Lei 007/07 – Lei de Cidadania Honorária

Regno d’Italia

Provincia di Roma

Città di Roma

Potere Esecutivo

Gabinetto Reale


Roma, 05 de Março de 2010.

 

 

O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova e ele sanciona seguinte lei:

 

Lei 007/07 – Lei de Cidadania Honorária

 

Da solicitação:

 

Artigo 1º – Poderá solicitar Cidadania Italiana Honorária pessoa física que, cidadã de outra nação:

 

I – Seja cidadã de nação reconhecida pelo Reino da Itália.

II – Seja cidadã devidamente reconhecida em sua nação de origem.

III – Possuir vínculos comprováveis de parentesco ou amizade com os súditos ou o Estado Italiano.

 

Dos meios:

 

Artigo 2º – A Cidadania Italiana Honorária será ofertada pelo Estado Italiano.

 

Artigo 3º – Deverá o Ministério da Imigração construir processo de oferta de Cidadania Italiana Honorária, intervindo junto ao cidadão estrangeiro, recolhendo seus dados e notificando, caso aceite do cidadão estrangeiro, os demais por meio de ofício ministerial.

 

Dos direitos do cidadão honorário

 

Artigo 4º – Serão direitos do cidadão honorário apenas e tão somente:

 

I – Estabelecer residência submetendo-se à legislação vigente.

II – Receber reconhecimentos, honrarias e títulos nobiliárquicos.

III – Ser reconhecimento culturalmente como cidadão italiano.

IV – Possuir Arma pessoal confeccionada pela Araldica Real, em acordo com sua posição social no Reino da Itália, e admitindo apenas os elementos heráldicos comuns às regras de heráldica do Reino da Itália.

V – Ser reconhecimento como cidadão italiano para fins de processos legais realizados dentro do território italiano.

 

Parágrafo Único: o cidadão honorário não possuirá direito a voto, a se lançar candidato, a ocupar cargos públicos ou a presidir partidos políticos.

 

Das disposições finais:

 

Artigo 5º – Será obrigatório ao cidadão italiano honorário utilizar o exato nome utilizado por ele em sua nação de origem.

 

Artigo 6º – A Cidadania Honorária não conferirá vínculo de juramento do cidadão honorário com o Estado Italiano, não comprometendo o juramento realizado pelo, então cidadão honorário, à sua terra natal.

 

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor imediatamente após sua data de publicação retroagindo aos cidadãos que se encontravam irregulares antes da data de publicação.

 

 

Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria.

 

Atenciosamente

 

 

 

S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d’Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d’Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Markgraf von Greifenberg, nell´Impero Tedesco
Gran Maestro dell’Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Commendatore dell’Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell’Ordine di San Alessandro, Germania
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
“Pax, Vita Et Honos”

 

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