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Debates sobre oficialização de Gramática

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06 Fev 2013 10:55 #18056 por Giuseppe Umbrio (giuseppe)
Respondido por Giuseppe Umbrio (giuseppe) no tópico Debates sobre oficialização de Gramática
Uma pequena observação não encontrei as palavras, Senador, Senado, Embaixador, Chanceler, se puder coloca-las Sr Danilo. Por isso acho que glossario seria legal. Se quiser poderei ajuda-lo com diagramação formatação. se lembras de mais alguma palavra posto aqui.

Giuseppe Umbrio
Cavaliere Comandante della Ordine di Palermo
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06 Fev 2013 17:02 #18057 por Danilo d'Ausburgo-Lorena (Danilo d'Ausburgo-Lorena)
Respondido por Danilo d'Ausburgo-Lorena (Danilo d'Ausburgo-Lorena) no tópico Debates sobre oficialização de Gramática
Vostra Grazia, verdade!
Achas que seria interessante acrescentar no código ou que poderíamos fazer um código e um glossário separado? Ou deixamos só esses termos mais formais no código e depois, separadamente em um glossário, colocamos os termos de uso mais cotidiano, como 'boa tarde', 'abraço'?

Acrescentamos então:
Senatore - Senador
Senato - Senado
Ambasciatore - Embaixador

Chanceler já está lá.

Quanto à assinatura de Vossa Graça, acho que só a Ordem de Atividade Micronacional que saiu errado, mas me pareceu erro de digitação.
e Ambasciatore del Regno d'Italia nel Regno di Pathros.

Abbracci!

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06 Fev 2013 20:06 #18058 por Giuseppe Umbrio (giuseppe)
Respondido por Giuseppe Umbrio (giuseppe) no tópico Debates sobre oficialização de Gramática
Agradeço as correções e são idéias saudaveis que devem ser debatidas, pode se fazer um glossario bem amplo com vários termos os formais e informais. pode se fazer em foma de temas, os titulos os meses, e por aí vai;

Giuseppe Umbrio
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13 Fev 2013 03:31 #18072 por Danilo d'Ausburgo-Lorena (Danilo d'Ausburgo-Lorena)
Respondido por Danilo d'Ausburgo-Lorena (Danilo d'Ausburgo-Lorena) no tópico Debates sobre oficialização de Gramática
Sim Sua Graça,
Podemos fazer esse código e só colocar as expressões oficiais. E um glossário mais amplo, com expressões para o dia-a-dia. Ficaria um trabalho muito rico e útil para o Reino!

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02 Mar 2013 02:26 #18198 por Danilo d'Ausburgo-Lorena (Danilo d'Ausburgo-Lorena)
Respondido por Danilo d'Ausburgo-Lorena (Danilo d'Ausburgo-Lorena) no tópico Debates sobre oficialização de Gramática
Immortali,
Versão atualizada com a incorporação das sugestões feitas para a apreciação de todos.
Se estiverem de acordo podemos publicar o código e já começar a trabalhar no glossário.

Att,

Regno d’Italia
Potere Esecutivo
Reale Accademia di Lettera


Código Linguístico do Reino da Itália

I. Os idiomas oficiais

Art. 1. São considerados idiomas oficiais do Reino da Itália o português, tanto na grafia antiga quanto na nova grafia e o italiano e seus dialetos, assim como os dialetos latinos falados na Península Itálica.

Art. 2. Os atos oficiais do Reino da Itália poderão ser redigidos em italiano ou em um dos dialetos latinos da Península Itálica, desde que venham acompanhados de uma versão em língua portuguesa.

II. As instituições do Reino da Itália

Art. 3. Os cabeçalhos dos atos oficiais deverão ser redigidos em italiano. E deverão seguir o mesmo modelo:
Regno d’Italia (Tamanho 4, negrito)
Nome do Poder (negrito)
Nome da instituição (negrito e itálico)

Local, data (em italiano, itálico)

Exemplo:
Regno d’Italia
Potere Esecutivo
Reale Accademia di Lettera

Roma, 5 febbraio, anno 10

Parágrafo 1º. Os nomes das instiuições, no cabeçalho, deverão aparecer em italiano. Por instituições entendam-se: o nome do Estado italiano micronacional, de seus Poderes, Ministérios, Secretarias e demais órgãos públicos:
a. Regno d’Italia/Re d’Italia – Reino da Itália/Rei da Itália
b. Potere Esecutivo – Poder Executivo
c. Potere Legislativo – Poder Legislativo
d. Magistratura/Magistrato – Poder Judiciário/Magistrado
e. Primo Ministro – Primeiro Ministro
f. Ministero (Ministro) degl’Immigrazione e Integrazione Sociale – Ministério da Imigração e Integração Social.
g. Ministero (Ministro) dell’Istruzione e della Cultura – Ministério da Educação e Cultura
f. Ministero (Ministro) dello Sport – Ministério dos Esportes
g. Ministero (Ministro) delle Comunicazioni – Ministério das Comunicações
h. Cancelleria Reale/Cancelliere – Chancelaria Real/Chanceler.
Ex. Cancelliere del Regno d’Italia.
i. Ministero Pubblico – Ministério Público.
j. Regia Araldica/Re d’Armi – Heráldica Real/Rei de Armas
k. Reale Accademia di Lettere/Immortale – Real Academia de Letras/Imortal
l. Università degli Studi d’Italia – Universidade da Itália (Unitalia)
m. Rettore – Reitor.
Ex. Rettore del’Università degli Studi d’Italia
n. Senato Reale – Senado Real.
o. Senatore – Senador.
Ex. Senatore Aristocratico; Senatore della X Legislatura
p. Ambasciatore – Embaixador.
Ex. Ambasciatore del’Regno d’Italia nel Regno X (nel Impero, nella Repubblica).
q. Ammistratore-Delegato – Diretor-Presidente
Ex. Amministratore-Delegato dell’Agenzia Reale Italiana di Notizie

Parágrafo 2º. Os casos não previstos no parágrafo anterior poderão ser consultados junto a Real Academia de Letras.

III. Nobiliarquia e Heráldica

Art. 4. Os nobres e as Famílias do Reino da Itália utilizarão os idiomas italiano, latino ou os dialetos latinos da Península Itálica em suas assinaturas, títulos de mensagens, sítios oficiais, entre outros meios públicos de escrita.
Parágrafo Único. Os títulos e as formas de tratamento em italiano:
a. Re – Rei; Regina - Rainha
b. Sua/Vostra Maestà Reale – Sua/Vossa Majestade Real
Ex. Sua Maestà il Re Francesco III d’Italia
c. Barone – Barão; Baronessa - Baronesa
Ex. Sua Grazia il Barone
d. Conte – Conde; Contessa – Condessa
Ex. Sua Grazia il Conte
e. Marchese – Marquês; Marchesa – Marquesa
Ex. Sua Grazia il Marchese
f. Sua/Vostra Grazia – Sua/Vossa Graça
g. Duca – Duque; Duchessa – Duquesa
Ex. Sua Altezza il Duca
h. Sua/Vostra Altezza – Sua/Vossa Alteza
i. Cavaliere – Cavaleiro
j. Cavaliere Ufficiale – Cavaleiro Oficial
k. Comandante – Comendador
l. Gran-Croce – Grão-Cruz
m. Gran-Maestro – Grão-Mestre
n. Ordine – Ordem
o. Famiglia – Família.
p. Patriarca della Famiglia/Casa – Patriarca da Família/Casa

Art. 5. Os motes, assim como qualquer elemento heráldico, poderão ser escritos em italiano moderno ou em qualquer dos dialetos latinos da Península Itálica, assim como em latim. Outros idiomas não serão aceitos.
Parágrafo Único. Em se entendendo que o italiano moderno foi formado em c. 1300 a partir de um dialeto falado em Florença, também poderão ser aceitos dialetos falados na Itália antes dessa data.

IV. Consultas à Real Academia de Letras

Art. 6. Fica instituído que qualquer súdito do Reino poderá consultar a Real Academia de Letras na versão de seus motes e títulos ao italiano e ao latim.
Parágrafo 1º. O Rei de Armas também poderá consultar diretamente a Real Academia de Letras na versão de motes do português.
Parágrafo 2º. A versão para outros idiomas que não sejam o italiano moderno e o latim dependerão do seu conhecimento por parte dos Imortais.

V. Disposições Finais

Art. 7. Casos não previstos por este Código deverão ser levados à Real Academia de Letras.


Roma, 5 febbraio, anno 10

Gli Immortali

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Moderadores: Líryan Umbria (liryan)