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Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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Bom mas ai lhe pergunto, Vossa Alteza não poderia ser essa pessoa?
Explico por que;
1 - é vital que seja alguém 100% confiável, ou seja, tem que ser alguém conhecido no Reino, não podendo ser um novato, alguém que entrou há poucos meses. = Você se enquadra.
2 - é vital que seja alguém apartidário, ou seja, alguém que não esteja participando de nenhum partido político = Você não faz parte de nenhum partido.
3 - é vital que não ocupe nenhum outro cargo de relevância. Por experiência própria, dois cargos altos não se misturam. Não só não cai bem como gera acúmulo de poder, dependência e uma série de outros problemas e desgastes que podem, inclusive, culminar com a saída do súdito (por estresse) do Reino = Bom ai é de você avaliar se da pra conciliar o cargo do Atelie com o cargo de Magistrado.
4 - é vital que seja alguém sem profundos vínculos familiares que possa se colocar em posição de total imparcialidade caso um dos investigados em algum processo seja de sua família (e isso é raríssimo no ser humano) = Salvo engano mesmo que sua família possua outros membros você sempre se mostrou imparcial.
5 - é preciso ter tempo para ler e entender as leis, com base na constituição e ser pessoa assídua no portal = Pelo seu vasto tempo por aqui, tendo acompanhado a criação da maioria das leis.
Outros sim, caso não tenha tal interesse, acredito que podemos sanar esse problemas mencionados criando uma segunda instancia para recursos (poderia ser o rei esta segunda instancia).
Aqui, menciono por que acredito que devemos sim fazer um apelo popular ao rei (ou ao senado) para reabertura da Magistratura Maior;
La Prima Legge – A Constituição Nacional do Reino
Art. 49º – O poder de julgar é investido na magistratura italiana.
Como pode ver, salvo interpretação errônea, o poder de julgar é da magistratura italiana.
Se o poder de julgar é da magistratura como podemos exercer o direito a justiça sem a mesma?
Bom deixo aberto o debate.
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- Líryan Umbria (liryan)
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Já fui Magistrado, por um longo período. Não é algo que eu queira voltar a ser. E sinceramente eu não sei nem se haveria a necessidade de um na atualidade, com o nosso contingente de súditos ativos e tendo o Rei como figura que pode vir a resolver os casos que possam surgir.
Att.
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- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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- Fernando Orleans (fernandoorleans)
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É um cargo extraordinário, mas pesado, faço votos que alguém se habilite.
Mas ouso discorda do Duca d´Avola, pois aos meus olhos o requisito maior é ter disponibilidade de tempo para ler e interpretar as Leis do Reino e humildade para reconhecer equívocos.
Se for um estudante ou operador do Direito, creio que não terá dificuldade no exercício do magistratura italiana.
Vosso,
SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini
Rei da França
Barão de Muggia, etc, etc, etc
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Cavaleiro Comendador da Real Ordem Italiana da Atividade Micronacional
Medalha da Ordem do Grifo no grau de Grão-Cavaleiro de Avola
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- Líryan Umbria (liryan)
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Agora vou falar como os advogados adoram (risos): a pessoa competente para atestar a inconstitucionalidade é o Magistrado Maior, pois a ele caberia a interpretação da Constituição e se posicionar sobre algo (qualquer que seja) determinando ser inconstitucional ou não. Como não existe um Magistrado Maior, não existe a possibilidade de alguém atestar se é inconstitucional ou não. Além do mais, mesmo na hipótese de existir, como não temos um código civil que previa punições, o que adiantaria atestar esta inconstitucionalidade?
Neste sentido voltamos a "batata quente" para o Rei, que assumindo o poder, e me parece que temos algo na lei que torna tudo isso válido a partir do Rei, na falta de um Magistrado, ele assume a posição "pró-tempore". E ai ficamos como estamos, sem sermos ilegais ou inconstitucionais. Apesar de que, o Rei, como "pró-tempore" tem condições de atestar a inconstitucionalidade e empossar um Magistrado, ou convocar o Senado a resolver o problema, mas ai voltamos ao problema original: quem?
Aliás, o fato de não termos um código civil complica ainda mais as coisas pois passa o aspecto da punição a algo subjetivo inerente ao Magistrado, o que aperta ainda mais o "cinto" nos critérios para encontrarmos um.
Fernando,
Adoraria concordar contigo sobre meus "excessos" de critérios para o cargo de Magistrado, contudo, temos que nos lembrar que:
1 - Já tivemos uma família inteira de paples no Reino, e atuando de forma a tentar um engrandecimento de poderio familiar. Imagine um membro desta família como Magistrado!
2 - Já tivemos exemplos de pessoas que usaram de seus cargos altos para amarrar desenvolvimento político fazendo isso às margens da lei e desrespeitando estatutos e regimentos, imagine que seria se esta pessoa também fosse Magistrado. (não me encaixo aqui simplesmente por não ter desrespeitado o estatuto e o regimento em vigor na época)
3 - Já tivemos pessoas que simplesmente sumiram por meses sem justificar nada em momentos de crises, imagine se isso acontece com um Magistrado em meio a um processo sério?
4 - Já tivemos casos de famílias compactuando votos para eleger pessoas e, assim, tentar fazer valer seus interesses pessoais e familiares acima dos interesses Nacionais, imagine um membro de uma família assim como Magistrado. (o mesmo aqui pode ser pensando para a questão partidária)
Por estes motivos, que já experimentamos, vivemos e, combatemos, eu, infelizmente, não posso - pessoalmente - "afrouxar" os critérios que considero básicos para que uma pessoa se torne Magistrado no modelo de nossa política, Estado e Justiça. (lembremos da situação de subjetividade para julgamento e punição sem um norteador - código civil)
Att.
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