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Votação do US 006/15 DA ESCOLHA DO NOVO MAGISTRADO MAIOR

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Votação:Votação do US 006/15 DA ESCOLHA DO NOVO MAGISTRADO MAIOR

Aprovação
3 100%
Reprovação
Sem votos 0%
Abstenção
Sem votos 0%
Número total de votantes: 3 ( Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet), Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho), Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) )
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12 Jun 2018 23:53 #39204 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Votação do US 006/15 DA ESCOLHA DO NOVO MAGISTRADO MAIOR foi criado por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Excelentíssimos

Apresento para votação da Casa a candidatura de Sua Alteza a Duquesa Líryan Kawsttryänny Umbrio de Avola ao cargo de Magistrado Maior do Reino da Itália.

Considerando o fato de Sua Alteza já ter demonstrado vasto conhecimento no campo jurídico italiano com experiência no cargo ao qual se candidata não vejo necessidade de convocação para sabatina pela Casa Legislativa. Caso haja controvérsia esta deve ser declarada neste tópico.

A votação se dará por meio da enquete no topo do post e encerrará no dia 14 de junho de 2018. A reprovação e abstenção deverá ser justificada.

Atenciosamente

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
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13 Jun 2018 00:48 #39207 por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
Respondido por Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet) no tópico Votação do US 006/15 DA ESCOLHA DO NOVO MAGISTRADO MAIOR
Presidente,

É inavegável e inquestionável a desenvoltura de Sua Alteza Lyrian frente as suas experiencias no judiciário italiano.
É inegável também, que ninguém se dispôs a uma candidatura para Magistrado Maior, sendo necessária uma prorrogação nos prazos e dai então a solicitude de Sua Alteza em honrar o Reino e não deixar o judiciário vacante.
Dada a excepcionalidade do caso e o fato de que se não fosse a prestatividade da Duquesa de Avola a Itália estaria mergulhada em um problema de grave teor, finalizo somando-me a Vossa Graça na opinião de que não é necessária realização da sabatina.
Pode parecer contraditório mas não é! Não houve apresentação de candidaturas em tempo regular previsto em Lei e a candidatura discutida aqui surge como solução em um caso excepcional.
Como temos até dia quatorze para votar, aguardarei mais alguns instantes para eventual manifestação de Sua Graça o Marquês de Monreale.

Atenciosamente,


Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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13 Jun 2018 16:07 #39210 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Votação do US 006/15 DA ESCOLHA DO NOVO MAGISTRADO MAIOR
Também não me oponho a não realização da sabatina. A Duquesa tem notável saber jurídico e uma trajetória no Reino que serve como modelo a qualquer italiano, então é inquestionável o seu preparo para assumir este cargo.

Att,

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza
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13 Jun 2018 16:45 #39212 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Respondido por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) no tópico Votação do US 006/15 DA ESCOLHA DO NOVO MAGISTRADO MAIOR
Em tempo,

Uma vez questionado pelo ex Magistrado Maior, o Visconde de Pozzomagiore, e concordando que a lei estatutária deve ser cumprida e não facultada como tantas outras leis italianas, apresento os seguintes questionamentos à Sua Alteza a Duquesa de Avola como ferramenta de sabatina idealizada na 20a legislatura da Casa Senatorial:

1- De acordo com o novo estatuto do judiciario (US 005/15), quais são os 5 deveres do Magistrado Maior?

2- Qual é o período máximo de ausência do Magistrado Maior, sob pena de perda do cargo?

3- Quais os dois requisitos para candidatura ao magistrado segundo artigo 12 do estatuto do judiciário?


Aguardamos pronta resposta para continuidade dos trâmites eleitorais.

Atenciosamente.




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Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
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