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Idade Micronacional - A Debatermos

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19 Mai 2016 18:22 #31487 por Líryan Umbria (liryan)
Idade Micronacional - A Debatermos foi criado por Líryan Umbria (liryan)
Majestade
Concidadãos
Autoridades Estrangeiras

De início quero louvar os dois partidos PNPI e ND que participando de mais uma eleição para o Senado do Reino da Itália, alcançaram, dentro de nossa expressão democrática, um empate, talvez, o primeiro de nossa história. Este empate nos mostra, sobretudo, como nos dividimos politicamente e como estamos equilibrados no discurso político em dois grandes partidos que veem buscando fazer bons projetos e boas atuações. Neste sentido parabenizo ambos os partidos e ambos eleitos Senadores.

Informo ainda, por ser necessário, que o questionamento que se dará neste não tem por objetivo questionar os resultados das eleições, mas, de buscar, no futuro, para futuras eleições, melhores meios de aferir a idade de um súdito do Reino da Itália.

Cumpre saber que nossa Constituição traz em seu texto o seguinte:

Art. 39º - VII

a) Em caso de empate entre candidatos, em relação ao disposto no item VII e se não existirem vagas para ambos, estará eleito aquele que detiver o maior tempo de cidadania italiana. (Adicionado pela 1ª Revisão Constitucional)

E que por tal, o critério a ser utilizado para definir desempates, é o de tempo de cidadania. Portanto, surge uma pergunta que urge uma resposta: o que consideramos tempo de cidadania? E que leva a outra: como aferimos isso?

Se utilizado o registro do portal para aferir a minha “idade italiana” poderemos observar que tenho “sete anos”. Se usarmos o mesmo recurso para aferir a idade de nosso monarca, observaremos que Sua Majestade Real, Francesco, possui “oito anos”. Mas sabemos que, tanto ele quanto eu estamos aqui há mais tempo que isso.

Neste sentido quero chamar a atenção para a impossibilidade de aferir com precisão a idade de um súdito mediante a data estipulada no portal, devendo a mesma ser estipulada pelo registro inicial do súdito quando solicita e é reconhecido como cidadão. E aqui encontramos um elemento: que linearidade vamos admitir para tanto? Um súdito que entra e sai por um problema macro, mercê ser “outra pessoa” com “outra idade” em função de um registro? Outra coisa tratada à frente: a diferença entre o juramento e a cidadania em si, expedida pelo Ministério da Imigração.

Aqui acredito que nos cumpra um debate, que nos seja necessário criar um cartório ou algo que o valha, que seja Estatal, que emita as certidões como base em registros históricos e Trinacria atestando a idade “real” de cada súdito.

Insisto em dizer que não questiono o desempate acontecido, nem a regra, nem a constituição e que me foi informado que o critério para aferir a idade foi a leitura da data de juramento no portal. Entretanto, é importante lembrar que: jurar e se tornar cidadãos são coisas distintas! Se compete à Imigração estipular a cidadania, a utilização da data de juramento teria validade? Já que a dação da cidadania pela Imigração sempre será posterior ao juramento. Aqui compete-nos debatermos sobre esta relação, e a efetividade da cidadania em si. Ou seja, quando ela realmente acontece. É no juramento? É na ad-rogação? É no ofício da Imigração?

E, ainda, precisamos discutir sobre os tempos de ausências, eles vão contar? Se vão, por quais modificadores? Seria justo contar tempo de ausência de um súdito que se afastou por problemas reais macro? Seria justo contar o tempo de forma igual para aquele que ausenta-se por motivo declarado e aquele que simplesmente sai e volta? E como fica a história do micro-italiano nisso tudo? Eu tenho um problema macro amanhã que me impede de usar a internet por alguns meses, e meses depois eu retorno sem história? Sem um rosto? Sem ser ninguém? Creio precisarmos falar sobre isso!

Dada a importância que surge em relação à idade micronacional, potencial a decidir eleições, creio precisarmos discutir sobre isso, levar ao Senado e ver soluções práticas em métodos de aferir e critérios previamente estabelecidos, considerando, inclusive, documentação oficial.

Att.

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20 Mai 2016 13:13 - 20 Mai 2016 13:15 #31495 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Idade Micronacional - A Debatermos
Nesse caso seria interessante se o portal tivesse novamente a função de pontuação, mas independente das Liras. Porque aí poderíamos medir a atividade do súdito e seria um critério de desempate mais justo, já que o portal pontuava justamente em cima disso.

Se bem que o Portal mostra a quantidade de postagens feitas por cada súdito. Poderia ser considerado?

S.G. Miguel Aldobrandeschi
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Last edit: 20 Mai 2016 13:15 by Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho).

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20 Mai 2016 13:34 #31497 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Idade Micronacional - A Debatermos
De fato, utilizar a atividade como forma de desempate seria muito melhor! Sem contar que a atividade pode ser "zerada" semestralmente e considerar a atividade no semestre como critério de desempate para assegurar que, naquele período da eleição, o súdito que foi beneficiado no desempate, é o mais ativo.

Isso nos livra de muitos problemas e até alguns "vícios" que vimos mantendo em nossa política. Assumir a atividade real e atual para promover o desempate é simplesmente brilhante e eficaz!

Nos resta saber se temos uma estrutura que nos permita isso no portal, e claro, se a maioria concordaria.

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