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LEGGE 001/10 - LEI PRIMEIRA DA ECONOMIA ITALIANA

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
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02 Dez 2012 19:31 #17102 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
LEGGE 001/10 - LEI PRIMEIRA DA ECONOMIA ITALIANA foi criado por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Roma, 02 de Dezembro de 2012.

O Rei da Itália faz saber que o Senado Real aprova e ele sanciona a seguinte LEGGE 001/10, da Economia Italiana:

Lei Primeira da Economia Italiana

Artigo Primeiro – Passam os Ministérios e também a Araldica Real Italiana, a cobrar por todos os serviços prestados.

Parágrafo Primeiro – Passa a ser responsabilidade dos Ministros e do Rei de Armas, elaborar tabela de preços a serem cobrados pelos servidos disponibilizados e apresentar a mesma ao Senado Real Italiano para aprovação em cada início de legislatura.

Parágrafo Segundo – Isenta-se apenas o Ministério da Imigração de cobrar qualquer taxa sobre a expedição de cidadania.

Artigo Segundo – Passam os Ministros, o Magistrado Maior e também o Rei de Armas a elaborar, no início de cada legislatura, proposta salarial para, respectivamente, Ministério, Magistratura e Araldica Real Italiana, a ser apresentada ao Senado Real Italiano que arbitrará sobre o proposto para os cargos de Ministro, Magistrado, Rei de Armas e demais cargos auxiliares.

Artigo Terceiro – Passam os Ministros, o Magistrado Maior e também o Rei de Armas, a divulgar no início de cada legislatura o planejamento de gastos com o Ministério, com a Magistratura ou com a Araldica Real Italiana, apresentando-o ao Senado Real Italiano e divulgando tornando-os de conhecimento público.

Parágrafo Único – Entender-se-á por planejamento de gastos dos Ministérios, da Magistratura ou da Araldica Real Italiana, os salários a serem pagos aos Ministros, Magistrado Maior e ao Rei de Armas e os eventuais salários de aprendizes, secretários ou demais ajudantes.

Artigo Quarto – Passa o Presidente do Senado a divulgar no início de cada legislatura o planejamento de gastos com o Senado Real Italiano.

Parágrafo Único – Endenter-se-á por planejamento de gastos com o Senado Real Italiano os salários a serem pagos a: Senadores, Presidente do Senado e Corregedor do Senado.

Artigo Quinto – Da sincronização desta lei.

Parágrafo Primeiro - Por se tratar de uma Lei a ser aprovada em momento de transição e estruturação econômica, adotar-se-á neste período de transição e início de estruturação econômica o disposto:

a) a Lei entra em vigor no ato de sua publicação tornado todos os serviços Estatais, à exceção da expedição de microcidadania, não gratuitos. Mas não impedirá a realização dos mesmos enquanto a economia não se fizer plena
b) no período de transição e início compete aos representantes dos Ministérios, Magistratura e Araldica Real Italiana organizar e expedir notificações de débitos pelos serviços realizados a serem sanados no momento em que possível for
c) no período de transição e início compete aos representantes dos Ministérios, Magistratura e Araldica Real Italiana organizar e expedir notificações de créditos a serem pagos a todos os funcionários a serem sanados no momento em que possível for

Artigo Sexto – Esta lei entra em vigor no ato de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Atenciosamente


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

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