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Pedido de abertura de Partido

  • S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio)
  • Avatar de S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio) Autor do Tópico
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  • Visitante
27 Dez 2012 03:00 #17360 por S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio)
Pedido de abertura de Partido foi criado por S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio)
Sua Majestade Real,
Demais Excelências,
Súditos Italianos,

é com muita honra e orgulho que venho, através deste Ofício, solicitar a abertura do Partido do Cidadão Italiano - PCI. Após muito tempo, de árduo trabalho, é gratificante ver um projeto que nasceu de uma sementinha, há muito tempo atrás, ter se transformando em um tão belo e glorioso trabalho.
Este partido tem o orgulho de se lançar na política como representante do cidadão italiano, sem qualquer tipo de beneficiamento a outrem, por isso que posso dizer, este é um partido limpo, sem qualquer tipo de "lambança". De acordo com a Prima Legge, segue abaixo o Estatuto do Partido, juntamente com o Manifesto político-ideológico, que se encontra no Capítulo I. Assinado abaixo encontra-se a vontade e a responsabilidade dos cidadãos italianos que serão responsáveis pelo Partido.

Estatuto PCI
Capítulo I
Do manifesto político-ideológico e dos objetivos do partido
Art. 1º - O Partido do Cidadão Italiano – PCI possui uma relação extremamente ligada ao direito do cidadão italiano, principalmente à minoria que não é representada no Senado.
Art. 2º. É importante ressaltar que o partido possui orientação de esquerda e visa permitir que o povo alcance ao que é seu de direito. Fazer fiscalização das políticas públicas e das atitudes tomadas no Senado é o papel proposto por ele e caso haja a constatação de algo que possa afetar a vida do cidadão, o partido irá fazer cobranças e tomar as devidas providências.
Art. 3º. Encontrar meios para um desenvolvimento social que seja justo à todos é objetivo de toda a agremiação, inclusive de integração e inclusão.
Art. 4º. Promover lutas por direito, discussões pacíficas para alcançar mudanças significativas é um dos objetivos para a conquista do voto popular.
Capítulo II
Da filiação, desfiliação, deveres e direitos
Filiação
Art. 1º. O futuro membro poderá pedir filiação a qualquer momento, desde que todas as Leis italianas sejam cumpridas.
Art. 2º. Após a realização deste pedido, o PCI deverá responder em até 5 dias (cinco dias) ou 120 horas (cento e vinte horas).
Art. 3º. Apenas o presidente ou o vice-presidente poderão liberar ou não a filiação.
Desfiliação
Art. 4º. O pedido de desfiliação poderá ser feito a qualquer momento e poderá ser feita pelos seguintes motivos:
a) Exclusão do Reino da Itália;
b) Morte;
c) Saída do Reino;
d) Pedido formal frente a todos os órgãos decisórios.

Deveres
Art. 5º. São deveres dos filiados do PCI :
a) Participar votações internas do partido;
b) Se fizer presente em atividades que visem o crescimento tanto do partido, do Reino, quanto dos cidadãos;
c) Contribuir para o crescimento do PCI;
d) Honrar pela boa reputação da agremiação e de seu nome.
e) Promover e incentivar a votação aos candidatos do PCI.

Direitos
Art. 6º. São direitos dos membros do PCI:
a) Participar e realizar discussões que desejem promover o crescimento partidário;
b) Participar de eleições para cargos partidários eletivos;
c) Em nome do partido, ser candidato nas eleições do Reino.
d) Participar dos programas de integração partidária.
Capítulo III
Dos cargos eletivos e Secretariado
Cargos eletivos
Art. 1º. São considerados cargos eletivos:
a) Presidência;
b) Vice-presidência.
Art. 2º. Os cargos eletivos serão votados através de chapas a serem apresentadas com os nomes dos Candidatos a Presidência e Vice-presidência, respectivamente. Considerando que cada chapa deverá possuir um membro para cada cargo.
Art. 3º. As eleições para os devidos cargos deverão ser realizadas a cada 8 (oito) meses.
Secretariado
Art. 4º. O Secretariado partirá da escolha dos respectivos membros eleitos.
Art. 5º. São consideradas secretarias:
a) Secretaria de Introdução ao Novo Membro;
b) Secretaria de Finanças;
c) Secretaria de Relações Públicas.
Capítulo IV
Dos programas de integração partidária
Art. 1º. Os programas de integração partidária são dispositivos utilizados para que os membros discutam e tenham ideias para o crescimento do partido.
Art. 2º. Estes programas poderão ser criados por qualquer membro, independente de seu cargo.


S.G. Murilo Aldobrandeschi di Bonizio
Barão D'ampezzo

Nelson Aldobrandeschi
Súdito Italiano

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