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Consulta pública do Senado Real

  • Cesare (Cesare)
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04 Jul 2016 16:31 #32697 por Cesare (Cesare)
Respondido por Cesare (Cesare) no tópico Consulta pública do Senado Real
Minha opinião é que para o liryan não existe Magistratura, nem Justiça no Reino, portanto a Magistratura não poderia julgar ou não teria poder para autorizar e desautorizar o RBI em qualquer transação, a mesma natureza se dá a quem ocupa hoje o RBI. O problema não é a redação da lei, mas as pessoas.

Apenas uma explanação sobre o subjetivo: Sim, mudar o subjetivo muda-se a subjetividade!

Pela redação do artigo 7

Art. 7º - Nos casos de sonegação comprovada por parte do contribuinte, poderá o RBI realizar a transferência dos valores devidos, acrescidos dos juros correspondentes, da conta do devedor, mediante solicitação e autorização do Magistrado Maior.

Para mim não há problema algum aqui, o que poderia talvez gerar complexidade seria a de constatar a sonegação! Mas no caso da transferência para o erário público do que é direito do Estado para com a constatação da sonegação, sim, só pode ser feito por meio de uma solicitação a justiça e posterior autorização ou não, dependerá de naturezas jurídicas e da defesa do devedor. É clara a desenvoltura do artigo, cabe saber como serão as medidas para constatação da sonegação, que no minimo deveria ser regulado normativamente pelo RBI.


Mais uma vez ele joga uma bomba com base no que pensa das coisas e tira o dele fora, isso acontecia a tempos atrás quando ele tinha outra postura, a de querer colocar a coisa para funcionar e depois resolver o que viesse, agora quer calma e explicações e parâmetros completíssimos para que não tenha margem de interpretações diferentes sobre a situação.

Por fim, sobre o que acontece no Senado, peça que seja levantada a privacidade se ela te fere tanto como parece, todos tem direito de pedir o que quiserem, basta solicitar, ou não acredita que a justiça poderá opinar a respeito?

Bom, fiz minha contribuição, fica a quem quiser e a quem interessar.

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04 Jul 2016 17:53 #32701 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
Boring... (estou bi-lingue hoje...)

Vamos aos desenhos com palavras... Sobre a subjetividade, não muda o fato de ser subjetivo, apesar de mudar, sim o subjetivo do sujeito. Entendi que houvesse condições favoráveis ao entendimento desta situação simples, erro meu, me desculpe.

Sobre a Magistratura, sim ela existe, está ai. Sobre o RBI, ele existe, está ai... Não podemos tocar nenhum dos dois mas ele existem... O que não existe são parâmetros estabelecidos e determinados, assim feitos conhecidos, para fundamentar as ações de ambos os órgãos no tocante ao que está sendo discutido sobre a economia.

Se não ficou claro:

1 - A quem caberá averiguar se houve ou não fraude? Ao RBI? E sob quais parâmetros? Qual é o trâmite? O RBI irá solicitar uma investigação? Qual método de aferimento? Em miúdos: onde eu vou declarar para que o RBI possa usar para começar um processo?

2 - Quais as possibilidades de defesa do súdito? Ele será notificado pelo RBI? Ou será notificado pela Magistratura? Vamos ter uma promotoria para o trâmite?

3 - Se constatada a ilegalidade, ou se supostamente for constatada uma ilegalidade, qual o trâmite? O que o RBI tem que provar - e sob quais bases de provas? O que a Magistratura aceitará como prova? E, sob quais critérios a Magistratura poderá aferir e atestar os dados enviados pelo RBI? Porque a Magistratura não pode "confiar" no RBI não é mesmo? Se houver uma alegação de suposta fraude tem que haver investigação, antes de mais nada.

4 - Em caso de equívoco do RBI em uma cobrança indevida, qual o trâmite para a defesa do Réu?

5 - Quais parâmetros irão ser usados pelo RBI para atestar a fraude? Quais serão os parâmetros aceitos pela Magistratura?

Ou será que, como parece, será um "jogo de compadres"? O RBI olha a conta de um e fala: "este aqui não tá 100%" ele fraudou em x liras. Ai o RBI vai lá apresenta para a Magistratura um ofício: "solicito a retirada de x liras do fulano pois este fraudou o imposto". Ai a Magistratura faz o quê? Reflete sobre a questão e dá um "sim" ou "não"?

Se vocês querem fazer algo complexo vocês precisam apresentar muito mais que estão apresentando. Mas eu sou exigente, pode ser que o restante do pessoal não seja e não se importe com a estrutura que está sendo colocada de 100% subjetivo, seja para alegar fraude, seja para provar a fraude, seja para determinar se houve ou não, seja pela postura da Magistratura ou o RBI.

E no fim nem sou quem deveria estar preocupada com isso! Um Magistrado é que deveria estar, pois um Magistrado é quem deveria esta preocupado com os parâmetros a serem seguidos para se fazer justiça ao invés de emitir opinião jurídica. É toda uma coisa nova, isso que estão fazendo, pois isso não pode ser resolvido a partir da Constituião. Até então os casos jurídicos que tivemos, sobre paplismo, e outros mais leves, tinham respaldo na constituição para serem resolvidos, este do imposto não tem.

Este do imposto precisa de dados técnicos, precisa de métodos apresentados, precisa explicar métodos de averiguação, de aferimento, de embasamento. É muito diferente julgar um caso de paplismo do que um caso de fraude financeira. Para o primeiro temos, como sempre tivemos, a investigação sobre contas, ip´s, pessoas envolvidas, e juri popular, muitas vezes! Para o crime financeiro não temos nada, temos só, até o momento, a possibilidade do RBI "anunciar um crime" ou "anunciar uma fraude", e a possibilidade da Magistratura anunciar "aceitar" ou "não aceitar" o anúncio do RBI. Se não for possível entender toda a fragilidade do que se trata o bendito do artigo 7º depois desta explicação, infelizmente, explicação melhor, mais clara, mais bem desenhada, hoje não posso dar.

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04 Jul 2016 18:35 #32702 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Consulta pública do Senado Real
Ainda e em tempo, precisamos prever uma outra situação!

Senhores, se estamos para criar uma lei que puna, que multe, que cobre impostos das pessoas inseridas na economia, e eu sou favorável a se ter impostos e tudo o mais, precisamos pensar em quem não é, e em quem não quer.

Se vamos cobrar impostos e se vamos acionar judicialmente quem não vai pagar impostos, precisamos criar uma regra para aqueles que não estão interessados em participar da nossa economia! A economia e os impostos não podem ser um estresse para o súdito. Neste sentido precisamos prever que existam pessoas que não querem "perder tempo" com a economia e neste sentido criar na lei a exceção.

Podemos chamar de "voto de pobreza", "abstinência material", "exclusão econômica" ou o que for, nome não importa. Importa termos na lei a exceção de isenção de impostos para todo aquele súdito que declare não participar da economia. Claro que isso requer regra como não poder exercer atividade remunerada, não ter empresas com fins lucrativos, deixando apenas a produção de livras por atividade que ai não tem muito como mesmo.

Mas, precisamos desta exceção, disso em lei, bem redigido, bem colocado para não afugentarmos a atividade daqueles que querem participar mas não querem problemas com a economia. É desleal cobrar de quem não tem interesse em ganhar.

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04 Jul 2016 22:13 #32703 por Marlon Bionaz (marlon)
Respondido por Marlon Bionaz (marlon) no tópico Consulta pública do Senado Real
Me parece que a falha no artigo 7º é não estipular o prazo para que o RBI considere um não pagamento como inadimplência. Talvez falte isso no texto como um todo, alias.

Sua Grazia Marlon Bionaz
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05 Jul 2016 01:30 #32708 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Consulta pública do Senado Real

liryan escreveu: Ainda e em tempo, precisamos prever uma outra situação!

Senhores, se estamos para criar uma lei que puna, que multe, que cobre impostos das pessoas inseridas na economia, e eu sou favorável a se ter impostos e tudo o mais, precisamos pensar em quem não é, e em quem não quer.

Se vamos cobrar impostos e se vamos acionar judicialmente quem não vai pagar impostos, precisamos criar uma regra para aqueles que não estão interessados em participar da nossa economia! A economia e os impostos não podem ser um estresse para o súdito. Neste sentido precisamos prever que existam pessoas que não querem "perder tempo" com a economia e neste sentido criar na lei a exceção.

Podemos chamar de "voto de pobreza", "abstinência material", "exclusão econômica" ou o que for, nome não importa. Importa termos na lei a exceção de isenção de impostos para todo aquele súdito que declare não participar da economia. Claro que isso requer regra como não poder exercer atividade remunerada, não ter empresas com fins lucrativos, deixando apenas a produção de livras por atividade que ai não tem muito como mesmo.

Mas, precisamos desta exceção, disso em lei, bem redigido, bem colocado para não afugentarmos a atividade daqueles que querem participar mas não querem problemas com a economia. É desleal cobrar de quem não tem interesse em ganhar.


Eu não concordo com isso, se o cara não quer participar da economia por que ficar com Liras? Que se taxe sim e se o cara não quer se estressar que se deixe retirar o valor, se ele não quer participar não tem por que ele querer ficar com as Liras que servem para a economia.

Bom é meu ponto de vista


Julio Cesar Januzzi Logos
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Cavaleiro da Soberana Ordem do Grão Ducado da França
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