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Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?

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11 Mar 2016 12:57 #29882 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
Então por que não colocamos a mão na massa para inciarmos a mudança que queremos?

Eu topo bolar um código civil e posterior um código de processo.

Sim creio que a faculdade deva ser paga, e acredito que podemos pelo menos solicitar que quem se apresente como advogado tenha o certificado do curso de direito micronacional.


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11 Mar 2016 13:01 #29884 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
Não gosto da ideia de regular a justiça micro pela justiça macro por vários motivos. De início penso que esta atitude acaba minando o objetivo de termos uma Faculdade de Direito e sobretudo a necessidade de passar por ela. Ainda, a cultura micro é diferente, temos outras formas, outros meios, necessidades e limitações, não nos adianta, por exemplo, prender.

Penso que todas as formas de punição hoje devem existir em conjunto com multas aplicáveis e confisco que bens familiares. Para que se crie uma corrente de necessidades que permita operar a Faculdade e um sistema de jurisdição próprios. Se regulamos pelo macro, por que um estudante de direito macro se tonaria um estudante de direito micro?

E ainda que pensemos nisso como provisório me parece ruim pois adiaria a construção de um código civil, que a bem da verdade, não precisa de grandes textos para começar. Oras senhores, basicamente precisamos de punições para:

1 - paplismo (que pode envolver confisco de bens e expurgo micro)
2 - ofensas micro (que envolveria multas)
3 - apropriação indevida (que envolveria devolução do apropriado e multa)
4 - infração à constituinte (multas)

No mais as leis já podem sair do Senado em conjunto com a punição aplicada ao descumprimento dela! E isso sendo regulado pelo MM e Rei, ou ainda sob aconselhamento dos professores da Faculdade. (vamos dar utilidade para nossos projetos!)

Não precisa de um código que aborde muito mais que estes quatro pontos para começarmos.

Att

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11 Mar 2016 13:05 #29887 por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar)
Respondido por Julio Cesar Julio Cesar Januzzi Logos (Julio_Cesar) no tópico Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
Bom então na verdade você está em busca de um código penal (leis que comutam penas).

Um Código Civil seria mais pra regular a vida em sociedade, regular negociações, créditos, casamentos, sucessões, propriedade etc.

Seria isso não é?


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11 Mar 2016 13:26 #29891 por Líryan Umbria (liryan)
Respondido por Líryan Umbria (liryan) no tópico Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
Júlio,

Precisamente, sim... Numa micro questões regulamentadoras podem bem ser regulamentadas por leis orgânicas vindas do Senado. Como temos, por exemplo, a Lei das Famílias que regulamenta este assunto. O que nos urge termos é algo que nos permita punir aqueles que causem infrações mais graves. Então, sim, me desculpe a confusão, como já disse, sei nada de direito, e necessitamos de um Código Penal, mais urgente que um Civil.

O Civil pode ser construído em conjunto, aliás, muito dele já deve estar pronto em leis que insistimos em deixar no limbo, pegas estas leis, resgatá-las (coisa que já foi feita umas três vezes) e posicioná-las em lugar fixo ao acesso de todos, pode ser uma coisa linda.

Mas para o problema da Magistratura, vamos precisar de algo Penal.

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11 Mar 2016 13:43 #29892 por Fernando Orleans (fernandoorleans)
Respondido por Fernando Orleans (fernandoorleans) no tópico Onde se encontra o tópico da Magistratura Maior?
Caro Duca e Julio,


Não precisamos (o reino) de Código Civil, temos leis esparsas suficiente para regular a vida civil, o que precisamos é do Código de Processo para instrumentalizar as coisas.

Minha dificuldade como Magistrado foi justamente essa, não ter um código de processo para seguir, pois a parte Material já existia em abundancia.

Hoje não temos prazos processuais, não temos ritos, não temos formato, nada, cada um dos Magistrados exerceram seu cargo a sua própria conveniência (nada errado em relação a isso), mas sem padronização.


Em relação as punições há leis que regulam isso também, no máximo pode-se condensar tudo em um Código Penal ( França tem um Código Penal ) para regular melhor as possíveis punições, pois os Atos Típicos já estão cristalizados em nosso costume ( Direito consuetudinário .

Por isso a reafirmo que a necessidade é um Código de Processo.


Vosso,


SMR Louis-Philippe II Orleans-Umbrio MacLogos Pellegrini 
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