- Postagens: 3073
- Karma: 26
- Obrigados Recebidos: 1345
- Fórum
- Comuna Real de Roma
- Áreas de Governo Restritas
- Senado Real Italiano - Plenário
- Projeto de Lei 001/2009
Edite sua assinatura
Para identificação automática em seus posts, use a assinatura do perfil. Para isso vá em Seu Perfil (menu de usuário, a direita no portal) e depois em Editar e Atualizar Perfil. Ali, na guia "Informações de Contato", ao final, há um campo de assinatura. Crie a sua e mantenha ela sempre atualizada!
Se você for um súdito da coroa, use o seguinte formato:
SEU NOME COMPLETO
Súdito da Coroa Italiana.
** Para personalizar sua assinatura, dispomos de um rápido tutorial em "Ajuda" >> "Tutorial Ilustrado", no menu principal do Portal.
Projeto de Lei 001/2009
- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Autor do Tópico
- Visitante
Sabem que eu não sou o mais adepto à mistura de matéria macronacional e micronacional, no entanto, não se pode deixar de lado a evidente influência e até mesmo a supremacia que aquela exerce sobre esta.
Durante meados de Julho conversei com Sua Majestade a respeito do conceito de “morte micronacional” que antes me parecia ser tão fantasioso, mas que hoje vejo ter certa utilidade se bem explorado e aplicado.
Sabemos que há a possibilidade da vida macronacional nos exigir uma dedicação extra que venha a obrigar-nos a deixar temporariamente a vivência micronacional, ou até mesmo que venha a nos banir perpetuamente da mesma, afinal, não somos imortais.
E se não o somos na vida macronacional também não haveremos de sê-lo na micronacional, já que a primeira é exigência incondicional da existência da segunda. Não há como ser cidadão micronacional estando-se morto macronacionalmente.
Encaminho neste ânimo portanto, projeto de lei que regula a morte presumida no intuito de iniciar a normatização da vivência econômica e do exercício de alguns atos civis.
Sem mais,
S. A. Giorgio Augusto d’Angiò-Kellendorfa, Duque de Catanzaro
Senador Real.
============================================================
Projeto de Lei 001/2009
Que estabelece a morte presumida no Reino da Itália.
Art. 1º. Serão considerados presumidamente mortos:
I- O cidadão que encaminha notificação de ausência ao Fórum Nacional e não torna a realizar login no período informado;
II- O cidadão cuja notificação de ausência não indica prazo, decorridos sessenta dias da publicação da notificação;
III- O cidadão com mais de três meses de cidadania que não realiza login por mais de quarenta dias;
IV- O rei caso não realize login no portal pelo prazo de sessenta dias.
Art. 2º. A morte presumida admite prova em contrário com o login do cidadão a quem foi atribuída.
Art. 3º. Após dez dias da declaração da morte do cidadão, caso não retorne, será iniciado o processo de sucessão, bem como extinta a união conjugal, caso fosse parte de uma.
Parágrafo Único – No caso do Rei, o príncipe herdeiro será comunicado dentro de vinte dias a ser coroado.
Art. 4º. O retorno do cidadão determina o fim da presunção, no entanto não retroage os efeitos da mesma.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dado em Roma, aos __ de _____ de 20__.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Gabriel D´Angiò-Kelledorfa (Gabriel D´Angiò-Kelledorfa)
- Visitante
Att,
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa (Giorgio Augusto d'Angiò-Kellendorfa)
- Autor do Tópico
- Visitante
Este é só o primeiro passo para uma futura Consolidação de Leis Civis, que correspondem a parte das mais importantes do ordenamento.
Sem mais,
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Pazeli (Pazeli)
- Visitante
Parabenizo pela iniciativa de cortar as fitas do prédio!
Creio que este assunto é de interesse de muitos, assim como o Sr. Ministro da Imigração, e peço sua participação neste debate, que é uma opinião que deve ser ouvida.
Estipuo o prazo de uma semana a partir desta data para a discussão deste projeto até a votação se é de acordo de todos os senadores.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.
- Líryan Umbria (liryan)
- Desconectado
- Muito Experiente II
1 - Incluir no projeto já uma alternativa viável como punição, que de "pena de morte", ou algum tipo de "expurgo equivalendo a morte" para crimes graves, como tentativas de golpe ou questões desta natureza.
2 - Utilizarmos os tópicos de postagens de propostas de leis para já neles realizarmos as votações para que a proposta seja aceita ou não. Imaginando que estas propostas venham a ser votadas antes de constituírem leis, efetivamente. Em termos práticos a funcionalidade seria a seguinte: exatamente como foi feito, dentro de uma proposta de lei, cada um que venha a se manifestar sobre ela, como muitos já fizeram aqui, além de sua manifestação de apoio ou sugestão, incluiria o voto, se a favor ou contra à proposta. Creio que isso possibilitaria uma maior agilidade em, efetivamente, termos a lei vigorando.
Namárië.
Por favor Entrar ou Registrar para participar da conversa.