Status Diplomático

De acordo com o Regimento Interno da Chancelaria Real Italiana em seu título V, o reconhecimento diplomático do Estado Italiano para com outras micronações obedecerá a observância dos seguintes critérios:

Capítulo III- Status diplomático

Art. 12° – O Reino da Itália manterá apenas uma única classificação diplomática em seu Status, a de Micronações Reconhecidas.

Capítulo IV- Reconhecimento

Art. 13º – O reconhecimento diplomático do Estado Italiano para com outras nações obedecerá os critérios abaixo:

I – Existência de website com dados como território e sistema de governo, da nação a ser reconhecida;

II – Existência de um sistema nacional comum de comunicações, como fórum, grupo de e-mails e/ou similares;

III – Ter, pelo menos, três contatos ativos capazes de responder pela nação;

IV – Que a nação não seja um estado formado a partir da secessão não consentida de outro Estado já reconhecido pela Chancelaria Real Italiana;

V – Que o atual governo da nação a ser reconhecida não tenha chegado ao poder por meio de deposição ilegal;
a) O Reino da Itália não reconhece, sob hipótese alguma, a legitimidade de qualquer governo instaurado via Golpe de Estado.

VI – Que a nação a ser reconhecida não pleiteie, quando de seu reconhecimento, nenhuma representação territorial virtual de nação já reconhecida pela Chancelaria Real Italiana ou de micronação ativa fundada antes da nação que busca o reconhecimento;
a) O Estado Italiano micronacional adotará como possível referência para consulta de representação territorial virtual o Portal do Micronacionalismo (www.micronacionalismo.org).

VII – Que tenha a nação anunciado oficialmente sua fundação através da lista intermicronacional O Informante (http://br.groups.yahoo.com/group/oinformante/ )

VIII – Que a nação em fase de reconhecimento tenha pelo menos 60 (sessenta) dias desde sua fundação;

IX – A nação a ser reconhecida deve possuir, quando do pedido de Reconhecimento Diplomático, uma constituição nacional e seu projeto micropatriológico;

X – Após observados os itens supracitados, a nova micronação poderá ser reconhecida, pela Chancelaria Real Italiana, após missão diplomática desta, naquele microestado, onde deverá ser constatado que estão ativos todos os poderes discriminados na constituição do microestado em reconhecimento.

§ único – Mesmo atendendo aos critérios supracitados, o prazo para a celebração de Reconhecimento Diplomático é prerrogativa exclusiva da Chancelaria Real Italiana.

Acompanhe abaixo a lista de micronações reconhecidas por nossa Chancelaria:

MICRONAÇÕES ATIVAS RECONHECIDAS

  • Império Alemão
  • Reino Unido de Pathros
  • Principado de Sofia
  • Sacro Império de Reunião
  • República de Porto Claro
  • Cordial Reino de Kelterspruf
  • Reino Unido de Portugal e Algarves
  • Império da França
  • Reino de Brigância
  • Reino Semita da Escorvânia
  • República da Bugolávia
  • Reino de Meridionália

MICRONAÇÕES RECONHECIDAS, MAS EXTINTAS OU ANEXADAS

  • Reino de Sebald (Extinto)
  • Reino da Guanabara (Extinta)
  • Magno Império de Ludônia (Extinta)
  • República Aristocrática de San Salvador (Extinta)
  • Sacro Reino de Nárnia (Extinto)
  • Império da Islândia (Extinta)
  • Estado do Badakhshan (Extinta)
  • Sacro Reino dos Pampas (Extinta)
  • Reino Absoluto de Ortence (Extinta)
  • Reino de Cântera (Extinta)
  • Principado de Maryen (Extinta)