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A/C Magistratura Maior, pedido de abertura

  • S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio)
  • Avatar de S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio) Autor do Tópico
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28 Dez 2012 03:01 - 28 Dez 2012 03:02 #17395 por S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio)
A/C Magistratura Maior, pedido de abertura foi criado por S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio)
Magistrado Maior;
Eu, Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio, Barão D’ampezzo, solicito a abertura do Partido do Cidadão Italiano – PCI, que tem manifesto político-ideológico citado abaixo:

Descontentes com a atitude dos Partidos do Reino, os súditos Murilo Aldobrandeschi di Bonizio e Nelson Aldobrandeschi discutiam sobre a política micronacional e queriam poder fazer algo a mais, nada melhor do que um Partido. Destas discussões surgiu o Partido do Cidadão Italiano – PCI, que vem para fazer com que a vontade do Cidadão Italiano seja levada às discussões do Plenário.

O Estatuto do Partido encontra-se abaixo:

Estatuto PCI
Capítulo I
Do manifesto político-ideológico e dos objetivos do partido
Art. 1º - O Partido do Cidadão Italiano – PCI possui uma relação extremamente ligada ao direito do cidadão italiano, principalmente à minoria que não é representada no Senado.
Art. 2º. É importante ressaltar que o partido possui orientação de esquerda e visa permitir que o povo alcance ao que é seu de direito. Fazer fiscalização das políticas públicas e das atitudes tomadas no Senado é o papel proposto por ele e caso haja a constatação de algo que possa afetar a vida do cidadão, o partido irá fazer cobranças e tomar as devidas providências.
Art. 3º. Encontrar meios para um desenvolvimento social que seja justo à todos é objetivo de toda a agremiação, inclusive de integração e inclusão.
Art. 4º. Promover lutas por direito, discussões pacíficas para alcançar mudanças significativas é um dos objetivos para a conquista do voto popular.
Capítulo II
Da filiação, desfiliação, deveres e direitos
Filiação
Art. 1º. O futuro membro poderá pedir filiação a qualquer momento, desde que todas as Leis italianas sejam cumpridas.
Art. 2º. Após a realização deste pedido, o PCI deverá responder em até 5 dias (cinco dias) ou 120 horas (cento e vinte horas).
Art. 3º. Apenas o presidente ou o vice-presidente poderão liberar ou não a filiação.
Desfiliação
Art. 4º. O pedido de desfiliação poderá ser feito a qualquer momento e poderá ser feita pelos seguintes motivos:
a) Exclusão do Reino da Itália;
b) Morte;
c) Saída do Reino;
d) Pedido formal frente a todos os órgãos decisórios.

Deveres
Art. 5º. São deveres dos filiados do PCI :
a) Participar votações internas do partido;
b) Se fizer presente em atividades que visem o crescimento tanto do partido, do Reino, quanto dos cidadãos;
c) Contribuir para o crescimento do PCI;
d) Honrar pela boa reputação da agremiação e de seu nome.
e) Promover e incentivar a votação aos candidatos do PCI.

Direitos
Art. 6º. São direitos dos membros do PCI:
a) Participar e realizar discussões que desejem promover o crescimento partidário;
b) Participar de eleições para cargos partidários eletivos;
c) Em nome do partido, ser candidato nas eleições do Reino.
d) Participar dos programas de integração partidária.
Capítulo III
Dos cargos eletivos e Secretariado
Cargos eletivos
Art. 1º. São considerados cargos eletivos:
a) Presidência;
b) Vice-presidência.
Art. 2º. Os cargos eletivos serão votados através de chapas a serem apresentadas com os nomes dos Candidatos a Presidência e Vice-presidência, respectivamente. Considerando que cada chapa deverá possuir um membro para cada cargo.
Art. 3º. As eleições para os devidos cargos deverão ser realizadas a cada 8 (oito) meses.
Secretariado
Art. 4º. O Secretariado partirá da escolha dos respectivos membros eleitos.
Art. 5º. São consideradas secretarias:
a) Secretaria de Introdução ao Novo Membro;
b) Secretaria de Finanças;
c) Secretaria de Relações Públicas.
Capítulo IV
Dos programas de integração partidária
Art. 1º. Os programas de integração partidária são dispositivos utilizados para que os membros discutam e tenham ideias para o crescimento do partido.
Art. 2º. Estes programas poderão ser criados por qualquer membro, independente de seu cargo.



Att.,
Last edit: 28 Dez 2012 03:02 by S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio (S.G. Murilo Fernandes Aldobrandeschi di Bonizio).

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