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Consulta pública do Senado Real

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22 Jun 2016 11:19 #32392 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
Júlio,

Agir e formas de agir... São coisas distintas e neste momento, e desde ontem, eu venho pensando em muitas coisas sobre as formas de agir. E a forma pela qual venho agindo ao tocante à política e como me comporto nas defesas de minhas ideias não me agrada. Não me agrada pois vem sendo formas de agir que mais causam transtornos que benefícios. Não estou contrariando meus ideias, apenas jogando a uma crítica kantiana a forma como eu atuo na defesa do que acredito ser o correto.

E talvez seja importante, até que eu aprenda a agir apenas de forma construtiva, deixar um pouco o agir até que possa (eu) reconstruir uma forma de agir. Tenho profundas diferenças de perceber quando a minha forma de agir vai além da conta e pode estar causando danos ao pessoal de uma pessoal. Tenho por princípio que não se pode ofender uma pessoa, que apenas as pessoas podem se ofender a si mesmas a partir de como elas interpretam algo. Entretanto, eu não posso regular o outro a mim. Eu preciso ver no outro, ele. E neste tocante a este assunto político, tanto macro quanto micro eu tenho um "bloqueio".

Quando percebo já falei coisas que podem, para o outro, lhe parecer ofensivo pessoalmente, o que não é o caso. Pois não falo de pessoas ou indivíduos, eu falo de cargos, atos, ideias... É do que sempre falo, mas venho fazendo de uma forma incorreta. E o jogo político também me desgasta, não pelos políticos em si, mas por quem vota neles. E talvez, de produtivo isso tudo esteja nos mostrando que um amadurecimento político na Itália parta de uma ideia em que a afiliação partidária não garanta votos no partido. O que nos leva a uma mudança de postura da atuação dos partidos.

Restando-nos saber, nas próximas eleições, se eu sou uma tagarela gritando sozinha ou se realmente mais pessoas pensam e querem um caminho político mais livre, mais transparente - especialmente no judiciário como você comentou em outro tópico, e isso poderá ser conquistado pelo voto, e não pela briga em fórum.

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
Duchessa d´Avola
Amazon di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
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Madre di Famiglia Umbra
Suddita della Corona Italiana
Immortale

Nunca subestime as trevas, nelas as sombras manifestam

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02 Jul 2016 22:59 #32653 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Consulta pública do Senado Real

LEI DO TRIBUTO REAL

Art. 1º - Fica instituído o Tributo Real em todo o território italiano.

Art 2º - O Tributo Real será devido, quadrimestralmente e possuindo dois momentos, inicial e final.

Art. 3º - O Tributo Real incidirá sobre a variação do saldo das contas físicas entre o momento inicial e final do período fiscal mencionado no artigo 2º.

§1º - Será considerado para cálculo do imposto devido o saldo percebido em conta pessoal cadastrada no RBI durante o período supracitado.

Art. 4º - O Tributo Real (TR) será composto por;

I – Imposto Sobre o Lucro (IL); 5 por cento do total em saldo no final do período fiscal.
a. - Para cada 20 por cento de diferença entre o saldo final e o inicial será abatido 1% no IL.

II – Imposto de Renda (IR); pagamento de 4 por cento do saldo existente no final do período fiscal.

III – Desconto por Contribuição a Economia (DCE); dedução percentual do valor a ser pago referente a gastos e despesas com educação e cultura em território italiano realizados no período fiscal.

§1º - A base de calculo será composta pela seguinte formula; TR = (IL + IR) – DCE.
§2º - Para efeitos do inciso III do respectivo artigo, será necessária a comprovação da despesa ou gasto.

Art. 5º - Os cidadãos e autoridades estrangeiras fixadas em território italiano também estarão sujeitos aos efeitos desta lei.

Art. 6º - É de atribuição do Régia Banca d'Italia:

I - A divulgação do calendário fiscal e de pagamentos;
II - A elaboração de formulários ou equivalente para declaração de renda;
III - O recolhimento do imposto devido
IV - A estipulação de juros sobre atraso no pagamento

§ 1º - Fica autorizado o Régia Banca d'Italia a estipular multa diária por atraso na entrega de declarações, formulários e demais documentos equivalentes.
§ 2º - Na ausência do Presidente do RBI, as atribuições que constam no Art. 6º passarão a ser do Primeiro Ministro ou pessoa por ele nomeado.

Art. 7º - Nos casos de sonegação comprovada por parte do contribuinte, poderá o RBI realizar a transferência dos valores devidos, acrescidos dos juros correspondentes, da conta do devedor, mediante solicitação e autorização do Magistrado Maior.

Esta lei entra em vigor imediatamente após a data de sua publicação.

Revogam-se as disposições em contrário;


O texto ficou final ficou desse jeito.
Olhem, palpitem, e vamos aprovar isso logo logo.

Sua Grazia Marlon Bionaz
Il Conte d'Assisi
Cavaliere di Gran Croce dell'Ordine di Palermo
Patriarca della Famiglia Bionaz
Anagrafe Reale
Proprietário da Assisi Sports Investments
"Tempus est optimus judex rerum omnium."

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  • Cesare (Cesare)
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04 Jul 2016 10:46 #32671 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Consulta pública do Senado Real
Que tal fazermos um teste? É possível?

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04 Jul 2016 12:00 #32675 por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho)
Respondido por Miguel Aldobrandeschi (MiguelSobrinho) no tópico Consulta pública do Senado Real
"Art. 3º - O Tributo Real incidirá sobre a variação do saldo das contas físicas entre o momento inicial e final do período fiscal mencionado no artigo 2º."

O texto neste artigo menciona contas físicas. Nesse caso seria as contas apenas de pessoa física? E as contas de pessoa jurídica?

De resto, o texto está excelente. Agora só ver na prática.

S.G. Miguel Aldobrandeschi
Marchese di Monreale
Comune di Treviso - Provincia di Treviso - Regione Veneto
Soggetto della Corona Italiana
Pace e Speranza

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  • Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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04 Jul 2016 12:32 #32677 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Consulta pública do Senado Real

MiguelSobrinho escreveu: "Art. 3º - O Tributo Real incidirá sobre a variação do saldo das contas físicas entre o momento inicial e final do período fiscal mencionado no artigo 2º."

O texto neste artigo menciona contas físicas. Nesse caso seria as contas apenas de pessoa física? E as contas de pessoa jurídica?

De resto, o texto está excelente. Agora só ver na prática.


Optamos por nesse momento tributarmos apenas o súdito, primeiro para testar e segundo que as relações de pessoas jurídicas possuem outras peculiaridades que precisam serem tratadas minuciosamente e assim preferimos por deixar as contas jurídicas para uma outra lei especifica a elas.

E Cesare existe sim a possibilidade de realizarmos um teste, uma vez que posterior é só colocar na próxima legislatura as alterações dos problemas encontrados.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
DUQUE DE KALAMÁRIA
Membro da Soberana Ordem Militar Joana D'Arq
Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
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Família Logos
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