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Consulta pública do Senado Real

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04 Jul 2016 13:51 #32680 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Consulta pública do Senado Real
Vamos fazer um teste comigo então.

Quem fará os cálculos?

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04 Jul 2016 13:59 #32681 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Consulta pública do Senado Real

Cesare escreveu: Vamos fazer um teste comigo então.

Quem fará os cálculos?


Bom a priore seria responsabilidade o súdito realizar os cálculos e claro que vai existir aquela questão de o súdito falar que não tem tempo, paciência e que não entende de cálculos abrindo assim um nicho de mercado para empresas prestarem esse tipo de serviço, acredito e espera que o Miguel já esteja pensando em algo, mas podem vir a surgir novas, os chamados escritórios de contabilidade.


Julio Cesar Januzzi Logos
CHANCELER
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04 Jul 2016 14:19 #32683 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
Sugiro calma, pois, estão criando um Frankenstein, e para quem não leu ou viu, Frankenstein é uma “costura” de boas intenções que pelo excesso enlouquece e mata todo mundo!

Dito isso:

1 – Art 4º

“I – Imposto Sobre o Lucro (IL); 5 por cento do total em saldo no final do período fiscal.
a. - Para cada 20 por cento de diferença entre o saldo final e o inicial será abatido 1% no IL.”

O que é lucro? Se tudo é lucro pessoal, quanto mais eu for ativo mais impostos pagarei. Se minhas liras em si não rendem, e se toda a minha atividade impacta na minha renda como lucro, muito melhor para mim ser menos ativo! Pois ai pagarei menos impostos!

Mas se tudo não for lucro e se somente a pessoa física lucra, então isso precisa ser melhor esclarecido e explicado. Pois neste aspecto vocês estão taxando a atividade da pessoa física e não o que ela ganha com tudo que ela faz, há uma diferença, cuidado com ela.

Neste sentido todo, o Art II fica redundante pois vocês já estão taxando a “renda” no Art I, ou seja, precisam se lembrar que, neste momento, renda e atividade são a mesma coisa! Especialmente se falamos de pessoa física. O que se está fazendo aqui é: taxa-se no Art I a atividade, e taxa-se no Art II a renda, mas, atividade e renda são a mesma coisa e vão para o mesmo lugar e viram o mesmo montante! Então estão taxando duas vezes a mesma coisa, que é o montante em conta.

Isso irá gerar um problema na fórmula pois, como vão separar o que é IL do que é IR no montante final da conta? Talvez vocês saibam como, mas isso não está claro na proposta, e precisa estar.

Nisso tudo aparece um novo problema, o Art 3, que declara que todo o imposto só incidirá na variação da conta física! Eu tinha 1000 liras ontem tenho 1200 liras hoje, vou pagar imposto por 200. Como saber o que é o bendito IL? Ou IR? E se isso não está claro como aplicar as porcentagens estipuladas no Art I e Art II? Quanto das 200 liras responderão por 5%? O quanto incidirá por 4%? E, principalmente, para que esta diferença se tudo vai sair da mesma fonte?

Para que complicar? Coloquem logo 9% de imposto sobre a variação bruta da conta! Porque da forma como está não há fidelidade na conta uma vez que, creio eu, não se tenha como separar com os nossos recursos, e ainda, conferir esta separação.


Outra coisa, o Art 7º É um assombro! Não é nem um erro pequeno, e sim uma tragédia completa! Não se tem como assegurar o que é IL e IR, não se criou os critério em lei para que o RBI siga um método de averiguação. Simplesmente se deu poder ao RBI a retirar o quanto ele bem entender de uma conta, segundo critérios subjetivos de análise de números que, vejam só, não são públicos e só o RBI, por princípio, tem. Muito cuidado com estas subjetividades em lei senhores, muito cuidado!

Cancelem o “Logo, logo”, e respirem fundo... Digo com todo carinho: pensem melhor sobre isso, discutam isso melhor, não tenham esta pressa toda, pois isso ai não é nem um esboço. Precisa melhorar e muito!

Vostra Altezza Líryan Lourdes Kawsttryänny Umbria
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04 Jul 2016 14:46 #32684 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
Adendo

Fora tudo que disse, como estou escrevendo e pensando durante o trabalho e agora no horário de almoço, algumas outras dúvidas se somam.

Por exemplo, até o momento o nosso sistema não tem trabalhado com valores em liras inferiores a 1, ou seja, não pagamos 0,50 liras, correto? Se isso estiver correto é preciso que o cálculo se for feito pela "renda" leve em conta que valores (de renda) abaixo de L$ 100,00 não poderão ser taxados, uma vez que não seria possível pagar, por exemplo, um imposto sob 10 liras.

Agora, se o imposto sempre levar em consideração o montante total da renda, ai voltamos para o problema de sempre estar taxando o mesmo valor que se tem, o que, em nossa realidade pode minar a atividade.

Outra questão que vai se somar aqui é: mantendo o problema da porcentagem, como calcular e cobrar o imposto de alguém há pouco tempo ou dentro de um período fiscal, novato, cuja somatória de liras em conta seja inferior a 100? Questões como esta precisam estar claras pois vocês estão com as pretensões em alta e querendo criar um negócio "grandioso".

Atentem para o fato de que, um imposto simples se cria com três artigos. Mas vocês não estão pretendendo criar um imposto simples, vocês pretendem criar uma complexidade que, até onde sei, não temos meios técnicos de aferir e misturando isso a uma possibilidade de punição na lei dando poderes que o RBI não deve ter, com a estrutura atual, e sem pensar nos casos problemáticos, ainda, sem esclarecer na própria lei o que ela legisla... Então, senhores, novamente com muito carinho, cuidado!

De início minha sugestão é para algo simples... O que foi apresentado até o momento não é simples e está repleto de furos e pontas soltas.

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04 Jul 2016 14:53 #32685 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Consulta pública do Senado Real

Julio_Cesar escreveu:

Cesare escreveu: Vamos fazer um teste comigo então.

Quem fará os cálculos?


Bom a priore seria responsabilidade o súdito realizar os cálculos e claro que vai existir aquela questão de o súdito falar que não tem tempo, paciência e que não entende de cálculos abrindo assim um nicho de mercado para empresas prestarem esse tipo de serviço, acredito e espera que o Miguel já esteja pensando em algo, mas podem vir a surgir novas, os chamados escritórios de contabilidade.


Uai, eu vou fazer os cálculos de quanto devo pagar e não o RBI?

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