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FORMAÇÃO LITÚRGICA NA ARQUIDIOCESE

  • SA Neimar Bionaz (neibionaz)
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05 Mar 2020 22:07 #41603 por SA Neimar Bionaz (neibionaz)
FORMAÇÃO LITÚRGICA NA ARQUIDIOCESE foi criado por SA Neimar Bionaz (neibionaz)
ANOTAÇÕES GERAIS DO DIRETÓRIO LITÚRGICO

Dias santos de guarda
São festas de preceito os dias: do Natal do Senhor Jesus Cristo, do SS. Corpo Sangue de Cristo, de Santa Maria. Mãe de Deus, e de sua Imaculada Conceição.
As celebrações da Epifania, da Ascensão, da Assunção de Nossa Senhora, dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo e a de Todos os Santos serão celebradas em suas respectivas datas de acordo com o calendário litúrgico universal.
A solenidade de São José deverá ser celebrada no dia 19 de março. Quando a solenidade cair em Domingo da Quaresma será transferida para a segunda-feira próxima. O mesmo acontece com a Festa da Anunciação do Senhor, 25 de março.

Tabela dos dias litúrgicos segundo sua ordem de precedência
A
1. Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor.
2. Natal do Senhor. Epifania, Ascensão e Pentecostes;
Domingos do Advento. Quaresma e Páscoa: Quarta-feira de Cinzas;
Férias (dias úteis) da Semana Santa. De segunda a quinta-feira inclusive; Dias da oitava da Páscoa.
3. Solenidades do Senhor, da Bem-aventurada Virgem Maria, dos Santos inscritos no calendário geral. Comemoração dos fiéis defuntos.
4. Solenidades próprias, isto é:
a) Solenidade do Padroeiro principal do lugar ou da cidade.
b) Solenidade da Dedicação e aniversário da Dedicação da própria igreja.
c) Solenidade do Título da própria igreja.
d) Solenidade ou do Título ou do Fundador ou do Padroeiro principal da Ordem ou Congregação.

B
5. Festas do Senhor inscritas no calendário geral.
6. Domingos do Tempo do Natal e Domingos do Tempo Comum.
7. Festas de Nossa Senhora e dos Santos do calendário geral.
8. As festas próprias, isto é.
a) Festa do Padroeiro principal da Diocese.
b) Festa do aniversário da Dedicação da igreja catedral.
c) Festa do padroeiro principal da região. província, nação. ou território mais amplo.
d) Festa do Título. Fundador. Padroeiro principal da Ordem ou Congregação e província religiosa, salvas as prescrições do n° 4.
e) Outras festas próprias de alguma Igreja.
f) Outras festas inscritas no calendário de alguma Diocese. Ordem ou Congregação.
9. Os dias de semana do Advento, de 17 a 24 de dezembro inclusive: Dias da oitava do Natal e Dias de semana da Quaresma.

C
10. Memórias obrigatórias do calendário geral.
11. Memórias obrigatórias próprias, isto é:
a) Memórias do Padroeiro secundário do lugar, Diocese, região ou província religiosa.
b) Outras Memórias obrigatórias próprias de alguma Igreja.
c) Outras Memórias inscritas no calendário de uma Diocese ou de Ordem ou Congregação.
12. Memórias facultativas. Mas estas podem ser celebradas também nos dias mencionados no n° 9, segundo a maneira descrita nas Instruções para a Missa e o Oficio. De modo semelhante, podem ser celebradas as memórias obrigatórias que acidentalmente ocorram nos dias de semana da Quaresma;
13. Dias de semana do Advento até o dia 16 inclusive: Dias de semana do Tempo do Natal de 02 de janeiro até o sábado depois da Epifania: Dias de semana do Tempo Pascal da segunda-feira depois da oitava da Páscoa até sábado antes de Pentecostes inclusive: dias de semana durante o ano.

Celebrações e orações para diversas circunstâncias
Como a liturgia dos Sacramentos e Sacramentais obtém para os fiéis, devidamente preparados, que quase todos os acontecimentos da vida sejam santificados pela graça divina que flui do mistério pascal (cf. SC, 61) o Livro de Celebrações (Missal Romano) fornece formulários de Celebrações e orações que, nas diversas ocasiões da vida cristã, podem ser usados pelas necessidades do mundo inteiro, da Igreja universal ou local.
Tendo em vista a mais ampla faculdade de escolher leituras e orações, convém que as Celebrações para as diversas circunstâncias sejam empregadas moderadamente, isto é, quando a oportunidade o exigir.
Em todas as Celebrações para as diversas circunstâncias, a não ser que se disponha de outro modo, é permitido usar as leituras do respectivo dia da semana, bem como seus cânticos interlecionais, se combinarem com a celebração.
As Celebrações para as diversas circunstâncias são de três tipos:
a) Celebrações rituais, que estão unidos à celebração de certos Sacramentais e Sacramentais.
b) Celebrações usadas em diversas necessidades, uma ou outra vez ou em épocas estabelecidas.
c) Celebrações votivas, que devem ser escolhidas livremente, conforme a piedade dos fiéis, para comemorar os mistérios do Senhor ou para honrar a Bem-aventurada Virgem Maria ou algum santo ou todos os Santos.
As Celebrações rituais são proibidas nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nas solenidades, nos na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos, na Semana Santa, na Quarta-feira de Cinzas e Semana Santa, observando-se, além disso, as normas dos livros rituais e das próprias Celebrações.
Ao ocorrer uma necessidade mais grave ou por utilidade pastoral, pode-se celebrar em qualquer dia a Celebração conveniente com ordem ou permissão do Ordinário do lugar, exceto nas solenidades, nos domingos do Advento, da Quaresma e da Páscoa, nos dias da oitava da Páscoa, na Comemoração de todos os Fiéis Defuntos, na Quarta-feira de Cinzas e na Semana Santa.
Quando ocorre uma Memória obrigatória ou nos dias de semana do Advento até dia 16 de dezembro, do Tempo de Natal desde o dia 02 de janeiro, e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa, de per si são proibidas as Celebrações para diversas circunstâncias e votivas. Se, porém, verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigirem poderão ser usadas na celebração com povo as Celebrações que correspondam a tal necessidade ou utilidade, a juízo do reitor da igreja ou do próprio sacerdote celebrante.
Nos dias de semana durante o ano em que ocorra uma memória facultativa ou se celebre o Ofício do dia de semana. é permitido celebrar qualquer Celebração ou usar qualquer oração para as diversas circunstâncias, excetuando-se as Celebrações rituais (IGMR, nº 326-330. 332-334).

Celebração votiva do Sagrado Coração de Jesus
A Celebração votiva do Sagrado Coração de Jesus, na 1ª sexta-feira de cada mês, é regida pelas normas gerais das Celebrações votivas (cf. anotações gerais V). Portanto, ela é permitida durante o Tempo
Comum, também quando ocorre uma memória facultativa. Se verdadeira necessidade ou utilidade pastoral o exigirem, na celebração com o povo, também quando ocorre uma memória obrigatória e em dia de semana do Advento, do Tempo de Natal e do Tempo pascal depois da oitava da Páscoa.

Celebração votiva no aniversário do Papa, do Bispo e da própria ordenação sacerdotal
É de toda conveniência que nestes aniversários se faça menção especial, na oração dos fiéis. Para maior utilidade dos fiéis pode ser celebrado os aniversários, observando-se as normas para Celebrações em diversas circunstâncias (cf. Anotações Gerais, V).

Celebração do Matrimônio
O Matrimônio pode ser celebrado dentro da Celebração da Palavra todos os dias do ano, exceto no Tríduo Sacro, Natal, Epifania, Ascensão, Pentecostes, Corpo e Sangue de Cristo ou outras solenidades de preceito. A CEMIC possui um ritual próprio para a Celebração do Matrimônio no Micromundo.
Nos demais domingos e solenidades, pode haver celebração do matrimônio, usando-se o formulário da Celebração do dia e acrescentando-se a bênção nupcial e, se for oportuno, a fórmula apropriada para a bênção final sobre os noivos. Nessas ocasiões, pode-se proclamar uma das leituras previstas para a celebração do matrimônio.
Se o Matrimônio for celebrado no Tempo do Advento ou no da Quaresma, ou em outros dias de penitência, o pároco previna os noivos acerca do caráter penitencial desses tempos litúrgicos (cf Rito do Matrimônio, nº 11).

Concelebrações
Nas concelebrações, vários presbíteros agem em virtude do mesmo sacerdócio e na pessoa do mesmo Sumo Sacerdote, com uma única voz. Numa única ação sacramental, eles realizam e oferecem o único sacrifício e participam dele. Desta única celebração participam também os fiéis, consciente e ativamente, cada um da maneira que lhe é próprio. Assim se manifesta, de modo vivo, sobretudo quando o Bispo preside, a Igreja em sua unidade, o único altar, com seus ministros e seu povo (Ecclesioe semper, nº 8 e 9). Além disso, a concelebração manifesta e fortalece os laços fraternos entre os presbíteros, pois em virtude da sua ordenação e Celebração comum, os presbíteros estão unidos numa fraternidade bem íntima (Eucharistícum Mysterium, nº 47).
Na concelebração, cada um faça tudo e somente aquilo que lhe compete pela natureza das coisas e conforme as normas litúrgicas (SC 28). Portanto aqueles que foram ordenados para presidir as celebrações litúrgicas exercem colegialmente o ministério da presidência. Igualmente, os outros participantes da celebração contribuem com os serviços que lhes são próprios. Por isso, devem-se exercer na concelebração, na medida do possível, os ministérios do diácono, do leitor, do cantor e dos ministrantes.

Não é lícito celebrar mais de uma vez ao dia
Não é licito ao sacerdote celebrar mais de uma vez ao dia, exceto nos casos em que, de acordo com o direito, é lícito celebrar ou concelebrar a Eucaristia mais vezes no mesmo dia.
Se houver falta de sacerdotes, o Ordinário local pode permitir que, por justa causa, os sacerdotes celebrem duas vezes ao dia e até mesmo três vezes nos domingos e festas de preceito, se as necessidades pastorais o exigirem.

Aplicação da Celebração pelo povo
Os pastores de almas devem aplicar a Celebração pelo povo que lhes foi confiado, todos os domingos e nas outras festas de preceito de sua Diocese; mas quem estiver legitimamente impedido de fazê-lo. aplique-a nesses dias por intermédio de outro ou pessoalmente em outros dias. O sacerdote a quem estiverem confiadas várias paróquias, também a título de administração, satisfaz à obrigação aplicando uma só missa por todo o povo que lhe está confiado. Quem não tiver cumprido esta obrigação aplique, quanto antes, tantas celebrações pelo povo quantas tiver omitido (câns. 388 a 534; cf. câns 427 1, 540, 1).

Aspersão do povo nos domingos
O rito da bênção e aspersão de água benta pode ser missas do domingo, mesmo nas que se antecipam em horas vespertinas do sábado, em todas as igrejas e oratórios. Este rito substitui o ato penitencial que se realiza no início da Celebração. Depois da saudação, o sacerdote em pé, junto à sede, voltado para o povo, tendo diante de si a água, a abençoa. Em seguida asperge a si mesmo, aos ministros, ao clero e ao povo, atravessando a igreja, se necessário. A Celebração continua com o glória ou (se não houver glória) com a coleta (cf. Missal, Apêndice. ou Liturgia Eucarística, pp. 10-13).

Comemorações facultativas
Nos dias de semana, de 17 a 24 de dezembro, na Oitava de Natal e nos dias de semana da Quaresma, não se celebra memória obrigatória nenhuma, nem sequer nos calendários particulares.
Durante os referidos tempos, exceto na Quarta-feira de Cinzas ou nos dias da Semana Santa, quem quer celebrar um Santo, cuja memória ocorra nesse dia, deve observar o que segue:
- a Celebração é do dia, mas pode-se tomar a coleta da memória;
- na Liturgia das horas podem-se acrescentar: * no Ofício das Leituras, depois da leitura patrística do Próprio do Tempo com seu responsório, a leitura hagiográfica própria com seu responsório, concluindo-se com a oração do Santo;* nas Laudes e Vésperas, após a oração conclusiva, a antífona própria ou do Comum e a oração do Santo (Liturgia das Horas1).

Canto e música na liturgia
1) Importância e função do conto na liturgia
O Vaticano II ensina que o canto sacro faz parte integrante da Liturgia (cf. SC 112). Graças ao canto, a oração se exprime com maior suavidade, mais claramente se manifesta o mistério da liturgia e sua índole hierárquica e comunitária, mais profundamente se atinge a unidade dos corações pela unidade das vozes, mais facilmente se elevam as almas, pelo esplendor das coisas santas até as realidades supraterrenas, enfim, toda a celebração prefigura mais claramente aquela efetuada na Jerusalém celeste (Instr. Musicam sacram, de 5-3-1967, nº 5).
Deve-se promover cuidadosamente a participação ativa de todo o povo manifestada pelo canto (ibid., nº 16).
Digno de peculiar menção é o coro ou grupo de cantores. Compete-lhe garantir a devida execução das partes que lhe são próprias e auxiliar a ativa participação dos fiéis no canto (nº 19).
Nas Celebrações em que canta o coral, nunca se deve excluir a participação do povo no canto (nº 34).

2) Uso de instrumentos musicais
Os instrumentos musicais podem ser de grande utilidade nas celebrações sagradas, quer acompanhando o canto, quer tocando sozinho (Mus. Sacr., nº 62). No entanto, o som deles jamais deverá cobrir as vozes, de sorte que dificulte a compreensão dos textos. Calem-se quando o sacerdote ou o ministro pronuncia em voz alta algum texto por força de sua função própria (ex: homilia, não só na Celebração comum, mas também em outras celebrações, como casamento, etc. (ibid., nº 64).
Os instrumentos musicais poderão ser tocados em solo no início da Celebração, antes de o sacerdote chegar ao altar e no final da Celebração (n° 65). Mas não se permite a execução, em solo, desses instrumentos no tempo do Advento, da Quaresma, no Tríduo pascal e nos Ofícios e Celebrações de defuntos (nº 66).
O novo Missal Romano já não proíbe tocar órgão para acompanhar o canto durante o Tríduo pascal.

3) Observações
Nunca se omite ou substitui o salmo responsorial após a primeira leitura, pois “é parte integrante da liturgia da palavra (Missal Romano. Introd. nº 36). Se não for cantado, recita-se juntamente com o refrão do povo.
A aclamação ao Evangelho normalmente deve ser cantada. Quando não se canta, pode ser omitida.

Semana de oração pela unidade dos cristãos
Os católicos têm por hábito reunir-se frequentemente para aquela oração em prol da unidade da Igreja, pelo qual o próprio Salvador rezou ardentemente ao Pai, na vigília de sua morte: “Que todos sejam um” (Jo 17.21: UR nº 8).
O Diretório Ecumênico propõe que se intensifiquem as súplicas pela união na semana de 18 a 25 de janeiro, chamada “Semana de Oração pela Unidade dos cristãos”. Em combinação com as outras Igrejas cristãs, no micronacionalismo lusófono, celebramos esta semana entre Ascensão e Pentecostes. Recomendam-se orações públicas durante a Celebração da Palavra, sobretudo na prece dos fiéis, e oportunamente a celebração votiva “pela unidade da Igreja” (cf. Dir. Ecum., nº 22 e 24).


O ANO LITÚRGICO

TEMPO DO ADVENTO
O Advento, tempo de expectativa, de esperança e de conversão, está no coração da Igreja missionária e solidária.
- expectativa-memória da primeira e humilde vinda do Senhor em nossa carne mortal;
- expectativa-súplica em vista da última e gloriosa vinda de Cristo, Senhor da história e Juiz universal;
- expectativa dos novos tempos anunciados pelo profeta Isaías e personificado em Maria.
A Liturgia do Advento convida à conversão pela voz dos profetas, sobretudo de João Batista: Convertei-vos, pois o Reino do Céus está Próximo (Mt 3,2); convida à esperança jubilosa de que a salvação já realizada por Cristo e as realidades da graça já presentes no mundo cheguem a sua maturidade e plenitude, quando a promessa se transformará em posse, a fé em visão e nós seremos semelhantes a Ele e O veremos assim como Ele é (1 Jo 3,2).
Depois da celebração anual do mistério pascal, nada a Igreja tem de maior apreço do que a comemoração do Nascimento do Senhor e das suas primeiras manifestações: o que celebra no tempo do Natal (CB, N.234;CF NALC. N. 32). Esta comemoração é preparada pelo tempo do Advento, o qual se reveste de dupla característica: tempo de preparação para as solenidades do Natal, nas quais se recorda a primeira vinda do Filho de Deus ao meio dos homens; e simultaneamente, tempo em que, com esta recordação, os espíritos se dirigem para a expectativa da segunda vinda de Cristo no fim dos tempos. Nesta dupla perspectiva, o tempo do advento apresenta-se como tempo de devota e jubilosa espera (CB, n. 235; cf.NACL, n.39).

Anotações
1. O órgão e os outros instrumentos musicais devem usar-se, e o altar orna-se com flores, com aquela moderação que convém ao caráter próprio deste tempo, de modo q não antecipar a plena alegria do Natal do Senhor. No Domingo Guadete (3º do Advento), pode-se usar a cor-de-rosa (CB, n. 236).
2. Na celebração do matrimônio, admoestem-se os esposos e a se absterem do pompa demasiada.
3. Até o dia 16, inclusive, não se permitem as Celebrações para diversas circunstâncias ou votivas, a não ser que a utilidade pastoral o exija (IGMR, n. 333). Mas podem ser celebradas as Celebrações das memórias que ocorrem, ou dos Santos inscritos no Martirológio nos respectivos dias (IGMR, n. 316b).
4. No 1º Domingo do Advento, começam as leitura dominicais do novo Ano Litúrgico.

TEMPO DO NATAL
O tempo do Natal se estende desde as I Vésperas do Natal do Senhor até o Domingo após o dia 6 de janeiro (NALC, n. 33).
O Natal do Senhor tem a sua oitava organizada do seguinte modo:
a) no domingo dentro da oitava, ou, em falta dele, no dia 30 de dezembro, celebra-se a festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José;
b) no dia 26 de dezembro, celebra-se a festa de Santo Estêvão, Protomártir;
c) no dia 27 de dezembro, celebra-se a festa de São João, Apóstolo e Evangelista;
d) no dia 28 de dezembro, celebra-se a festa dos Santos Inocentes;
e) os dias 29, 30 e 31 são dias dentro da oitava;
f) no dia 1º de janeiro, oitavo dia do Natal, celebra-se a Solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, na qual se comemora também a imposição do Santíssimo nome de Jesus. (NALC, n. 33).

TEMPO DA QUARESMA
O tempo da Quaresma visa preparar a celebração da Páscoa. Com efeito, a liturgia quaresmal dispõe tanto os catecúmenos, pelos diversos graus da iniciação cristã, como os fiéis, pela comemoração do batismo e da penitência, a celebrarem o mistério pascal (NALC, n. 17).

Anotações
- Durante este tempo, é proibido ornar o altar com flores; o toque de instrumentos musicais só é permitido para sustentar o canto. Excetuam-se o Domingo Laetare (4º Domingo da Quaresma), bem como as solenidades e festas.
- A cor do tempo é roxa. No Domingo Laetare, pode-se usar cor-de-rosa (IGMR, n. 308f).
- Em todas as Celebrações (onde se encontrar), omite-se o Aleluia.
- Nas solenidades e festas somente, como ainda em celebrações especiais, diz-se Te Deum e o Glória.
- Na celebração do Matrimônio, admoestam-se os esposos que se abstenham de demasiada pompa.

SEMANA SANTA
A Semana Santa, que inclui o Tríduo Pascal, visa recordar a Paixão e a Ressurreição de Cristo, desde a sua entrada messiânica em Jerusalém (CF. NALC, n 31).
Os ritos especiais da Semana Santa, isto é, a bênção e a procissão dos ramos, a trasladação do Santíssimo Sacramento depois da Celebração da Ceia do Senhor, a ação litúrgica da Sexta-feira da Paixão do Senhor e a Vigília pascal, podem celebrar-se em todas as igrejas e oratórios. Mas convém que, nas igrejas que não são paroquias e nos oratórios, sejam somente celebrados se puderem ser realizados dignamente, isto é, com número conveniente de ministros, com a possibilidade de se executar ao menos algumas partes em canto, e uma suficiente frequência de fiéis. Senão, conviria que as celebrações fossem realizadas somente na igreja paroquial e em outras igrejas maiores.

TRÍDUO PASCAL
Cristo operou a redenção do homem e a perfeita glorificação de Deus principalmente por meio do seu mistério pascal, com o qual, morrendo, destruiu a nossa morte e ressuscitando, restaurou a vida. Por este motivo, o sagrado Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor se nos apresenta como o ponto culminante de todo ano litúrgico. Aquela proeminência que tem na semana o dia do Senhor ou Domingo, tem na no ano litúrgico a solenidade da Páscoa (Nalc, N.18).
O Tríduo pascal não é preparação do Domingo da Ressurreição, mas é, segundo as palavras de Sto Agostinho, o sacratíssimo Tríduo do Crucificado, Sepultado e Ressuscitado (CALI, P55). O Tríduo pascal da Paixão e Ressurreição do Senhor começa com a Missa vespertina da Ceia do Senhor, possui o seu centro na Vigília Pascal e encerra-se com as Vésperas do Domingo da Ressurreição (Nalc, n19).
O órgão ou harmônio tocam-se hoje na Missa vespertina até o fim do canto do Glória. Depois não se toca, até o Glória da Celebração da Vigília noturna da Ressurreição.

TEMPO PASCAL
Os cinquentas dias entre o Domingo da Ressurreição e o Domingo de Pentecostes sejam celebrados com alegria e exultação, como se fossem um só dia de festa, ou melhor, "como um grande Domingo" (Sto Atanásio; cf NALC, nº 22).
Os domingos deste tempo sejam tidos como Domingos da Páscoa e, depois do Domingo da Ressurreição, sejam chamados 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º Domingos da Páscoa. O Domingo de Pentecostes encerra este tempo sagrado de cinquenta dias (NALC, nº 23).
O "aleluia" volta a ressoar em nossos lábios, invadindo todo o nosso ser com ardor sempre crescente, pois "as coisas antigas já se passaram, somos nascidos de novo!"

O TEMPO COMUM
O Tempo Comum começa na segunda-feira que segue ao domingo depois do dia 06 de janeiro e se estende até a terça-feira antes da Quaresma inclusive; recomeça na segunda-feira depois do domingo de Pentecostes e termina antes das Primeiras Vésperas do 1º domingo do Advento (NALC, 44).
Além dos tempos que revestem um caráter próprio, sobram trinta e três ou trinta e quatro semanas no círculo do ano em que não se celebra nenhum aspecto peculiar do mistério de Cristo, de modo especial aos domingos. Este período designa-se Tempo Comum (NALC, 43).
O Tempo Comum - o maior do ano litúrgico - nos possibilita desfrutar de outros aspectos da vida e da missão de Jesus e seus discípulos que não são contemplados nos ciclos do Natal e da Páscoa. Cada domingo do Tempo Comum tem sabor de "páscoa semanal".

S.A. Neimar Bionaz
(Gerardo II - Grão-Mestre da Ordem de Malta)
Príncipe de Treviso
Presidente do Senado Real Italliano
Barão de São Simeão em Zadar, Croácia, Império Alemão
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem de Palermo
Cavaleiro Grão-Cruz da Ordem da Unificação Paulisa, Reino de Bauru e São Vicente
Comendador da Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, Império Alemão
Cavaleiro da Ordem do Leão de Ouro - Nova Inglaterra
Cavaleiro da Soberana Ordem Imperador Carlos Magno - Reino da França
Cardeal Arcebispo de Reims-Paris - Reino da França
Súdito da Coroa Italiana
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