Tratado de Nápoles

QUE SELA AMIZADE E ALIANÇA ENTRE O REINO DA ITÁLIA E O SACRO IMPÉRIO DE REUNIÃO

O Reino da Itália e o Sacro Império de Reunião, resolvem por esta aliança que haverá a partir deste dia em diante, verdadeira, fiel, amizade constante, mútua e perpétua, como verdadeiros e fiéis amigos, serão amigos para os amigos, assistindo-se, defendendo-se e apoiando-se mutuamente celebrando a concórdia para a existência de verdadeira pax lusofona reunindo duas diferentes e grandes tradições micronacionais decidindo que:

Art. 1º – O Reino da Itália e o Sacro Império de Reunião concordam com o livre trânsito de seus cidadãos entre as duas nações.

Art. 2º – Fica estabelecida a troca de informações entre os dois Estados para a segurança mútua desses, quando qualquer uma das partes identificar qualquer perigo a seus cidadãos e à segurança nacional.

Art. 3º – Itália e Reunião garantem canais diretos de comunicação entre as duas Coroas para a solução de qualquer contenda.

Art. 4º – Comprometem-se os dois Estados signatários a promover o verdadeiro micronacionalismo e a rechaçar ações que venham a depor contra a dignidade da prática micronacional lusófona.

Art. 6º – Itália e Reunião comprometem-se a respeitar e reconhecer a independência de suas políticas internas para territórios, domínios, protetorados e estados submetidos à soberania e chefia de Estado da Coroa de quaisquer das signatárias.

Art. 7º – As duas nações signatárias se comprometem a não manter ou promover conflitos com seus aliados unilaterais diretos resguardado, contudo, o direito a defesa nacional em caso de ataque.

Art. 8º – Fica selado o presente tratado e guardado, este, nas sedes das chancelarias do Reino da Itália e do Sacro Império de Reunião.

Feito em Nápoles, no Reino da Itália, em 1º de Agosto de 2015