LEGGE 001/11 – Lei orçamentária

Regno d’Italia

Provincia di Roma

Città di Roma

Potere Esecutivo

Gabinetto Reale


Roma, 27 de Fevereiro de 2014.

 

 

            Eu, SMR Francesco III Pellegrini, Rei Constitucional e Defensor Perpétuo da Itália, em acordo com La Prima Legge e após decisão do Senado Real Italiano em acordo com US 008/11, SANCIONO a presente:

 

 

LEI ORÇAMENTÁRIA DA ITÁLIA

 

Art. 1º – Cria-se o salário mínimo público italiano no valor de Li$100,00.

 

Parágrafo único – É de atribuição do Senado Real a votação anual sobre o reajuste do valor do salário mínimo vigente.

 

Art. 2º – Os salários entre os poderes devem ser equivalentes em graus de importância, sendo caracterizados por escalões.

 

Paragrafo 1º – O primeiro escalão serão os cargos:

 

a. Magistrado Maior

 

b. Chanceler Real

 

Paragrafo 2º – O segundo escalão serão os cargos:

 

a. Ministros de Estado

 

b. Senadores

 

c. Presidente do Real Banco da Itália

 

Paragrafo 3º – O terceiro escalão serão os cargos:

 

a. Embaixadores.

 

b. Juízes

 

c. Membros dos Ministérios

 

d. Membros das Autarquias e Empresas Públicas

 

e. Demais funcionários públicos não citados como sendo de primeiro ou segundo escalão.

 

Art. 3º – O teto salarial por escalão obedecerá ao seguinte limite.

 

Paragrafo 1º – O primeiro escalão terá o teto de seis salários mínimo.

 

Paragrafo 2º – O segundo escalão terá o teto de quatro salários mínimo.

 

Paragrafo 3º – O terceiro escalão terá o teto de dois salários mínimo.

 

Art. 4º – Dentro dos limites já estabelecidos, os poderes tem total liberdade em compor suas próprias politicas de “cargos e salários” e seus orçamentos e contratar serviços e mão de obra a fim de desenvolver seus trabalhos.

 

Art. 5º – A Casa Real terá um orçamento próprio, o qual deverá ser aprovado pelo o Senado Real, qualquer aumento do mesmo.

 

Paragrafo único – O Orçamento da Casa Real é no valor de dez salários mínimo, tendo o rei, total liberdade em seu uso.

 

 

 

Atenciosamente,

 

S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d’Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d’Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Torino, Napoli, Firenze,
Reggio Calabria, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Markgraf von Greifenberg, nell´Impero Tedesco
Barone di Cimiez, nel Regno di Francia
Gran Maestro dell’Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Commendatore dell’Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell’Ordine di San Alessandro, Germania
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Cavaliere Maximae Virtus dell´Ordine Massima di Borbone, Riunione
Cavaliere del Sovrano Militare Ordine di Giovanna d’Arco, in Francia
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
“Pax, Vita Et Honos”

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