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17ª Legislatura - Plenário
- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Em acordo com a Prima Legge, em seu Art. 33-A, §2º, I, que diz:
Art. 33-A. O Senado Real será presidido por um senador eleito dentre os seus pares. (Alterado pela 1ª Revisão Constitucional)
§2º - O Presidente Pro tempore organizará a eleição da mesa diretora do senado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
I - O Presidente Pro tempore será o senador eleito mais votado. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)
Como presidente Pro tempore, declaro abertos os trabalhos desta Legislatura. Nosso primeiro passo será escolher a mesa diretora, que será composta por Presidente, vice-presidente e Corregedor. Abro prazo até o dia 18/12 para apresentação de candidaturas a presidência do Senado.
Atenciosamente,
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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17º Presidente do Senado Real
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"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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- Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
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Terminado o prazo e, como não houve nenhuma outra candidatura, declaro S.E. Valdinei de Bragança e Corleone Bionaz como novo Presidente do Senado Real.
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Me comprometo a cumprir e fazer cumprir a La Prima Legge, o Regimento deste Senado Real e as leis que regem esta micronação e, a serviço do povo italiano e de Sua Majestade Real Fracesco III, ombreado à Justiça, zelar pelo bom nome desta Casa, mantendo-a digna das mais altas estima e credibilidade mediante o bom serviço prestado. Para isto, mas uma vez ressalto que conto com os mais celebres companheiros nesta jornada:
V.Exª. Senador Miguel Aldobradeschi di Bonizio e
V.Exª. Senador Neimar Bionaz.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
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I- Convocar a eleição do Corregedor do Senado Real e Procurador Geral do Reino.
Os interessados deverão manifestar-se neste Plenário dentro das próximas 72 horas respondendo "SIM" ou "NÃO" à seguinte pergunta: 'Deseja Vossa Excelência concorrer ao cargo de Corregedor deste Senado Real e, concomitantemente ao de Procurador Geral do Reino?'
§ Primeiro: A ausência de resposta até o final do prazo estipulado será entendida por esta Presidência como resposta negativa e não como falta ou ausência. Entretanto, recomenda-se a manifestação de todos os parlamentares.
§ Segundo: A votação terá início imediatamente após a manifestação de todos os aptos ao cargo ou o término do prazo e se encerrará, impreterivelmente, dentro de 72 horas.
§ Terceiro: O Senador eleito para o cargo será conhecido tão logo se encerrar a voação ou caso haja apenas uma candidatura.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
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