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Votação da Lei de Contingência

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Votação:Votação da Lei de Contingência

Aprovação
2 100%
Reprovação
Sem votos 0%
Abstenção
Sem votos 0%
Número total de votantes: 2 ( Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet), Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos) )
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21 Abr 2019 22:29 #39922 por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Votação da Lei de Contingência foi criado por Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
Excelências, infelizmente este Senado não obteve resposta do executivo para apreciação e possíveis sugestões. Ainda assim abro votação para o que será definido como Lei de Contingência

O seguinte projeto disserta sobre a caracterização do estado de contingência e procedimentos para condução da atividade micronacional com recurso humano reduzido.

Art.1º - São requisitos que caracterizam estado de contingência nas respectivas áreas governamentais:

I - Ministros Reais: ausência dos representantes de todas as pastas sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias;

II - Magistrado Maior: ausência sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridas, conforme item III do Art. 3º do Estatuto do Judiciário;

III - Senadores Reais: ausência de 2/3 da Casa sem justificativa por mais de 30 (trinta) dias corridos.

Art.2º - O início do período de estado de contingência se dá com declaração de abertura pela Coroa Real mediante confirmação dos requisitos de caracterização;

Art.3º - O encerramento do período de estado de contingência se dá com a declaração de término pela Coroa Real mediante confirmação de que as características do Art 1º não se fazem mais presentes.

Art.4º - Durante o estado de contingência os poderes subordinados à Coroa Real serão reduzidos a:

I – Chancelaria Real – responsável por dar sequência nas representações oficiais do Reino da Itália perante outras micronações.

II – Ministério da Imigração – responsável pela recepção, motivação e organização de novos súditos do Reino da Itália.

Art.5º - O pagamento de salários para funcionários ausentes deverá ser suspenso até retorno do mesmo.

Art.6º - Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação.

Art.7º - Revogam-se as disposições em contrário.


A voteção será dará por está enquete e estará aberta até 30 de maio de 2019

Atenciosamente

Rodrigo Bastos Aldobrandeschi
Conte di Imola
Commendatore dell'Ordine di Palermo
Capitano Reggente della Repubblica di San Marino
Suddito della Corona Italiana
Cittadino della Repubblica di San Marino
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21 Abr 2019 23:29 #39925 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Votação da Lei de Contingência
Eu voto pela aprovação do texto apresentado

Enviado de meu SM-J415G usando o Tapatalk

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza
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