Tratado de Santa Maria Maior

PREÂMBULO

 

Considerando, a boa relação construída ao longo do tempo e confirmada com a passagem dos anos entre o Reino da Itália e o Patriarcado da Comunidade Eclesial Micronacional, constatamos que a amizade, o diálogo e o respeito mútuo são a pedra angular do micronacionalismo sadio e livre de qualquer ranço de ódio ou discriminação.

Considerando, que Reino da Itália e o Patriarcado Eclesial Micronacional reconhecem a necessidade mútua da construção de uma cultura de paz e desenvolvimento capaz de contagiar e expandir-se no horizonte da prática micronacional, como um sinal luminoso de exemplo a ser seguido, independente de credo, raça, classe social, sexo o respeito ao que nos parece diferente deve ser o ideal a ser perseguido por todos nós.

Considerando, que o Patriarcado Eclesial Micronacional vem desempenhando no micromundo um papel de caráter missionário e singular, de reconhecida moral e idoneidade comprovada, que mesmo se baseando na prática e moldes da Igreja Católica Apostólica Romana, têm sua bandeira maior na difusão e propagação da paz, do respeito, do diálogo e da fraternidade entre os praticantes deste hobby, porém carente de um espaço neutro e independente, que possa abrigar sua sede e permitir sempre um maior alcance de sua mensagem livre de ruídos, pressões e interferências.

Considerando, a proteção e guarda do Reino da Itália por parte das terras constituintes do Estado da Cidade do Vaticano, o Patriarcado Eclesial Micronacional como parte interessada abriu um canal de diálogo acerca da intenção de pleitear a posse e ocupação da sobredita cidade-estado, proporcionando assim um arranjo final e satisfatório que auxilie o Patriarcado Eclesial Micronacional e garante-lhe de maneira estável uma condição factual e legal e que lhe confira absoluta independência para o cumprimento de sua alta missão no micromundo.

Resolve, o Reino da Itália para assegurar a absoluta e visível independência do Patriarcado Eclesial Micronacional, garantir-lhe uma soberania indiscutível, mesmo no campo internacional, a necessidade de estabelecer com modalidades particulares o Estado da Cidade do Vaticano, reconhecendo a posse plena do mesmo ao Patriarcado Eclesial Micronacional bem como o poder exclusivo e absoluto de jurisdição e soberania; sendo assim Sua Beatitude o Patriarca Alberto e Sua Majestade Francesco III Rei da Itália, decidiram celebrar um tratado, indicando para este fim os ministros plenipotenciários, seus legais representantes:

Sua Majestade o Rei Francesco III Pellegrini, Defensor Perpétuo da Itália, Protetor da Sereníssima República de San Marino e do Território Vaticano e Sua Beatitude Alberto, Patriarca da Comunidade Eclesial Micronacional concordam, tendo por testemunhas Sua Alteza Neimar Bionaz, Príncipe de Treviso e Chanceler Italiano e Sua Eminência Reverendíssima Dom Ricardo Cardeal de Saxe Coburgo Gotha, Legado Patriarcal Plenipotenciário com o abaixo disposto:

Artigo 001º – Reino da Itália, que até o presente momento serviu como protetor das terras e propriedades que compõem o Estado da Cidade do Vaticano seu legado e patrimônio, reconhece a posse plena, imediata e inalienável do mesmo ao Patriarcado Eclesial Micronacional.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica reconhecido e estabelecido que o Reino da Itália tem o direito natural, intrasferível e inalienável sobre o domínio das terras, legado e propriedades do Estado da Cidade do Vaticano, no momento em que o Patriarcado Eclesial Micronacional cessar suas atividades, retornando, imediatamente a este ocorrido, a posse do território novamente à soberania italiana.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Patriarcado da Comunidade Eclesial Micronacional, uma vez constituído como Soberano do Estado da Cidade do Vaticano, compromete-se em manter total neutralidade e isenção perpétua em caso de guerra ou conflitos políticos de quaisquer naturezas.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Ao Governo do Estado da Cidade do Vaticano é vetado portanto proibido sob pena de suspensão e ou anulação deste acordo, ceder seu território, juntar-se em aliança política, cultural ou militar com qualquer potência ou organização estrangeira tendo em vista o prejuízo do Reino da Itália, alienar seu território ou partes deste, bem como servir a qualquer outro proposito diferente da natureza aqui especificada.

PARÁGRAFO QUARTO: Se reconhece as fronteiras vaticanas delimitadas pela muralha Leonina, ocupando uma área total de 0,44 km2, formando assim um enclave dentro da cidade de Roma, capital do Reino da Itália, e por esta está cercado, a norte, sul, leste e o este, resguardando assim as medidas estabelecidas em 11 fevereiro de 1929.

PARÁGRAFO QUINTO: São reconhecidas 04 entradas de acesso ao Estado da Cidade do Vaticano, sendo elas a Porta de Bronze, na entrada do Palácio Patriarcal; o Arco dos Sinos, frente à basílica de São Pedro, o Portão do Palácio do Santo Ofício, a Porta de Santa Ana, na via di Porta Angelica, todas sob o controle das autoridades alfandegárias e de imigração vaticana.

Artigo 002º – Por este tratado, se reconhece e constitui como governante, único e soberano do Estado da Cidade do Vaticano, o Patriarca da Comunidade Eclesial Micronacional, atualmente em exercício e todos os demais que o sucederem canonicamente.

Artigo 003º – O Reino da Itália, reconhece a personalidade jurídica da Comunidade Eclesial Micronacional, sua missão, hierárquica e natureza, bem como mutuamente a Comunidade Eclesial Micronacional, reconhece o Reino da Itália, sua dinastia, governo, legislação, territórios, símbolos, povos e cultura.

Artigo 004º – O chefe da Comunidade Eclesial Micronacional, renuncia para si e seus sucessores o título e qualquer pretensão de se declarar Papa, bem como renuncia ao uso dos títulos de posse do Romano Pontífice a seguir: Bispo de Roma, Vigário de Jesus Cristo, Sucessor de São Pedro, Príncipe dos Apóstolos e Sumo Pontífice da Igreja Universal.

Artigo 005º – O Reino da Itália reconhece ao Patriarcado da Comunidade Eclesial Micronacional o direito de posse de todas as propriedades ligados à Igreja Católica ou ao Estado da Cidade do Vaticano espalhadas por seu território, bem como confere às propriedades listadas nos Anexos 1º, 2º, 3º e 4º a este acordo, fora dos muros leoninos, a mesma distinção e estatuto dispensados as embaixadas estrangeiras presentes em seu território.

Artigo 006º – O Reino da Itália e o Patriarcado da Comunidade Eclesial Micronacional, por meio de seu Patriarca doravante estabelecido como soberano do Estado da Cidade do Vaticano, por meio deste acordo, celebram entre si, além do reconhecimento mútuo e de recíproca amizade, uma singular cooperação nas áreas de tecnologia, logística, economia e segurança.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Fica acordado entre as partes signatárias que a segurança externa do Estado da Cidade do Vaticano, será promovida pelo Reino da Itália.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O Governo Italiano garante a abertura de uma conta bancária para pessoa jurídica ao Governo Vaticano, no Real Banco de Itália.

Artigo 007º – O Reino da Itália e o Patriarcado da Comunidade Eclesial Micronacional, por este instrumento celebram e regulamentam de modo oficial a atuação da Igreja no Reino da Itália, ficando esta reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, bem como reconhecendo à mesma a posse de quaisquer bens e direitos espalhados no território italiano afetos a tradição católica.

Artigo 008º – O ordenamento nobiliárquico do Reino da Itália, reconhece para todos os fins de direito aos Cardeais da Comunidade Eclesial Micronacional o status e dignidade igual as conferidas aos príncipes de sangue, assim devendo ser tratados e recebidos dentro do Reino da Itália.

Artigo 009º – As relações diplomáticas entre o Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Itália serão sempre mediadas por um Legado Patriarcal em Roma e um Embaixador Italiano no Vaticano.

 

Roma, Reino da Itália, em 29 de Julho de 2019.
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ANEXO 1º
PROPRIEDADES EXTRATERRITORIAIS FORA DO VATICANO, MAS EM ROMA

1. Arquibasílica de São João de Latrão e seus anexos;
2. Basílica de Santa Maria Maior e seus anexos;
3. Basílica de São Paulo fora da Muralha (cujo complexo inclui ainda o mosteiro beneditino vizinho, o Oratório Pontifício de São Paulo e a Pontifícia Universidade Beda).
4. Palácio de Latrão, Pontifícia Universidade de Latrão, Scala Santa e edifícios anexos.
5. Palazzo San Callisto, que abriga o Pontifício Conselho Cor Unum, incluindo o Palazzo delle Sacre Congregazioni Romane.
6. Alguns edifícios no Janículo: Pontifícia Universidade Urbaniana, Pontifícia Universidade Norte Americana e o Hospital Bambino Gesù.
7. Palazzo della Cancelleria, entre o Corso Vittorio Emanuele II e o Campo de’ Fiori.
8. Palazzo di Propaganda Fide, que abriga a Congregação para a Evangelização dos Povos, na Piazza di Spagna.
9. Palácio do Santo Ofício, que abriga a Congregação para a Doutrina da Fé, na Piazza del Sant’Uffizio, vizinhas da Basílica de São Pedro.
10. Palácio da Congregação para as Igrejas Orientais (antigo, Palazzo dei Convertendi in Piazza Scossacavalli), na Via della Conciliazione (rione de Borgo).
11. Palazzo Pio, na Via della Conciliazione (em troca do Palazzo della Dataria).
12. Palácio do Vicariato (chamado também de Palazzo Maffei Marescotti), na Via della Pigna, perto do Corso Vittorio Emanuele II e vizinho da Piazza del Gesù.
13. Pontifício Seminário Menor Romano.
14. Campo Santo Teutônico.
15. Villa Gabrielli al Gianicolo.
16. A maior parte do Salão de Audiências Paulo VI (o rostrum é parte do território vaticano).

ANEXO 2º
PROPRIEDADES NÃO-EXTRATERRITORIAIS FORA DO VATICANO, MAS EM ROMA

1. Palazzo dei Santi Apostoli anexo à Basílica dei Santi Apostoli.
2. Palácio San Carlo ai Catinari.
3. Palazzo Gabrielli-Borromeo, sede do Collegio Bellarmino, na Via del Seminario, perto de Sant’Ignazio.
4. Instituto Arqueológico, Pontifício Instituto Oriental, Universidade Lombarda e a Universidade Russa na Piazza Santa Maria Maggiore.
5. Os dois palácios de Sant’Apollinare entre a Piazza Sant’Apollinare e a Via della Serola.
6. A Casa de Repouso para o Clero de Santos João e Paulo, incluindo o Ninfeu de Nero, no Monte Célio.

ANEXO 3º
PROPRIEDADES EXTRATERRITORIAIS FORA DE ROMA

1. Castelo de Castel Gandolfo, os jardins da Villa Cybo, Villa Barberini e jardins anexos, a propriedade de verão do Pontifício Colégio Urbano de Propaganda Fide e a fazenda entre as cidades de Castel Gandolfo e Albano Laziale (com cerca de 55 hectares).
2. Área perto de Santa Maria di Galeria onde está a antena da Rádio Vaticano.

ANEXO 4º
PROPRIEDADES NÃO-EXTRATERRITORIAIS FORA DE ROMA

1. Basílica da Santa Casa, em Loreto, na província de Ancona.
2. Basílica de São Francisco de Assis em Assis, na província de Perúgia.
3. Basílica de Santo Antônio, em Pádua, na província de Pádua.
4. Santuário da Virgem do Rosário em Pompeia.