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Secretaria REALE ASSOCIAZIONE ITALIANA GIUOCO CÁLCIO (RAIGC)
- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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No dia 06 de Julho iniciou-se a votação para re-fundação da Reale Associazione Italiana Giuoco Cálcio (RAIGC).
Aderiram a formação 7 clubes;
- Partigiano di Assisi
- Internacional de Treviso
- La Maddalena F.C.
- S.E. Torino
- R.C. Atlético Italiano
- Bionaz FC
- Clube dos Piratas Sicilianos
Após o respectivos tramites de cadastros foi apresentado o seguinte estatuto;
STATUTO REALE ASSOCIAZIONE ITALIANA GIUOCO CÁLCIO (RAIGC)
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, FINS E SEDE
Art. 1º A Reale Associazione Italiana Giuoco Cálcio, fundado em 10 de junho de 2015, neste Estatuto designada “RAIGC”, é uma associação de direito privado, de caráter desportivo micronacional, dirigente do futebol micronacional no Reino da Itália,com duração indeterminada e sede na cidade de Roma, no Reino da Itália, e que tem por objeto e fins:
I – administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, melhorar, regulamentar e fiscalizar constantemente e de forma única e exclusiva a pratica de futebol micronacional;
II – coordenar a realização de competições de futebol micronacional, em qualquer de suas formas no âmbito nacional, com a participação de representantes estrangeiros;
III – representar o futebol do Reino da Itália no exterior, bem como o interesse dos clubes filiados no mesmo âmbito.
IV – decidir, com exclusividade, sobre a promoção de competições nacionais, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites.
V – aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância das normas estatutárias, regulamentares e legais.
VI – realizar promoções e eventos destinados a angariar recursos para o fomento do futebol, mediante as modalidades admitidas e expressamente permitidas em lei.
VII – representar os interesses do futebol perante o Poder Publico do Reino da Itália.
VIII – manter registro das entidades filiadas, participantes de competições oficiais.
Parágrafo único – As normas de execução fixados nesse artigo serão prescrita, além do que constar neste Estatuto, nos regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, avisos, notas oficiais, instruções e demais normas orgânicas e técnicas baixadas pela RAIGC, com caráter de adoção e observância obrigatórias.
Art. 2º A RAIGC é de duração indeterminada.
Art. 3º A RAIGC não tem objetivos lucrativos, devendo aplicar suas receitas e recursos financeiros na realização de suas finalidades, bem como na organização, na administração, na divulgação e no fomento do futebol.
Art. 4º A RAIGC manterá departamentos, na forma que dispuser o Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
Seção I
Dos Associados
Art. 5º A RAIGC é integrada por número ilimitado de associados, designados “Associados Efetivos”, aos quais serão assegurados os direitos neste Estatuto.
Parágrafo único. Somente serão admitidos como associados, associações, clubes ou quaisquer núcleos futebolístico que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento, a difusão e a prática do futebol micronacional.
Seção II
Da Admissão e do Desligamento
Art. 6º A admissão do associado dar-se-á por meio de proposta subscrita encaminhada ao Presidente, devendo a mesma ser aprovada em Assembléia Geral.
Art. 7º Após aprovada a solicitação, o pretendente precisará efetuar o pagamento de taxa de associação.
Art. 8º O desligamento do associado ocorrerá:
I – voluntariamente, por requerimento escrito dirigido ao Presidente;
II – compulsoriamente, por decisão da maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, quando a conduta do associado constituir causa de perturbação ou descrédito para a RAIGC, bem como por descumprimento desse Estatuto ou de quaisquer normas estabelecidas.
Parágrafo único. O associado que venha sofrer a sanção prevista no inciso II deste artigo poderá pedir reconsideração, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral, no prazo de 30 dias contados da ciência de sua exclusão.
Seção III
Dos Direitos e Deveres
Art. 9. São direitos dos associados:
I – votar nas Assembléias Gerais e ser votado para os cargos eletivos;
II – participar das competições e eventos realizados pela RAIGC;
III – assistir às reuniões públicas e participar de cursos e atividades promovidas pela RAIGC, conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 10. São deveres dos associados:
I – cumprir e respeitar este Estatuto, o Regimento Interno, os regulamentos e as deliberações da Diretoria e da Assembléia Geral;
II – manter seu cadastro atualizado junto à RAIGC;
III – cumprir fielmente os fins da instituição;
IV – atender às convocações da Assembléia Geral e de outros órgãos da associação quando destes fizer parte.
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Art. 11. O patrimônio da RAIGC constitui-se de todos os sites, fóruns, lista de e-mails e demais meios de comunicações e divulgações que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, por doações de terceiros ou por outros meios legais.
Art. 12. O patrimônio de propriedade da RAIGC não poderão ser vendidos, alienados, no todo ou em parte, salvo se, mediante proposta submetida à Assembléia Geral, esta o aprovar, delegando poderes à Diretoria, que realizará a respectiva operação.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Seção I
Da Assembléia Geral
Art. 13. A Assembléia Geral, órgão soberano da RAIGC, é constituída pelos associados efetivos no uso de seus direitos.
§ 1º A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, a cada trimestre, nos meses de janeiro, abril, julho, outubro e dezembro, para aprovação, avaliações de atividades, elaboração de diretrizes, elaboração de cursos, seminários e afins, analise do andamento do futebol micronacional, bem como de suas competições, e a cada 6 (seis) meses, nos termos do art. 18, para eleição da Diretoria.
§ 2º A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente toda vez que for convocada pelo Presidente, pela maioria da Diretoria. ou por um quinto dos associados.
Art. 14. Além de outras atribuições dispostas neste Estatuto, compete à Assembléia Geral:
I – eleger o Presidente;
II – reformar este Estatuto e resolver casos omissos;
III – destituir membros da Diretoria, se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim;
Parágrafo único. As decisões da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria dos votos dos presentes.
Art. 15. A Assembléia Geral funcionará em fórum publico ou privado e terá prazo determinado para manifesto dos associados.
§ 1º A convocação da Assembléia Geral deverá ser feita por edital, afixado na sede social ou site oficial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, contendo a pauta dos assuntos sobre os quais deverá deliberar.
§ 2º Toda Assembléia Geral terá ata registrada em livro próprio.
§ 3º Findado o prazo para deliberações será computado como decididas as pautas apresentadas.
Seção II
Da Presidencia
Art. 16. A RAIGC será administrada por presidente eleito dentre os associados
§ 1º O mandato do Presidente é de 6 (seis) meses, podendo ser reeleito.
§ 2º É permitido ao Presidente, mediante a aprovação em Assembléia Geral, a formar diretoria.
Art. 17. Compete ao Presidente e a sua diretoria:
I – dirigir e administrar a RAIGC, de acordo com as disposições estatutárias e regimentais;
II – desenvolver o programa de atividades da RAIGC;
III – estabelecer os regulamentos e o Regimento Interno;
IV – decidir sobre medidas administrativas;
V – providenciar a execução de quaisquer obras, reparos ou consertos nos patrimônios mencionados no artigo 11 desse estatuto, imprescindíveis às atividades normais da instituição;
VI – propor reforma do Estatuto à Assembléia Geral;
VII – reformar o Regimento Interno quando julgar conveniente, observada a maioria absoluta de votos.
VIII – representar a instituição em juízo ou fora dele;
IX – coordenar todas as atividades da RAIGC de acordo com o presente Estatuto e demais normas;
X – presidir as reuniões da Diretoria, se houver, e convocar as Assembléias Gerais para reuniões ordinárias e extraordinárias previstas neste Estatuto, presidindo a todas;
XI – assinar documentação da RAIGC;
XII – organizar e manter em ordem os serviços de secretaria;
XIII – redigir a ata das reuniões da Diretoria, se houver, e da Assembléia Geral;
XIV – cientificar os interessados a respeito das reuniões convocadas pela Diretoria, se houver, ou pelo Presidente;
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 18. A eleição Presidente será realizada nos meses de novembro, sendo de 6 (seis) meses o mandato dos membros da Diretoria iniciando em janeiro seguinte e de maio, sendo de 6 (seis) meses o mandato dos membros da Diretoria iniciando em julho seguinte, na seguinte forma:
I – convocada a Assembléia Geral serão escolhidos dois membros para auxiliara eleição;
II – será permitido o voto por procuração;
III – apurados os votos e resolvidas as impugnações, se houver, o Presidente da mesa proclamará os eleitos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Pela exoneração, saída ou outra forma qualquer de abandono, a nenhum associado será lícito pleitear ou reclamar direitos ou indenizações, sob qualquer título, forma ou pretexto, por possuir, apenas, a condição de associado.
Art. 20. A RAIGC poderá firmar acordos, convênios e parcerias com outras organizações, visando à execução de todas as finalidades previstas neste Estatuto e no seu Regimento Interno.
Parágrafo Único: Os acordos, convênios e parcerias serão precedidos da verificação de que a organização possui nível e orientação compatíveis com a prestação dos serviços a serem conveniados.
Art. 21. Este Estatuto é reformável no tocante à administração, por deliberação da Assembléia Geral, atendidos os requisitos nele previstos.
Parágrafo único. Em hipótese alguma haverá reforma dos objetos e fins estatuídos no art. 1º deste Estatuto.
Art. 22. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, ad referendum da Assembléia Geral.
Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral de Fundação, realizada em _______________________________, e entra em vigor nesta data.
Dando prosseguimento aos trabalhos abriu-se prazo para votação quanto a aprovação do respectivo estatuto, que obteve o seguinte resultado;
Clube / Voto
- Partigiano di Assisi = Aprovo
- Internacional de Treviso = Aprovo
- La Maddalena F.C. = Aprovo
- S.E. Torino = Aprovo
- R.C. Atlético Italiano = Aprovo
- Bionaz FC = Aprovo
- Clube dos Piratas Sicilianos = Reprovo.
No meio da votação o Clube dos Piratas Sicilianos apresentou as seguintes alegações;
Cesare escreveu: Motivo:
I - é uma associação de direito privado, de caráter desportivo micronacional, dirigente do futebol micronacional no Reino da Itália,
(Sou contra veemente, a associação não pode ser de direito privado e mesmo assim se obter total controle sobre o esporte no Reino, deveria haver no minimo concessão pública para isso)
II -administrar, dirigir, controlar, fomentar, difundir, incentivar, melhorar, regulamentar e fiscalizar constantemente e de forma única e exclusiva a pratica de futebol micronacional;
(Mesma ideia da ultima posição)
III – representar o futebol do Reino da Itália no exterior, bem como o interesse dos clubes filiados no mesmo âmbito.
(Segue a mesma linha de posição que sou contra)
IV – decidir, com exclusividade, sobre a promoção de competições nacionais, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites.
(Mesma ideia da ultima posição)
V – representar os interesses do futebol perante o Poder Publico do Reino da Itália.
(De onde tiraram isso, vocês dominaram o futebol? Foi isso?)
Olha, é muita coisa para falar em uma unica publicação. rsrs
Sou totalmente contra, a RAIGC não pode ser dona do futebol micronacional da Itália!
É necessário alterar o texto, abrandar as coisas que estão redigidas ai, precisa ficar mais maleável, não podemos ser exclusivos.
Finalizando, para esse texto passar da forma que está redigido, precisa ser votado no Senado e mudar de direito privado para público, restituir os valores pagos e só assim poderá ficar como está.
Peço desculpas por qualquer rispidez.
E
Cesare escreveu: Isso não muda o fato do que está sendo proposto é um monopólio do futebol na Itália!
Julio, sabe muito bem que o contexto dessas publicações era o de compra, todos pagamos ao Marlon, portanto, não existe razão para considerar isso como resposta a minha indagação.
Senhores, todos nós compartilhamos da vontade de desenvolver o desporto, isso é inegável, mas precisamos ser realistas e pensar amplamente sobre a questão. O futebol não pode ser monopólio da associação como está claro no texto. É necessário mudar palavras, engolir o orgulho e aceitar que se for aprovado, nenhuma outra associação ou iniciativa privada poderá promover algum evento futebolístico no Reino.
Parafraseando o liryan, estamos criando algo que já nasce com necessidade de ser revisto.
E, não tendo suas solicitações atendidas, culminando com seu pedido de retirada da Associação;
.Cesare escreveu: Retiro meu interesse em participar da Associação.
Considerando a renuncia em participação antes do termino da votação desconsideramos o voto do Clube dos Piratas Sicilianos, sendo o estatuto aprovado por unanimidade ficando com a respectiva lista de sócios fundadores;
- Bionaz FC
- La Maddalena F.C.
- Internacional de Treviso
- Partigiano di Assisi
- R.C. Atlético Italiano
- S.E. Torino
Ato continuo, foi lavrada a presente ata concluindo assim a Fundação da Reale Associazione Italiana Giuoco Cálcio (RAIGC).
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- Cesare (Cesare)
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Peço a gentileza de não mencionar mais meu nome, farei o mesmo a partir de agora.
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- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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No dia 11 de Julho iniciou-se a eleição para o cargo de presidente da Reale Associazione Italiana Giuoco Cálcio, tendo como primeira fase a abertura de candidatura ao cargo. Tendo apenas a candidatura de Sua Graça Miguel Aldobrandeschi di Bonizio;
MiguelSobrinho escreveu: Apresento aqui minha candidatura à Presidência da associação.
Minha proposta:
* Dar continuidade aos Coronas com a mesma seriedade que conduzi a Copa Crescita;
* Revitalizar a página do Reino com as informações das Coronas já levantadas pelo Marlon;
* Anunciar no micromundo Express e no Informante o andamento do campeonato, para mostrar a produtividade dos nossos times no micromundo e tentar atrair outras federações para iniciarmos nosso torneio internacional.
* Apresentar o balancete da associação, prezando sempre pela transparência aos associados.
Atenciosamente,
Assim como não existe concorrencia, decidimos por oficializar Sua Graça Miguel Aldobrandeschi di Bonizio como eleito ao cargo, passando desde publicação dessa ata a gozar de todos os direitos e deveres oriundos do cargo.
Estipula-se o prazo de 7 dias para manifestações em contrario.
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- S.A.R. Jardel Pellegrini (Veloso2009)
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- Muito Experiente II
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À Secretaria RAIGC,
Considerando o abandono da plataforma hattrick para a realização dos campeonatos do reino promovidos pela RAIGC;
Considerando que mantenho o La Maddalena F. C. na plataforma hattrick desde 2010;
Solicito desfiliação da RAIGC, podendo retornar quando a plataforma hattrick algum dia for utilizada novamente para a realização dos campeonatos no Reino da Itália.
Atenciosamente,
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- Rodrigo Bastos Aldobrandeschi (robastos)
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Visto que o sistema da CFM está fora do ar há semanas por problemas com o servidor sugiro que ainda não se desfilie da RAIGC.
Também tenho o Imola CE ativo no hatrick. Já estamos vislumbrando a possibilidade de retornar ao sistema anterior, o hattrick.
Atenciosamente
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