial e patrimônio final, informados previamente conforme art. 6º, for igual ou maior que 100 por cento, o Tributo Real a ser pago será de 4%.

Seção II - Dos Descontos por Contribuição a Economia

Art. 5º – Desconto por Contribuição a Economia (DCE) será a dedução percentual do valor a ser pago referente a gastos e despesas com educação e cultura em território italiano realizados no período fiscal.


Seção III - Diretrizes Gerais para Concessão de Descontos

Art. 6º - Todo o súdito terá direito a concessão de desconto quando;

I - Informar na data do momento inicial previsto no artigo 2º dessa lei, em fórum publico, previamente especificado pela Régia Banca d'Italia, com os seguintes dados: data, nome e patrimônio em conta na data.

II - Informar na data do momento inicial previsto no artigo 2º dessa lei, em fórum publico, previamente especificado pela Régia Banca d'Italia, com os seguintes dados: data, nome e patrimônio apresentado no inciso anterior, patrimônio em conta na data, porcentagem de lucro, conforme previsto no art. 4º, valor do Desconto por Lucratividade e valor de Desconto por Contribuição a Economia.

Paragrafo Único: Fica autorizado a Régia Banca d'Italia a incluir, por meio de ato normativo publico, demais dados que julgar necessário para o bom funcionamento referente a concessão de descontos previstos nesse capitulo.
Capitulo III

Disposições Gerais e Transitórias

Art. 7º - Os cidadãos e autoridades estrangeiras fixadas em território italiano também estarão sujeitos aos efeitos desta lei.

Art. 8º - É de atribuição do Régia Banca d'Italia:

I - A divulgação do calendário fiscal e de pagamentos;
II - A elaboração de formulários ou equivalente para solicitação de desconto;
III - O recolhimento do imposto devido;
IV - A estipulação de juros sobre atraso no pagamento;

§ 1º - Fica autorizado o Régia Banca d'Italia a estipular multa diária por atraso na entrega de declarações, formulários e demais documentos equivalentes.
§ 2º - Na ausência do Presidente do RBI, as atribuições que constam no Art. 6º passarão a ser do Primeiro Ministro ou pessoa por ele nomeado.

Art. 9º - Nos casos de sonegação, superior a 1 (um) mês do final do período fiscal, comprovada, poderá o RBI realizar a transferência dos valor referente aos 9% totais, desconsiderando possíveis descontos, acrescidos dos juros correspondentes, da conta do devedor, mediante solicitação e autorização do Magistrado Maior.

§ 1º - Caberá recurso, junto a Magistratura Maior, ao contribuinte que se sentir lesado pela decisão.

§ 2º - O ônus da prova caberá ao RBI quando da solicitação de autorização e ao recorrente no caso de recurso, constados no artigo e paragrafo supracitados.

Art. 10º - Nos casos de não concessão de descontos, previstos no Capitulo II dessa lei, caberá processo contra o RBI, com o Poder Executivo subsidiariamente, junto a Magistratura Maior.

§ 1º - Para o processo citado no caput, seguirá o rito do processo penal.

§ 2º - Em caso de contestação de não concessão de descontos citados, caberá multa de 5% do patrimônio do contribuinte lesado.

Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário;


Bom assim creio que conseguimos solucionar as questões levantadas;

- o súdito que não quer participar da economia ele não precisa fazer nada, no final do prazo, caso o mesmo não queira nem se preocupar em transferir o TR ele nem precisa, por ser um imposto obrigatório a todos, o RBI irá solicitar pela magistratura a autorização para o recolhimento do imposto, o magistrado vai analisar e conceder, e sem dor de cabeça o súdito nem precisa se manifestar, pois o recurso é facultativo.

- para aqueles que queiram participar parcialmente da economia, sem dor de cabeça com cálculos, é só no final do período fiscal transferir os 9% e pronto, sem complicação.

- para aqueles que queiram brincar mais na economia, podem solicitar os descontos, que é facultativo a quem tem interesse, ai o súdito terá que fazer os cálculos ou contratar uma pessoa/empresa para fazer para ele.

- dei mais segurança ao contribuinte com relação a possibilidade de ações, tanto recursal quanto em caso de omissão do RBI, e ainda inclui uma multa para que o RBI fique esperto e não erre.

Acho que assim, amarramos tudo, temos um tributo que vai ajudar as finanças do reino, temos a questão que o Marlon e o Miguel conversaram na outra legislatura sobre beneficiar aquele que mais produz, temos o beneficio de quem contribui com a economia, tiramos a obrigação de participar da complexibilidade dos cálculos e ainda beneficiamos que não quer participar da economia, tirei a divergência quanto a dois imposto sobre o patrimônio.

Enfim acho que cheguei a um denominador comum que facilita e agrada a todos.

Aguardo opiniões, criticas e sugestões.

E por favor Liryan, fale, por suas criticas eu consegui melhorar aquilo que já achava bom, tenho certeza que essa lei será copiada por outras nações, pois é pratica e ajuda muito, então fale se puder melhorar mais ainda. Eu fico bravo e incomodado mas te ouço :P


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Last edit: 05 Jul 2016 13:43 by Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar).

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05 Jul 2016 18:20 #32727 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Consulta pública do Senado Real
Bom o Liryan disse que cansou de debater aqui, mas me mandou um e-mail com algumas questões, irei postar aqui pois pode haver outros com a mesma visão.

Estou pensando na coisa dos 9% como está e, a mim, tem se mostrado um problema maior que eu pensava. Então vou com números:

Suponhamos alguém com 1000 liras, como falamos anteriormente para que o lucro desta pessoa seja significativo ela tem que fazer umas 500 liras no período. Acontece que isso é muito e mesmo assim a longo prazo é complicado, por exemplo:

Inicial 1000, feitos no período 500, total de 1500 - 135 (9%) 1365. Isso seria no primeiro período correto, agora se no segundo ciclo fizer outras 500 liras vai para 1865 - 167,85 (9%) 1697,15. Beleza até aqui vai bacana, o problema é que fazer 500 liras todo ciclo (quatro meses) é muito complicado! O modelo assim é muito bom para um fluxo alto de atividade, que gerasse muita receita, mas infelizmente não é nosso caso. Por mais que se esteja falando em 125 liras por mês, com nossas possibilidades atuais, manter este ritmo seria muito desgastante para o súdito, ou não concorda? Pense que temos pessoas ativas há meses e que só agora tem umas 1000 liras! Se pensarmos numa média de 10 liras por semana são 40 liras por mês! em quatro dariam 120 (muito próximo do exemplo a seguir)

No outro exemplo

Inicial 1000 feitos no período 100 total de 1100 - 99 (9%) 1001. Este cenário que é mais condizente com nossa real atuação. E pode causar um desânimo muito grande! Pois mesmo se considerarmos que a pessoa vez novas 100 liras. Vai para 1101 - 99,09 que dá 1001,91. Cara isso é insano, imagine que depois de 8 meses de atividade o súdito tem 1,91 liras! Beleza, eu sei que você pensou na fórmula dedutiva, mas e se a pessoa não tiver gasto nada?

Há ainda uma terceira situação, que são as pessoas que tem muita grana, só que sempre vai ser deduzido do total, dai o que acontece é que não importa quantas livras você faça, você sempre vai perder! Pois já tem um acumulado muito expressivo. O que isso traz é um cenário onde não vai ser vantajoso para ninguém ter muitas liras, por causa do acumulado, e se não for vantagem ter muitas liras para que vai tê-las? Claro que é mais complexo e disso podem surgir coisas novas mas o caso é que, atualmente, isso não é atrativo. Aqui podemos ver, por exemplo, que uma pessoa com 15000 liras que faz 500 liras, vai pagar 1395 de imposto no período! Mas se ela fizer só 50 liras com os 15 mil inicial ela vai pagar 1354,50 de imposto então, por que esta pessoa vai ser ativa? Entendeu?

Claro que há muito longo prazo este modelo idealizado culminaria com uma igualdade entre que tem demais e quem tem pouco e produz muito. Mas isso é ideal? É o que se quer? Pois de cara você exclui quem tem pouco e cria um ambiente desfavorável para a intensão do acúmulo... Ou seja, vira uma fórmula para "devolver" todo o dinheiro para o Estado e deixar o povo na mesma. Eu entendi sua posição e a questão dos abatimentos, mas o conjunto só funciona num cenário já estabelecido onde todo mundo tem mais ou menos o mesmo tanto, produz muito e consome muito! E não é nossa realidade, e não temos como pular para ela do nada até pela falta de pessoas.

Neste sentido o único cenário atrativo seria para uma pessoa com poucas liras e produzindo demais! Mas cara, demais mesmo! 130 liras por mês, continuamente, no nosso cenário é absurdo! Tem que entrar todo dia, postar textos grandes umas três vezes e ainda vender alguma coisa. Ai te pergunto: quem tem esse tempo e esta disposição? Entende aqui que o problema não é só fórmula e tudo o mais mas sim, e também, a cultura na qual estamos inseridos?

No micronacionalismo, quando todo mundo já está no limite como estamos, é muito mais fácil você largar e sair ou deixar um projeto acabar (a economia) do que levar adiante. Mas eu não quero que acabe, então tudo o que pensei até o momento como sugestão, dentro das nossas possibilidades reais, culturais é o seguinte:

Pega exatamente a sua fórmula, e até aumente para 10% (para facilitar as contas), mas coloque isso para incidir apenas na movimentação do período! O problema é que, fica inadequado para 4 meses (aquela coisa de achar o que foi feito três meses atrás), então, a minha sugestão seria de fazer isso para o período mensal. Pois ai podemos controlar facilmente pelo estrato do RBI. E ai o imposto será somente sobre 10% do que se lucrou durante o período. A isso se pode colocar todos os abatimentos que você sugeriu também. Só se tem que pensar o que serão, certo? Eu sei que você tem a coisa da porcentagem de abatimento, mas ai entra uma outra situação, quem a fizer pode não pagar nada, e quem não a fizer pode pagar demais. O problema é que pode gerar um estresse que desanime o pessoal. E ai entra um outro problema, o que vai ser considerado de débito. Porque se usar o "débito" bruto da conta para calcular, fica complicado. Sem falar que isso no fim, parece criar mais confusão que solução. Eu estou pensando em uma coisa simples que permita a todos entrarem "na brincadeira" e irem se acostumando com ela.

Pois ai, se eu faço 300 liras em um mês "extraordinário" eu vou pagar 30 liras de imposto, mas se no mês seguinte eu tive problemas - faculdade, vida e tudo o mais - e fizer só 30 liras, pago 3. Claro que isso leva a um problema de taxar a atividade, mas infelizmente, não sei se há uma fórmula que não a taxe.

Claro que que ai vamos ter uma arrecadação menor, o que pensei para resolver isso é voltar para a taxação das grandes fortunas. Que seria simplesmente um imposto a cada 4 meses no valor de 0,5% do total bruto de cada conta com mais de 5 mil liras. O ainda, se quiser fazer algo mais interessante pode colocar que contas entre 5 mil e 10 mil liras pagam 0,5% enquanto contas com mais de 10 mil liras pagam 1% . E esta porcentagem é muito pois será sempre pago por quem tem menos. A vantagem disso é taxar pessoas antigas e que estão acostumadas com o micronacionalismo, e não os possíveis novatos.

Bom, até o momento é isso.


Resumindo, a preocupação dele é desanimar, pois quem tem muitas Liras podem desanimar pois dificilmente vão conseguir manter suas liras e assim acabar por ser um tiro no pé onde ao invés de movimentarmos a economia podemos fazer com que todos parem de participar.

Aguardo opiniões.


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Moderadores: Marlon Bionaz (marlon)