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Um apelo ao Senado
- Valdinei Martins (valdineivmjo)
- Autor do Tópico
- Desconectado
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Caríssimos italianos
Embora exerça a função de Magistrado Maior, falo como um cidadão eleitor. É claro que a honrosa experiência no Judiciário influencia a opinião que quero aqui apresentar, no entanto, não falo como servidor público, mas como eleitor.
Soube que há no Senado uma discussão envolvendo a influência da Magistratura Italiana no protetorados. Eu tenho buscado a máxima neutralidade em relação à Sereníssima República de San Marino, mas algumas coisas precisam ser ponderadas:
Os assuntos que envolvam legislação interna de um protetorado não são da competência de nossa Magistratura desde que não contrariem a Constituição italiana.
Contudo, caso uma lei, instituição, cidadão ou autoridade daquele protetorado atente contra a Constituição italiana cabe sim ao Magistrado Maior Italiano a arbitragem.
É também do meu entendimento, muito embora não esteja expresso em leis objetivas sobre o assunto, que conflitos envolvendo dois protetorados ou um protetorado e a Italia ou ainda um protetorado e alguma nação estrangeira, as autoridades italianas como S.M.R., o Corpo Diplomático e a Magistratura devem ser empregadas.
Os assuntos afetos à Constituição me parecem suficientemente claros, já esses últimos carecem mais profunda discussão e regulamentação, no meu entender.
Deixo aberta esta postagem para ponderações pertinentes.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
17º Presidente do Senado Real
1º Presidente di AIRI
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Súdito da Coroa Italiana
"O que me preocupa não é o grito dos maus. É o silêncio dos bons."
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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O texto anterior tornava o protetorado responsabilidade do Magistrado Maior, isso não faz sentido. O Magistrado está responsável por empregar as leis italianas, assim como (no caso de San Marino) a Suprema Corte estará encarregada do emprego das leis sanmarinenses. Caso um italiano infrinja leis sanmarinense deve ser julgado pela Suprema Corte, em caso constrário o sanmarinense deve ser conduzido ao Magistrado Maior.
Por esse motivo é imprescindível que italianos façam parte do Conselho Grande e Geral, a fim de que uma lei de San Marino não atente contra qualquer lei italiana.
Atenciosamente.
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- Valdinei Martins (valdineivmjo)
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Creio que as discussões sobre o tema, principalmente sobre as minhas considerações finais, excederá esta Legislatura. Vossa Excelência assim como eu abordou o fato: a relação entre a Italia e os protetorados é regida pela Constituição italiana, a sentinela que guarda esta Constituição é o Magistrado Maior italiano. O modo com que isso será administrado é que precisa ser discutido.
Os italianos participarem das deliberações dos protetorados é uma possibilidade, não a única.
O importante é que os conflitos sejam tratados inicialmente diplomaticamente, entre as casas legislativas, os governos e, apenas nos casos extremos, pelo Poder Judiciário.
BARÃO DE POZZOMAGGIORE
Magistrado Maior
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Ainda considero imprescindível a presença de italianos na casa legislativa de San Marino.
Cordiali saluti
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- Willian Milet Aldobrandeschi (WillianMilet)
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Eu também entendo a existência de um protetorado como de caráter mais estratégico, de cunho militar e diplomático.
A questão de que as Leis do protetorado não se façam contrárias a do protetor é um princípio desse caráter estratégico, que por sua vez é interessante para ambos.
Distinti saluti,
Willian Milet Aldobrandeschi
Visconte di Motta San Giovanni
Senatore della 23ª Legislatura
Governatore di La Maddalena
Cardinale Arcivescovo di Treviso
Monsignore della Chiesa Cattolica
Direttore Generale di SAMCOM - Repubblica di San Marino
Gran Cancelliere della Pontificia Accademia Italiana di Musica Sacra - Marco Frísina
Suddito della Corona Italiana
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