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CT 01/15 - Comissão Temporária do Senado Real Italiano

  • Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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30 Jun 2018 22:28 - 30 Jun 2018 22:30 #39367 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
CT 01/15 - Comissão Temporária do Senado Real Italiano foi criado por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Excelentíssimos,

De acordo com as atribuições dispostas no artigo 42º do regimento deste Senado Real, venho por este documento criar e convocar Comissão Temporária para esclarecimento de dúvida na questão que segue:

Dos fatos

- Atualmente contamos com a Lei 013/14 de 13 de setembro de 2017 que disserta sobre o estatuto eleitoral do Reino da Itália.
- Houve em 29 de junho de 2017 uma votação na 18ª legislatura de alteração da Lei 013/14 no entanto esta alteração não teve sanção do Gabinete Real.

Da questão

- Diante dos fatos, considerando as datas expostas, qual legislação deverá ser considerada como válida para condução das regras eleitorais italianas?

Informações adicionais

- A Lei 013/14 foi enviada para apreciação do gabinete Real em 30 de março de 2017
através do Ofício Senatorial 012/14 na 17ª legislatura.

Do convite ao debate

- Solicito a participação dos excelentíssimos Senadores Reais e da Magistrada Maior do Reino da Itália, Sua Alteza, a Duquesa de Avola.

Esta Comissão Temporária (CT) terá prazo final máximo de 15 dias a contar da data desta publicação.

Atenciosamente.

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
Cittadino della Repubblica di San Marino
Last edit: 30 Jun 2018 22:30 by Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos).
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03 Jul 2018 12:49 #39372 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico CT 01/15 - Comissão Temporária do Senado Real Italiano
Presidente,

Não tendo havido sanção do Gabinete Real, mesmo que também não tenha havido veto pelo que eu entendi, o que iremos escolher aqui, se em tese não há validade no que não fora sancionado e nem vetado?
Tal como a escolha da atual Magistratura Maior, por exemplo, quando da urgência da escolha do nome da Duquesa de Ávola, que se deu após os prazos previstos na legislação onde na ocasião a Lei que obrigava a sabatina ainda não estava sancionada pelo Gabinete Real.
De tal forma, acredito que devemos seguir o que esta validado e devidamente sancionado.

Atenciosamente,


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana

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  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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03 Jul 2018 13:53 #39373 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico CT 01/15 - Comissão Temporária do Senado Real Italiano
Eu também sigo a mesma linha de raciocínio. Se não está sancionado, não está em vigor. Pelo menos este é o meu entendimento.

Atenciosamente,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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  • Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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03 Jul 2018 21:30 #39376 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico CT 01/15 - Comissão Temporária do Senado Real Italiano
Excelentíssimos,

Por esta mesma lógica este foi exatamente meu primeiro pensamento. Por isso nem levantei o assunto sobre a alteração na 18a Legislatura apenas a existência da lei vigente. No entanto como a informação da alteração foi trazida ao Senado e houve a sugestão de utilizarmos o apoio da Magistrada Maior foi aberta a Comissão de acordo com nosso Regimento. Minha opinião já é conhecida desde o início do tema de pauta no plenário.

Vendo que agora todos concordamos neste sentido não será necessária dar continuidade no protocolo da Comissão

Grazie

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Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
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27 Jul 2018 19:11 #39437 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico CT 01/15 - Comissão Temporária do Senado Real Italiano
Nada mais é necessário, da parte da Coroa, em relação ao tema, Vossa Graça?

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
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Conte di Porto Alegre, in Piratini
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Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
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