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Decreto Episcopal 001/20 - Das regras para pagamento das côngruas ao Clero

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06 Out 2020 18:04 #43794 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Decreto Episcopal 001/20 - Das regras para pagamento das côngruas ao Clero foi criado por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Willian Card. Aldobrandeschi
Por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica
Comunidade Eclesial Micronacionalista
Arcebispo Metropolitano de Treviso


Aos que este nosso Decreto virem, saudação, paz e bênção no Senhor.

Faço saber que, diante das necessidades do povo de Deus na Arquidiocese de Treviso venho por meio deste Decreto Episcopal, em conformidade com o Cânone 281, § 1, do Código de Direito Canônico definir as regras para implementação dos devidos pagamentos de côngruas aos membros do clero desta Arquidiocese:

1. O valor estipulado para pagamento das côngruas será de 30 Liras, que correspondem ao salário mínimo vigente no Reino da Itália.

2. O pagamento das côngruas se dará em regime mensal, depositadas em conta bancária no nome do favorecido.

3. Serão beneficiados com os pagamentos das côngruas: Diáconos, Presbíteros, Monsenhores, Bispos Auxiliares e o Arcebispo Metropolitano.

4. Fica a Cúria Metropolitana responsável por atualizar em lista os nomes de todos os membros do clero da Arquidiocese de Treviso, observando sempre a entrada ou saída de algum membro com o máximo de agilidade possível.

5. É vedado acumulo de rendimentos, havendo entendimento de que a côngrua é paga ao recebedor por ele ser membro ativo do clero desta Arquidiocese e não em razão de posição hierárquica e nem do número de funções exercidas.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Treviso, Reino da Itália, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos 06 dias do mês de outubro do ano de 2020, dia de São Bruno, presbítero.


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
Anexos:
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06 Out 2020 18:23 #43795 por S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
Respondido por S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40) no tópico Decreto Episcopal 001/20 - Das regras para pagamento das côngruas ao Clero
Como morador da Cidade de Treviso, mas não católico, contudo, cristão, estou a disposição de ajudar ao pagamento.



S. G. Fabricius Mouton Bionaz
Conde de Vittorio Vêneto
Grão-Cavaleiro da Ordem de Atividade Micronacional
Cavaleiro da Honorável Ordem da Estrela de Alberto
Cavaleiro da Ordem de Atividade Micronacional
Cavaleiro da Ordem Suprema de Cristo
Filho do Principe de Treviso
Senador do 25ª mandato
Comandante della Guardia Italiana
Presidente do ICVB
Prefeito da Comuna de Rabat
Capitano da Guardia Reale
Suddito della Corona Italiana
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06 Out 2020 18:56 #43796 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico Decreto Episcopal 001/20 - Das regras para pagamento das côngruas ao Clero
Estimado Sr. Fabricius,

Agradecemos a espontaneidade na disposição em ajudar.
Incentivamos sempre nossa comunidade a prática do dízimo que existe justamente para a manutenção de feitos como este.
Doações de coração também são sempre muito bem recebidas. Fique a vontade.

Abraços!


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Willian Milet Aldobrandeschi
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09 Out 2020 23:13 #43816 por S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40)
Respondido por S.G.Fabricius Mouton Bionaz (lodete40) no tópico Decreto Episcopal 001/20 - Das regras para pagamento das côngruas ao Clero
TEREMOS DATAS PARA PAGAMENTOS DOS DÍZIMOS E DOAÇÕES?



S. G. Fabricius Mouton Bionaz
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Cavaleiro da Ordem Suprema de Cristo
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12 Out 2020 01:37 #43825 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico Decreto Episcopal 001/20 - Das regras para pagamento das côngruas ao Clero
Sr. Fabricius,

Não há data específica para sua colaboração, faça quando puder e quiser, fique a vontade!
Desculpe a demora na resposta.

Com minha benção,


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