Lei 006/07 – Lei de Sucessão
Regno d’Italia
Provincia di Roma
Città di Roma
Potere Esecutivo
Gabinetto Reale
Roma, 05 de Março de 2010.
O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova e ele sanciona seguinte lei:
Lei 006/07 – Lei de Sucessão
Capitulo I – Das Disposições Iniciais
Art.1º Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos membros da Casa a qual o súdito pertencia e testamentários.
Parágrafo Único – Abre-se o processo de sucessão no momento em que o súdito perde a microcidadania italiana.
Art.2º Toda Casa deve publicar uma lista sucessória da chefia da mesma.
Parágrafo Único – A lista deve estar registrada na Trinacria, sendo ela passível de alteração.
Capitulo II – Da Vocação Hereditária ou Testamental
Art.3º São considerados herdeiros, membros da Casa, e pessoas citadas em testamento, caso haja.
Art.4º A metade dos bens são reservadas a Casa a qual o súdito pertencia.
Art.5º Súditos alvo de processos criminais e/ou civis devem aguardar a sentença que pode excluí-los do processo de sucessão.
Art.6º Caso não haja testamento, os bens do súdito devem ser repartidos, igualitariamente, entre os membros da Casa a qual pertencia.
Art.7º Caso não haja nenhum outro membro na Casa ou testamento, os bens serão transferidos ao Estado Italiano micronacional.
Capitulo III – Da Hereditariedade dos Títulos Nobiliárquicos
Art.8º No caso da perda de cidadania de algum súdito possuidor de titulo nobiliárquico, o Rei, deve aprovar, ou não, a transferência do titulo ao novo chefe da Casa a qual o súdito pertencia.
Art.9º No caso de aprovação da transferência, o novo Chefe da Casa , passa a possuir o titulo assim como suas atribuições.
Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria
Atenciosamente
S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d’Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d’Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Markgraf von Greifenberg, nell´Impero Tedesco
Gran Maestro dell’Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Commendatore dell’Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell’Ordine di San Alessandro, Germania
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
“Pax, Vita Et Honos”