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Consulta pública do Senado Real
- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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liryan escreveu: Sugiro calma, pois, estão criando um Frankenstein, e para quem não leu ou viu, Frankenstein é uma “costura” de boas intenções que pelo excesso enlouquece e mata todo mundo!
Dito isso:
1 – Art 4º
“I – Imposto Sobre o Lucro (IL); 5 por cento do total em saldo no final do período fiscal.
a. - Para cada 20 por cento de diferença entre o saldo final e o inicial será abatido 1% no IL.”
O que é lucro?
R: Lucro é a diferença do entre o saldo final e o inicial, os dois momentos são esclarecidos no artigo 2 da referida lei
Se tudo é lucro pessoal, quanto mais eu for ativo mais impostos pagarei. Se minhas liras em si não rendem, e se toda a minha atividade impacta na minha renda como lucro, muito melhor para mim ser menos ativo! Pois ai pagarei menos impostos!
R: Errado, como pode ver na alinea a, a cada 20% da diferença, ou seja, 20% de lucro, será descontado 1% do montante a ser pago pelo IL, logo estamos beneficiando quem mais produz, quem tiver mais atividade, pois quanto mais atividade mais você lucra e menos você paga de IL
Mas se tudo não for lucro e se somente a pessoa física lucra, então isso precisa ser melhor esclarecido e explicado. Pois neste aspecto vocês estão taxando a atividade da pessoa física e não o que ela ganha com tudo que ela faz, há uma diferença, cuidado com ela.
Neste sentido todo, o Art II fica redundante pois vocês já estão taxando a “renda” no Art I, ou seja, precisam se lembrar que, neste momento, renda e atividade são a mesma coisa! Especialmente se falamos de pessoa física. O que se está fazendo aqui é: taxa-se no Art I a atividade, e taxa-se no Art II a renda, mas, atividade e renda são a mesma coisa e vão para o mesmo lugar e viram o mesmo montante! Então estão taxando duas vezes a mesma coisa, que é o montante em conta.
R: Em partes sim esta se taxando duas vezes, mas foi a saída para beneficiar a atividade sem prejudicar o recolhimento, pois veja, se a cada 20% se deduz 1% se o cidadão dobrar sua renda este não pagará nada de IL e assim o governo não receberia, como IR garantimos pelo menos os 4%, podemos rever e transformar tudo em uma unica coisa, pois graças a sua colocação me vieram mais ideias, mas no final será só uma alteração de texto transformando tudo em um unico imposto mas no final os 4% de IR serão preservados.
Isso irá gerar um problema na fórmula pois, como vão separar o que é IL do que é IR no montante final da conta? Talvez vocês saibam como, mas isso não está claro na proposta, e precisa estar.
Nisso tudo aparece um novo problema, o Art 3, que declara que todo o imposto só incidirá na variação da conta física! Eu tinha 1000 liras ontem tenho 1200 liras hoje, vou pagar imposto por 200. Como saber o que é o bendito IL? Ou IR? E se isso não está claro como aplicar as porcentagens estipuladas no Art I e Art II? Quanto das 200 liras responderão por 5%? O quanto incidirá por 4%? E, principalmente, para que esta diferença se tudo vai sair da mesma fonte?
R: da maneira que está o calculo é feito separado, terá que calcular IL e IR e depois soma-los, Não precisa saber o que é IL e IR, uma vez que a unica diferença é que no IL quanto mais se ganha menos se paga.
Para que complicar? Coloquem logo 9% de imposto sobre a variação bruta da conta! Porque da forma como está não há fidelidade na conta uma vez que, creio eu, não se tenha como separar com os nossos recursos, e ainda, conferir esta separação.
R: Como disse anteriormente me fez pensar em uma solução mas será apenas textual o sentido e o pagamento continuará da mesma forma, podemos colocar 9% logo e executar as variações de lucros, é de se pensar.
Outra coisa, o Art 7º É um assombro! Não é nem um erro pequeno, e sim uma tragédia completa! Não se tem como assegurar o que é IL e IR, não se criou os critério em lei para que o RBI siga um método de averiguação. Simplesmente se deu poder ao RBI a retirar o quanto ele bem entender de uma conta, segundo critérios subjetivos de análise de números que, vejam só, não são públicos e só o RBI, por princípio, tem. Muito cuidado com estas subjetividades em lei senhores, muito cuidado!
R: Bom aqui são varias respostas;
1-) Se perceber não se deu poder ao RBI de retirar o quanto quiser, não se pode desconsiderar a parte do texto da lei que diz mediante solicitação e autorização do Magistrado Maior.
Segundo as analises de números serão apresentados pelos próprios súditos e creio que a lei ficou omissa nessa parte e podemos melhora-la caracterizando bem que os números serão apresentados pelo cidadão e conferidos pelo RBI se assim o mesmo desejar.
Quanto a diferenciação do IL e do IR é que no IL existe o desconto de 1% para cada 20% lucrado, assim se o cidadão lucrou 20% ele não paga mais 5% e sim 4%, se ele lucrou 40% ele paga 3% e assim até ele dobrar o rendimento inicial e lucrar 100% e não pagar nada. Essa é a unica diferenciação de um para o outro.
Cancelem o “Logo, logo”, e respirem fundo... Digo com todo carinho: pensem melhor sobre isso, discutam isso melhor, não tenham esta pressa toda, pois isso ai não é nem um esboço. Precisa melhorar e muito!
Espero ter conseguido esclarecer um pouco e vou esperar os demais Senadores para ver o que querem fazer.
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- Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
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Cesare escreveu:
Julio_Cesar escreveu:
Cesare escreveu: Vamos fazer um teste comigo então.
Quem fará os cálculos?
Bom a priore seria responsabilidade o súdito realizar os cálculos e claro que vai existir aquela questão de o súdito falar que não tem tempo, paciência e que não entende de cálculos abrindo assim um nicho de mercado para empresas prestarem esse tipo de serviço, acredito e espera que o Miguel já esteja pensando em algo, mas podem vir a surgir novas, os chamados escritórios de contabilidade.
Uai, eu vou fazer os cálculos de quanto devo pagar e não o RBI?
O RBI vai fiscalizar, como é hoje no nosso pais Macro o pagamento do Imposto de Renda é o próprio cidadão de declara quanto tem que pagar cabe apenas a receita fiscalizar.
Veja serão dois momentos do período fiscal o inicial e o final, no inicial você vai apresentar apenas quanto tem na sua conta naquele momento, no período final você vai apresentar o Patrimônio Inicial e seu Patrimonio Final, bem como os respectivos cálculos em cima desses dados.
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- Cesare (Cesare)
- Visitante
Lembrando também que lucro não sugere apenas atividade de publicação, mas de negócios, criei projetos, vendi, tive lucro e etc, não somente as 1 lira por publicação.
Vamos parar com os mínimos e mínimos a todo momento, assim é muito fácil minar qualquer situação.
É mais fácil assumir uma postura para movimentar o dinheiro que ficam acumulando do que procurar complexificar a medida do imposto.
Sobre a opinião com relação ao art 7º, acho que faltou leitura da parte dele.
Art. 7º - Nos casos de sonegação comprovada por parte do contribuinte, poderá o RBI realizar a transferência dos valores devidos, acrescidos dos juros correspondentes, da conta do devedor, mediante solicitação e autorização do Magistrado Maior.
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- Líryan Umbria (liryan)
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Inclusive, sobre o grande problema de "atividade x renda", tal como está, percebam que se tratará do tiro de misericórdia na Loteria, pois, Se o imposto incidir sobre o total bruto da conta, e se tudo que entra lá é "lucro", ganhar na loteria é um mal negócio! Pois o prêmio irá entrar como "lucro" bruto incidindo no resultado final de imposto pago.
A loteria precisa ser isenta de pagamento de impostos pois seus prêmios são pequenos e nossa realidade econômica não computa juros. Logo, para que tenhamos loteria e para que ela fique atraente, inclusive aqui tem uma brecha para torná-la mais atraente, é justamente ela sair fora do pagamento de impostos!
Senhores... Não estamos no macro! Não pensem friamente nas regras e leis do macro... No macro loteria tem que pagar imposto algo, mas no micro é diferente...
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- Cesare (Cesare)
- Visitante
Julio_Cesar escreveu:
Cesare escreveu:
Julio_Cesar escreveu:
Cesare escreveu: Vamos fazer um teste comigo então.
Quem fará os cálculos?
Bom a priore seria responsabilidade o súdito realizar os cálculos e claro que vai existir aquela questão de o súdito falar que não tem tempo, paciência e que não entende de cálculos abrindo assim um nicho de mercado para empresas prestarem esse tipo de serviço, acredito e espera que o Miguel já esteja pensando em algo, mas podem vir a surgir novas, os chamados escritórios de contabilidade.
Uai, eu vou fazer os cálculos de quanto devo pagar e não o RBI?
O RBI vai fiscalizar, como é hoje no nosso pais Macro o pagamento do Imposto de Renda é o próprio cidadão de declara quanto tem que pagar cabe apenas a receita fiscalizar.
Veja serão dois momentos do período fiscal o inicial e o final, no inicial você vai apresentar apenas quanto tem na sua conta naquele momento, no período final você vai apresentar o Patrimônio Inicial e seu Patrimonio Final, bem como os respectivos cálculos em cima desses dados.
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