Lei 006/07 – Lei de Sucessão

Regno d’Italia

Provincia di Roma

Città di Roma

Potere Esecutivo

Gabinetto Reale


Roma, 05 de Março de 2010.

 

 

O Rei da Itália, faz saber que o Senado Real aprova e ele sanciona seguinte lei:

 

Lei 006/07 – Lei de Sucessão

 

Capitulo I – Das Disposições Iniciais

 

Art.1º Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos membros da Casa a qual o súdito pertencia e testamentários.

 

Parágrafo Único –  Abre-se o processo de sucessão no momento em que o súdito perde a microcidadania italiana.

 

Art.2º Toda Casa deve publicar uma lista sucessória da chefia da mesma.

Parágrafo Único – A lista deve estar registrada na Trinacria, sendo ela passível de alteração.

 

Capitulo II – Da Vocação Hereditária ou Testamental

 

Art.3º São considerados herdeiros, membros da Casa, e pessoas citadas em testamento, caso haja.

 

Art.4º A metade dos bens são reservadas a Casa a qual o súdito pertencia.

 

Art.5º Súditos alvo de processos criminais e/ou civis devem aguardar a sentença que pode excluí-los do processo de sucessão.

 

Art.6º Caso não haja testamento, os bens do súdito devem ser repartidos, igualitariamente, entre os membros da Casa a qual pertencia.

 

Art.7º Caso não haja nenhum outro membro na Casa ou testamento, os bens serão transferidos ao Estado Italiano micronacional.

 

Capitulo III  – Da Hereditariedade dos Títulos Nobiliárquicos

 

Art.8º No caso da perda de cidadania de algum súdito possuidor de titulo nobiliárquico, o Rei, deve aprovar, ou não, a transferência do titulo ao novo chefe da Casa a qual o súdito pertencia.

 

Art.9º No caso de aprovação da transferência, o novo Chefe da Casa , passa a possuir o titulo assim como suas atribuições.

 

 

Esta lei passa a valer na a partir da data de sua publicação no Arquivo Real Trinacria

 

 

Atenciosamente

 

 

S.M.R il Re Francesco III Pellegrini d’Italia
Re Costituzionale e Difensore Perpetuo d’Italia
Duca di Bologna, Catania, Palermo, Messina, Torino, Napoli,
Reggio Calabria, Firenze, Taranto, Perugia, Benevento, Aquila e Cagliari.
Duca di Smirna, nel Sacro Regno di Pathros
Markgraf von Greifenberg, nell´Impero Tedesco
Gran Maestro dell’Ordine di Palermo
Gran Maestro dell´Ordine di Garibaldi
Commendatore dell’Ordine della Perla Nera, Pathros
Commendatore dell’Ordine di San Alessandro, Germania
Cavaliere dell´Ordine di Le Port, Riunione
Patriarca dalla Famiglia Pellegrini
“Pax, Vita Et Honos”

 

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