×
Edite sua assinatura

Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!

Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:

SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.

** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.

Liga das Micronações - Publicações

  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
  • Avatar de Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) Autor do Tópico
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
06 Abr 2014 06:28 #23202 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Liga das Micronações - Publicações foi criado por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Este tópico é destinado à publicação das resoluções da Liga das Micronações, ao qual o Reino da Itália é membro e co-fundador.

A delegação do Reino da Itália é formado por:
S.G. Miguel Aldobrandeschi di Bonizio, Conde de Monreale; (Chefe da Delegação)
S.A. Augusto Aldobrandeschi di Bonizio, Duque de Carrara;
S.G. Marlon Bionaz, Barão de Assisi

Além disso, o Reino da Itália ocupa o cargo de Secretário Geral, através da pessoa de S.M.R. Francesco III. O Secretariado colabora na coordenação dos assuntos dos demais órgãos da Liga e também serve como órgão que exerce a representação da Liga no exterior.

As próximas postagens serão das publicações oficiais da Liga.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
  • Avatar de SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
  • Desconectado
  • Sua Majestade o Rei
  • Sua Majestade o Rei
Mais
06 Abr 2014 18:57 #23203 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Liga das Micronações - Publicações
Vossa Graça,

Em nome do Secretariado-Geral da Liga das Micronações, agradeço a formação deste tópico na espera de grande divulgação das ações da Liga perante o Reino da Itália.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
  • Avatar de Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) Autor do Tópico
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
06 Abr 2014 20:12 #23209 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Liga das Micronações - Publicações

A 1ª SESSÃO DA ASSEMBLEIA-GERAL DA LIGA DAS MICRONAÇÕES,

COMPREENDENDO a necessidade de instituir seu estatuto fundamental, como forma de consolidar a base legal de seu funcionamento,

COM votação plenária unânime em favor da matéria,

APROVA o presente Regulamento nº 001-14/ASG (27.02.2014), que vai conforme segue.

Carta da Liga das Micronações

Capítulo I – Objetivos e Princípios

Art. 1º – A Liga das Micronações, doravante denominada “Liga”, é um organismo multilateral compreendido pelas micronações que a ela se associarem nos termos deste estatuto e de seus documentos acessórios.

Art. 2º – A Liga das Micronações se propõe à manutenção da paz, ao desenvolvimento de relações amistosas entre seus Membros, à busca de cooperação internacional para resolver os problemas e a servir como um fórum permanente de diálogo diplomático e político entre seus Membros.

Art. 3º – O objetivo adjacente da Liga é promover a cooperação intergovernamental e fomentar a promoção de projetos transeccionais que vislumbrem áreas diversas de atuação micronacional civil, pública ou privada.

Art. 4º – O Plenário da Liga das Micronações é a conjunção de suas estruturas internas, cerne das atividades adiantadas pela organização e base do desenvolvimento de relações amigáveis, pautadas pelo respeito mútuo.

Art. 5º – Os Estados associados às Liga das Micronações, em qualquer caráter, escolherão meios pacíficos de resolução das controvérsias que entre si porventura surgirem, abrindo mão da violência ou agressão, de qualquer espécies, como ferramenta de atuação diplomática.

Art. 6º – A Liga das Micronações e seus Membros, na busca dos Propósitos elencados nos artigos acima, atuarão de acordo com os seguintes Princípios:

I. A Liga se baseia no princípio da igualdade jurídica de seus membros;

II. Todos os membros, com o objetivo de assegurar-lhes os direitos e benefícios resultando de sua associação, deverão cumprir em boa-fé as obrigações por eles assumidas de acordo com a presente Carta;

III. Todos os membros prestarão assistência à Liga no cumprimento das ações que a organização se propuser a desenvolver;

IV. Nada autorizará a Liga das Micronações a intervir em assuntos que estejam estritamente dentro da jurisdição doméstica de qualquer Estado e requer-se que seus membros resolvam tais assuntos dentro dos Princípios do presente Estatuto, com exceção daqueles casos a que se opuserem de forma imediata quaisquer de seus Membros.

V. Fica assegurado o direito à neutralidade diplomática, sem que isso implique em prejuízo à participação na Liga das Micronações.

Capítulo II – Método, Direitos e Prerrogativas da Associação

Art. 7º – São quatro as prerrogativas e direitos fundamentais entregues aos membros de acordo com sua categoria:

a) Voto;

b) Integração;

c) Manifestação;

d) Participação.

§1º – O direito a voto nos órgãos da Liga é a manifestação suprema da associação à Liga das Micronações.

§2º – Direito de integração confere ao Estado capacidade de ser eleito para os órgãos estabelecidos na Liga.

§3º – Por manifestação compreende-se a capacidade de o membro verbalizar suas posições em qualquer discussão dos órgãos da Liga.

§4º – Por participação compreende-se a ciência, sem manifestação, dos assuntos discutidos pelos órgãos da Liga, e a presença no Plenário da Assembleia-Geral.

Art. 8º – São três as categorias de associação em que se admitirá um Estado na Liga:

a) Membro Pleno;

b) Membro Associado;

c) Membro Observador.

§1º – “Membro Pleno” é aquele Estado que houver vencido todas etapas de associação e portanto desfruta de todas prerrogativas elencadas no artigo 7º.

§2º – “Membro Associado” é aquele que está autorizado a integrar-se aos órgãos da Liga e manifestar-se na Assembleia mas ainda não possui poder de voto.

§3º – “Membro Observador” é aquele que apenas participa da Assembleia-Geral, sem poder manifestar-se, integrar-se ou votar em suas propostas.

Art. 9º – O ingresso à Liga poderá ser voluntário ou sugerido.

§1º – O ingresso voluntário compreende a proposição de um Estado, motu proprio, de que lhe seja garantida associação, através dos mecanismos para tanto designados.

§2º – O ingresso sugerido ocorre quando um Membro Pleno da Liga formalmente propõe que outro Estado seja associado à Liga.

Art. 10 – A Assembleia-Geral passará documento acessório descrevendo os procedimentos gerais de admissão, bem como a forma de progressão nas categorias de associação.

Art. 11 – O ingresso será aprovado mediante votação favorável da Assembleia-Geral, requerendo-se para tanto maioria simples.

§1º – O Estado que tiver seu ingresso voluntário aprovado ingressará na Liga como Membro Observador.

§2º – O Estado que tiver seu ingresso sugerido aprovado ingressará na Liga como Membro Associado.

Capítulo III – Órgãos

Art. 12 – Ficam estabelecidos como órgãos principais da Liga das Micronações a Assembleia-Geral, o Secretariado, uma Comissão Econômica e Social e um Conselho de Resolução de Controvérsias.

Art. 13 – Serão estabelecidos, de acordo com a presente Carta, os órgãos subsidiários considerados de necessidade.

Capítulo IV – Assembleia-Geral

Art. 14 – A Assembleia-Geral será constituída por todos os Membros da Liga das Micronações.

§1º – A Mesa Diretora da Liga será constituída por um Presidente indicado por Membro Pleno eleito para tal, dentre os integrantes de sua delegação, para mandato de dois meses.

§2º – Caso o presidente indicado seja o Chefe de sua Delegação, deverá indicar outro que ocupe tal posição e portanto não poderá atuar em representação de seu Estado por enquanto durar o mandato.

§3º – Caberá ao Presidente organizar os procedimentos e a pauta da Assembleia-Geral, orientar os trabalhos dos órgãos da Liga e propor regulamentos administrativos auxiliares ao andamento dos trabalhos.

Art. 15 – A prerrogativa de voto caberá somente ao Chefe de Delegação designado por cada país mediante ofício à Mesa.

I. Os Membros Plenos poderão contar com até quatro representantes.

II. Os Membros Associados poderão contar com até três representantes.

III. Os Membros Observadores poderão contar com até dois representantes.

ÚNICO – É de responsabilidade de cada Delegação manter a Mesa informada sobre sua composição bem como da indicação de qual de seus membros a chefia.

Art. 16 – A Assembleia-Geral poderá discutir quaisquer questões ou assuntos que estiverem dentro das finalidades da presente Carta ou que se relacionarem com as atribuições de qualquer dos órgãos nela previstos e, com exceção do estipulado no Artigo 18, poderá fazer recomendações aos Membros da Liga das Micronações ou aos órgãos da Liga, com referência a qualquer dos assuntos tratados.

Art. 17 – A Assembleia-Geral poderá discutir quaisquer questões relativas à manutenção da paz e da cooperação internacionais que a ela forem submetidas por qualquer Membro Pleno ou Associado, ou pelo Conselho de Resolução de Controvérsias.

Art. 18 – Enquanto o Conselho de Resolução de Controvérsias estiver exercendo, em relação a qualquer controvérsia ou situação, as funções que lhe são atribuídas na presente Carta, a Assembleia-Geral não fará nenhuma recomendação a respeito dessa controvérsia ou situação, a menos que solicitada pelo Conselho.

ÚNICO – A Assembleia-Geral, sujeita aos caput acima, poderá recomendar medidas para a solução pacífica de qualquer situação, qualquer que seja sua origem, que lhe pareça prejudicial ao bem-estar geral ou às relações amistosas entre as nações, inclusive em situações que resultem da violação dos dispositivos da presente Carta que estabelecem os Propósitos e Princípios da Liga das Micronações.

Art. 19 – O Secretário-Geral, com o consentimento do Conselho de Resolução de Controvérsias, comunicará à Assembleia-Geral, em cada sessão, quaisquer assuntos relativos à manutenção da paz que estiverem sendo tratados pelo Conselho de Resolução de Controvérsias, e da mesma maneira dará conhecimento de tais assuntos à Assembleia-Geral.

Art. 20 – A Assembleia-Geral iniciará estudos e fará recomendações destinados a:

a) Promover cooperação internacional no terreno político e incentivar o desenvolvimento progressivo do direito internacional e sua codificação;

b) Promover cooperação internacional nos terrenos econômico, social, cultural e educacional, e favorecer o pleno gozo das liberdades fundamentais, por parte de todos as populações dos Membros, sem qualquer tipo de distinção;

c) Promover o melhoramento das relações entre os Membros através do estabelecimento de mecanismos de integração que vislumbrem sanar quaisquer deficiências existentes nas estruturas nacionais de cada Estado.

Art. 21 – Havendo, a Assembleia-Geral considerará e aprovará o orçamento da organização, afixando cotas de participação para cada Membro, e estabelecendo os ajustes financeiros e orçamentários dos demais órgãos da Liga.

Art. 22 – Cada Membro da Assembleia-Geral terá um voto.

§1º – As decisões da Assembleia-Geral, em questões importantes, serão tomadas por maioria de dois terços dos Membros presentes e votantes. Essas questões compreenderão: recomendações relativas à manutenção da paz e da segurança internacionais; à eleição dos Membros do Conselho de Resolução de Controvérsias; à eleição dos Membros do Conselho Econômico e Social; à admissão de novos Membros da Liga das Micronações; à suspensão dos direitos e privilégios de Membros; à expulsão dos Membros; e questões orçamentárias.

§2º – Decisões sobre outras questões, incluindo a determinação de categorias adicionais de questões para serem decididas por maioria de dois-terços, serão tomadas pela maioria simples dos Membros presentes e votantes.

Art. 23 – A qualquer momento, qualquer Membro Pleno poderá interpor Embargo de Procedimento em face do andamento ou tratativa de qualquer matéria contra o que haja questão adjacente urgente ou emergente que demande imediata apreciação.

§1º – Caberá ao presidente da Mesa avaliar a conveniência e o caráter urgente ou emergente da questão interposta, decidido ou não pela admissão do Embargo.

§2º – O Embargo de Procedimento, para que seja apreciado pela Mesa, deverá contar com, no mínimo, o apoio de outro Membro Pleno.

§3º – O Embargo admitido interromperá o andamento da questão principal até que seu teor seja apreciado pela Assembleia-Geral e que sua resolução seja declarada pela Mesa.

§4º – Caso julgue necessário, a Mesa poderá encaminhar o Embargo para o Conselho de Resolução de Controvérsias, para que lá seja apreciado e resolvido. Enquanto lá permanecer, o processo na Assembleia-Geral permanecerá interrompido.

Capítulo V – Conselho de Resolução de Controvérsias

Art. 24 – O Conselho de Resolução de Controvérsias é composto por três Membros Plenos e dois Membros Associados da Liga das Micronações, eleitos pela Assembleia-Geral.

§1º – Os Membros Plenos são eleitos para um período de dois meses, enquanto os Membros Associados são eleitos para um período de três meses, sendo permitida para ambos a recondução indefinida.

§2º – O Conselho de Resolução de Controvérsias providenciará seus regulamentos administrativos pertinentes, desde que estejam de acordo com a presente Carta.

§3º – Serão designados para o Conselho aqueles membros que, no processo de eleição, receberem mais votos, em ordem decrescente, até se esgotarem as vagas disponíveis.

§4º – Caso dois ou mais Membros Plenos do Conselho de Resolução de Controvérsias estejam envolvidos em um caso apresentado ao órgão, o assunto será deliberado pela Assembleia-Geral.

Art. 25 – Recai sobre o Conselho de Resolução de Controvérsias o cuidado sobre matérias de manutenção de paz e segurança que surjam dentre a comunidade internacional e resultem em ofensa, em qualquer forma, à soberania de quaisquer de seus Membros.

Art. 26 – No comprimento de seus deveres, o Conselho de Resolução de Controvérsias agirá de acordo com os princípios da Carta da Liga das Micronações e procederá à análise justa e equitativa dos casos que se lhe apresentarem.

Art. 27 – Os Membros da Liga das Micronações concordam em aceitar e executar as decisões do Conselho de Resolução de Controvérsias, de acordo com a presente Carta.

Art. 28 – Cada Membro Pleno no Conselho de Resolução de Controvérsias terá um voto.

Art. 29 – O Conselho de Resolução de Controvérsias poderá estabelecer para si órgãos subsidiários que julgar necessários para o desempenho de suas funções.

Art. 30 – O Conselho de Resolução de Controvérsias adotará seu próprio regulamento interno, que incluirá o método de escolha de seu Presidente, que terá mandato de um mês.

Art. 31 – Qualquer membro da Liga das Micronações, que não for membro do Conselho de Resolução de Controvérsias, poderá participar, sem direito a voto, na discussão de qualquer questão submetida ao Conselho de Resolução de Controvérsias, sempre que este considere que os interesses do referido Membro estão especialmente em jogo.

Art. 32 – Qualquer Membro da Liga das Micronações que não for Membro do Conselho de Resolução de Controvérsias, ou qualquer Estado que não for Membro da Liga das Micronações será convidado, desde que seja parte em uma controvérsia submetida ao Conselho, a participar, sem voto, na discussão dessa controvérsia. O Conselho determinará as condições que lhe parecerem justas para a participação de um Estado que não for Membro da Liga das Micronações.

Art. 33 – Caberá à Assembleia-Geral prover qualquer regulamentação adicional às atividades do Conselho de Resolução de Controvérsias em cujos casos a presente Carta houver sido omissa.

Capítulo VI – Comissão Econômica e Social

Art. 34 – A Comissão Econômica e Social será composta por até quatro Membros Plenos e até dois Membros Associados à Liga das Micronações, eleitos para um mandato de três meses.

ÚNICO – O Membros Plenos poderão ter na Comissão até três representantes, podendo inclusive indicarem indivíduos que não estejam em sua delegação permanente caso julguem que tais pessoas possam contribuir com o andamento das discussões técnicas travadas pela Comissão. Os Membros Associados poderão ter apenas um representante.

Art. 35 – A Comissão Econômica e Social fará ou iniciará estudos e relatórios a respeito de assuntos internacionais de caráter econômico, social, cultural, educacional e conexos, e poderá fazer recomendações a respeito de tais assuntos à Assembleia-Geral e aos Membros da Liga das Micronações, individualmente.

Art. 36 – São também prerrogativas da Comissão:

I. Fazer recomendações destinadas a promover o respeito e a observância das liberdades fundamentais para todos.

II. Preparar projetos de convenções a serem submetidos à Assembleia-Geral, sobre assuntos de sua competência.

III. Convocar, de acordo com as regras estipuladas pela Liga, conferências internacionais sobre os assuntos de sua competência.

Art. 37 – A Comissão Econômica e Social poderá fornecer informações ao Conselho de Resolução de Controvérsias, e, a pedido deste, prestar-lhe assistência.

Art. 38 – Cada Membro da Comissão Econômica e Social terá direito a um voto, sendo suas decisões tomadas por maioria simples dos votantes e presentes.

Capítulo VII – O Secretariado

Art. 39 – O Secretariado será composto de um Secretário-Geral e do pessoal exigido pela Liga das Micronações para manter seu funcionamento. O Secretário-Geral será indicado pela Assembleia-Geral mediante estabelecimento do procedimento de eleição pela Mesa, para um mandato de dois meses, cabendo-lhe a representação externa da Liga das Micronações e a coordenação de seus trabalhos junto à Mesa da Assembleia-Geral.

ÚNICO – Cabe ao Secretário-Geral verificar as condições de execução e cumprimento das resoluções e decisões dos órgãos da Liga das Micronações por todos seus Membros, comunicar os casos em discordância à Assembleia-Geral e prestar recomendações gerais sobre todas as matérias.

Art. 40 – O Secretário-Geral atuará neste caráter em todas as reuniões da Assembleia-Geral ou demais órgãos da Liga, desempenhando outras funções que lhe forem atribuídas por esses órgãos.

Art. 41 – O Secretário-Geral poderá chamar a atenção do Conselho de Resolução de Controvérsias para qualquer assunto que em sua opinião possa ameaçar a manutenção da paz e a integridade das relações dos Membros entre si ou com o restante da comunidade internacional.

Art. 42 – No desempenho de seus deveres, o Secretário-Geral e o pessoal do Secretariado não solicitarão nem receberão instruções de qualquer governo ou de qualquer autoridade estranha à Liga.

Art. 43 – Cada Membro da Liga das Micronações se compromete a respeitar o caráter exclusivamente internacional das atribuições do Secretário-geral e do pessoal do Secretariado, e não procurará exercer qualquer influência sobre eles, no desempenho de suas funções.

Art. 44 – O pessoal do Secretariado será nomeado pelo Secretário-geral, de acordo com as regras estabelecidas pela Assembleia-Geral.

Capítulo VIII – Disposições Finais

Art. 45 – O Ato de Fundação da Liga das Micronações será o documento demarcatório da criação e estabelecimento da Liga como entidade de Direito Internacional.

Art. 46 – Procedimentos de exclusão, suspensão ou rebaixamento de Membros nas categorias de associação previstas no Artigo 8º serão estabelecidos, conforme convenientes, pela Assembleia-Geral.

Art. 47 – A presente Carta entra em vigor na data de sua publicação.

Wilhelm Ludwig
Presidente ASG

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
  • Avatar de SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
  • Desconectado
  • Sua Majestade o Rei
  • Sua Majestade o Rei
Mais
10 Abr 2014 03:40 #23251 por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco)
Respondido por SMR Francesco III Pellegrini (Francesco) no tópico Liga das Micronações - Publicações
Em nome do Secretariado-Geral da Liga das Micronações, agradeço pela postagem desta primeira Resolução.

Como vossa graça sabe, já temos algumas publicadas e contar com o apoio e divulgação em nossa Nação é também fundamental.

att


S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d'Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d'Itália
Protettore della Serenissima Repubblica di San Marino e dell'Ordine di Malta.
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, in Pathros
Duca di Dumfries, nella Scozia
Duca di Cimiez, nella Francia
Duca di Hohendorf, nella Prussia
Markgraf von Greifenberg, nella Germânia
Conte di Porto Alegre, in Piratini
Gran Maestro dell'Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Gran Maestro della Reggia Ordine Italiana dell´Attività Micronazionale
Cavaliere Gran Croce dell´Ordine Sassone d´Alberto, nella Sassonia, Germania
Cavaliere Gran Croce dell'Ordine della Perla Nera, Pathros
Cavaliere Gran Croce del Sovrano Ordine di Merito Militare, Francia
Cavaliere Gran Collana dell'Ordine della Croce di Ferro, Germania
Cavaliere Gran Croce della Più Antica e Più Nobile Ordine di Mandela, in Brigancia i Afrikanda
Gran Collana del Sovrano Ordine Imperatore Carlo Magno, Francia
Cavaliere dell'Ordine dello Sperone d'Oro, Vaticano
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d'Arco, nella Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
"Pax, Vita et Honos"

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

  • Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
  • Avatar de Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) Autor do Tópico
  • Desconectado
  • Muito Experiente II
  • Muito Experiente II
Mais
15 Abr 2014 04:15 #23271 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Liga das Micronações - Publicações
Italianos,

A liga das Micronações abriu processo para o cargo de Diretor de Imprensa. É atribuição da diretoria de imprensa:

Publicação da notícias relacionadas à Liga das Micronações em seu portal oficial ( www.ligamicro.com.br ).

Publicação do periódico oficial “Observatório Micronacional” compilando as notícias da organização, nas listas de imprensa de grande circulação.

Articulação do contato da Liga das Micronações com a sociedade civil, quando orientado pelo Secretariado.

Manutenção da página da organização junto ao Facebook.

Interessados, basta se manifestar aqui.

Segue na íntegra o processo da Liga:

Liga das Micronações
ASSEMBLEIA-GERAL
Presidência

AP nº 010-14/ASG
12 de abril de 2014

Senhor Secretário-Geral,
Senhores Delegados,

Em atenção ao pedido encaminhado a esta Mesa pelo Secretário-Geral da Liga, daremos início ao processo de indicação e nomeação do Diretor de Imprensa da organização.

O Regulamento nº 004-14/ASG (30.03.2014) governa o procedimento administrativo para a indicação e nomeação de pessoal técnico-administrativo da Liga, e para tanto serão observados os seguintes pontos:

· Todos os cidadãos dos Membros Plenos estão habilitados a concorrer neste processo, desde que não estejam judicialmente impedidos de exercer função pública em seus países.

· Os Membros Plenos deverão efetuar a divulgação deste processo de seleção, dentro de seus mecanismos de comunicação oficiais, como forma de lhe dar maior publicidade e alcançar o maior número de interessados possível.

· Nos termos da Resolução nº 002-14/ASG (30.03.2014), parágrafo (4), os Estados não podem opor impedimentos para que seus cidadãos se integrem ao pessoal técnico-administrativo da organização.

A Mesa elaborou uma página sobre o processo de indicação ( www.ligamicro.com.br/?page_id=299 ) junto ao portal oficial da Liga, que deverá ser encaminhada pelo Secretariado às listas usuais de imprensa, e também pelas delegações dos Membros Plenos e Associados à seus países, nos termos das resoluções e regulamentos atinentes.

Solicito ao Secretário-Geral que visite a página acima mencionada e informa à Mesa caso haja qualquer complementação que deseje fazer.

O cronograma desse processo será o seguinte:

Período de publicidade e recolhimento de inscrições (etapa de divulgação nacional): 12 de abril a 15 de abril de 2014.

Período de apresentação dos nomes à Mesa por parte das Delegações: 16 e 17 de abril de 2014.

Votação: 18 e 19 de abril de 2014.

Publicação do resultado: 20 de abril de 2014.

Nomeação: 21 de abril de 2014.

Posse: 22 a 24 de abril de 2014.

Saudações alemãs,

Wilhelm Ludwig
Presidente ASG

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.

Moderadores: SA Neimar Bionaz (neibionaz)